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  • Portaria N°017/2024 Gestores e Fiscais do Contrato N°091/2024 - PP N°007/2023 | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°017/2024 Gestores e Fiscais do Contrato N°091/2024 - PP N°007/2023 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE SENADOR GUIOMARD SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA SECADM Nº 17, de 02 de maio de 2024 A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA DE SENADOR GUIOMARD-AC, no uso de suas atribuições que lhe conferem o Decreto nº 023/2022 de 17 de janeiro de 2022. CONSIDERANDO o disposto no art. 117, da Lei nº 14.133/2156, o qual determina que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado; RESOLVE: Artigo 1º - Designar os Servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 091/2024, celebrado entre a Secretaria de Administração e a Empresa R.M. AMELY IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA – CNPJ: 48.807.054/0001-90, assinado no dia 05/02/2024 com vigência de 12 (doze) meses, a contar desta data, tendo como objeto a contratação de empresa especializada para fornecimento de material de consumo (expediente, de escritório e pedagógico), destinado a atender as necessidades da Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura de Senador Guiomard/Ac. I. GESTOR: GERMANO DA SILVA BRANDÃO II. FISCAL TITULAR: LEILA DA SILVA LIMA III. FISCAL SUBSTITUTO: MARCELA PEREIRA DA SILVA Artigo 2º - Compete ao servidor, designado como gestor dos contratos de que trata essa Portaria, gerenciar o aludido contrato até o término de sua vigência. O Gestor acima designado responde pelo exercício das atribuições a ele confiadas. Artigo 3º - Compete aos servidores, designados como fiscal dos contratos em comento, fiscalizar a execução, relatando ao gestor do contrato os incidentes contratuais para que tome as providencias cabíveis, além das demais atribuições legais a ele inerentes. Responde o fiscal pelo exercício das atribuições a ele confiadas. Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. Senador Guiomard – Acre, 02 de maio de 2024. Glena Fernandes de Souza Secretária Municipal de Administração Decreto nº 023/2022 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13780 333 22 de maio de 2024 Sec. Administração Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • CMAS - 2° Reunião - Medidas de Prevenção - Covid | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir CMAS - 2° Reunião - Medidas de Prevenção - Covid Legislação Resolução Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar 2ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS Local: CRAS Data: 31 de março de 2021. Aos trinta e um dias do mês de março de dois mil e vinte e um, às nove horas e trinta minutos, de acordo com o Decreto municipal de Nº 076 de fevereiro de 2021, que estabelece medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da doença COVID-19, com os devidos cuidados sanitários no uso de máscaras e álcool em gel, teve inicio a segunda Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, Estiveram presentes os seguintes Conselheiros Titulares ou na Titularidade e Suplentes: Secretaria Municipal de Educação – SEMED; Suplente: Gilmar Machado da Silva; Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA; Titular: Caroline Santos dos Reis; Secretaria Municipal de Assistência Social – CMAS; Titular: Andréia Barros Rodrigues; Secretaria Municipal de Agricultura – SEMAG; Suplente : Raimundo Andrade da Silva; Associação de Mulheres – AMEAC; Titular: Selma Vânia Araújo Nascimento; Associação Estadual de Mulheres – DORCAS; Titular: Maria José da Costa Alves, conforme lista de presença em anexo. Na sequencia a Presidente Selma Vânia deu as boas vindas a todos e prodeceu falando da importância de as reuniões acontecerem a cada mês e da responsabilidade de os conselheiros se comprometerem de ir as reuniões para que assim possamos garantir um sistema de gestão organizado, ato seguinte passou a palavra para a secretária executiva Aline Tamires que informou sobre a live nacional que vai acontecer dia 08 de abril sobre Financiamento e Orçamento da Assitência social, e conforme a pauta prevista a aprovação do calendário de reuniões do CMAS para o período de 22/02/2021 a 08/12/2021, indagou se era de consenso dos conselheiros, e todos foram a favor. Em seguida a Vice-presidente Andréia de Barros, fez a leitura da ata anterior do dia 22 de fevereiro, sem alterações para ser feita a ata foi aprovada. Dando continuidade a Pauta, a secretária executiva apresentou o Plano de ação do confinancimento da assistência social pelos entes federados, com alocação de recursos próprios nos fundos de assistência social por parte do município, foi explicado item por item, sendo feito a verificação dos documentos pelos membros do conselho presentes, onde foi entregue a cópia das tabelas em anexo para a devida transparência e controle social dos programas referentes aos gastos de dois mil e vinte e um. Após os esclarecimentos, os conselheiros presentes e aptos a voto, em número de 06 (seis), por unamidade aprovam a deliberação do plano de ação de dois mil e vinte e um. E não havendo mais nada a tratar a Presidente agradeceu a presença de todos e às dez horas e quarenta e cinco minutos, deu-se por encerrada a reunião e para constar eu, Aline Tamires, Secretária Executiva lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada pelos conselheiros, será assinada pela Presidente. Aline Tamires Alves de Oliveira Secretária Executiva do CEAS Selma Vânia Araújo Nascimento Presidente do CEAS Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13031 28 de abril de 2021 Assistência Social Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°05/2024 - RESULTADO FINAL DOS CANDIDATOS APROVADOS | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°05/2024 - RESULTADO FINAL DOS CANDIDATOS APROVADOS Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA E DESPORTO ADILÁ GONÇALVES VIEIRA Portaria nº 05 de 18 de julho de 2024 RESULTADO FINAL DOS CANDIDATOS APROVADOS NO EDITAL No001/24 – CREDENCIAMENTO DE PARECERISTA E CADASTRDOR CULTURAL DA LEI No 14.339/22 – POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC PNAB DO MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD-ACRE O Presidente da FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA E DESPORTO ADILÁ GONÇALVES VIEIRA, fazendo uso dos poderes que lhe conferem o Decreto n° 224/2021, RESOLVE: Art. 1. Tornar público o resultado final dos candidatos aprovados no Edital de credenciamento de parecerista e cadastrador cultural no 01/2024, deferidas e indeferidas, a saber: Parecerista Allan André Lourenço 407.915.789-32 100 Marcos Prado Rabelo 845.235.657-91 100 Emilio Oliveira de Amorim 528.974.862-87 Daniel Frutuoso Rodrigues 880.175.242-34 Jhon Leno Oliveira da Silva 032.091.592-11 João Pedro de Queiroz Morales 22.805.747/0001- 50 Marcos Thadeu Soares de Melo 728.472.552-49 66 Clebison André da Rocha Lima 879.006.452-68 50 Cadastrador Cultural Izabely Paula da Silva 037.149.412-58 60 Almerinda Freire Roque 056.264.342-17 55 Gabriel Lopes da Silva 070.757.302-58 55 Sabrina Kauani Cardoso de Lima 093.807.382-69 50 Art. 2. A presente lista, além do Diário Oficial do Estado do Acre, também estará disponível no portal da Prefeitura Municipal de Senador Guiomard, por meio do endereço www.senadorguiomard.ac.gov.br . Art. 3. Os aprovados dentro do número de vagas estipuladas no edital, tem o prazo até às 17h do dia 23 de julho de 2024, no horário de expediente de 8h às 12h e das 14h às 17h, para apresentarem a documentação especificada abaixo para abertura dos procedimentos administrativos, comprovação documental e assinatura do termo de execução cultural: PESSOA FÍSICA: • Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União; • Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas • Certidão Negativa quanto a dívida ativa do Estado (PGE); • Certidão Negativa quanto de débito estaduais junto a SEFAZ; • Certidão Negativa de débito junto ao Município. Senador Guiomard-Acre, 18 de julho de 2024 Eudiran da Silva Carneiro Diretor Presidente da Fundação Municipal de Cultura e Desporto Adilá Gonçalves Vieira-FUNCAV Antônio Carlos da Silva Costa Presidente da Comissão de Avaliação Portaria 001/24 de 04 de julho Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Cultura Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • DECRETO Nº 87 DE 07 DE JANEIRO DE 2019 | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DECRETO Nº 87 DE 07 DE JANEIRO DE 2019 Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 87 DE 07 DE JANEIRO DE 2019. O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD/AC EM EXERCÍCIO, Jucimar Pessoa de Souza, com base na Lei Orgânica, Capítulo II, artigo 89, R E S O L V E: Art. 1º Conceder ao servidor Vagno da Silva Neves, matrícula 347, lotada na Secretaria Municipal de Administração à Função Gratificada - FG -2. Art. 2º - Estre Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 07 DE JANEIRO DE 2019, revogados as disposições em contrário. Senador Guiomard – Acre, 23 de Janeiro de 2019, 130º da República, 116º do tratado de Petrópolis, 57º de Estado do Acre, 42 do Município de Senador Guiomard-Ac. Jucimar Pessoa de Souza Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12488 70 8 de fevereiro de 2019 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N° 088/2020 - Claudionor de Araújo Fernandes | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 088/2020 - Claudionor de Araújo Fernandes Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº. 088 DE 09 DE MARÇO DE 2020. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD/AC, André Luís Tavares da Cruz Maia, com base na Lei Orgânica, Capítulo II, Artigo 89, RESOLVE: Art. 1º - NOMEAR o servidor Claudionor de Araújo Fernandes, matrícula nº 170, do Quadro de Pessoal da Secretaria Municipal de Educação, ao cargo de Gestor da Escola Orlando de Souza Viana, eleita para o quadriênio 2020/2024. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor a partir de 14/03/2020, revogadas as disposições em contrário. Senador Guiomard-AC, 09 de março de 2020 ANDRÉ LUÍS TAVARES DA CRUZ MAIA Prefeito de Senador Guiomard-AC Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12755 90 10 de março de 2020 Educação Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°307/2025 - Nomeação dos membros do CMAS | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°307/2025 - Nomeação dos membros do CMAS Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE SENADOR GUIOMARD GABINETE DA PREFEITA DECRETO N° 307, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025 Dispõe sobre a nomeação dos membros do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS). A PREFEITA DO MUNICIPIO DE SENADOR GUIOMARD/ACRE – Rosana Pereira da Silva no uso das atribuições pela Lei municipal no 0298, de 09 de novem- bro de 1995 e a Lei federal no 8.742 de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), conforme a Lei. DECRETA: Art. 1° – Homologa-se e publica-se a relação dos (as) conselheiros (as) titulares e suplentes do Conselho Municipal de Assistência Social de Senador Guiomard para o biênio 2025–2027, conforme lista abaixo. Órgãos Governamentais Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social Titular – José Aparecido Martins Suplente- Lenildo Batista de Souza Representantes da Secretaria de Educação Titular -Jose de Araújo figueiredo Suplente -Rosa Maria Moreira Dantas de Macedo Representante da Secretaria de Saúde Titular -Maida silva de Souza Suplente- Wellia de Lima Nobre Representante da Sociedade Civil. Representante dos Trabalhadores do Suas – Titular -Dalva Maria Rodrigues da Silva Suplente- Maria de Fatima Cabral de Moura Cavalgante Representante dos Usuários do Suas Titular – Maria Jose da Costa Lima Suplente- Sandra Maria Almeida Bezerra Representante da APAE Titular -Solange Santos da Silva Suplente-Maria Aparecida Pires de Freitas Art.2o- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Art.3o- Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Senador Guiomard-Acre, 21 de outubro de 2025. ROSANA PEREIRA DA SILVA Prefeita de Senador Guiomard Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14144 204 7 de novembro de 2025 Gabinete do Prefeito(a) Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N° 049/2023 - Fiscal de contrato Nº 224/2023 - PE 011/2023 | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 049/2023 - Fiscal de contrato Nº 224/2023 - PE 011/2023 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD PORT/GAB/SEMED Nº 049/2023 “Dispõe sobre a Nomeação do Gestor e Fiscal do Contrato da Empresa de Aquisição de Material de Limpeza/Higiene para a Secretaria Municipal de Educação e dá outras providencias.” A Secretária Municipal de Educação de Senador Guiomard – AC, Maria Elisangela Martins da Silva Mendonça, no uso de suas atribuições legais RESOLVE: Artigo 1º - Designar os Servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuar como Gestor e Fiscal dos: TERMO DE CONTRATO Nº 224/2023, referente a EMPRESA A. L. M. PINTO EIRELI, CNPJ Nº 10.623.093/0001-64; TERMO DE CONTRATO Nº 225/2023, referente a EMPRESA I. F. SOUZA - LTDA, CNPJ Nº: 39.252.423/0001-34; DECORRENTE DO PREGÃO ELETRONICO SRP Nº 011/2023, ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 020/2023, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 134/2023, Celebrado com o Município de Senador Guiomard, com vigência até 31/12/2023, a contar da data da assinatura do Contrato, que tem por objeto a contratação de empresa para fornecimento de material de higiene e limpeza, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Senador Guiomard/AC de acordo com as especificações constante no TERMO DE REFERÊNCIA dos respectivos Contratos, afim de atender as necessidades da CONTRATANTE: JOZIANO MARTINS DE LIMA – GESTOR REMERSON DA SILVA SIMÃO – FISCAL (titular) ELISANGELA SOUSA DE PAULA – FISCAL (substituto) Artigo 2º - Compete ao servidor, designado como gestor do contrato de que trata essa Portaria, gerenciar o aludido contrato até o término de sua vigência. O Gestor acima designado responde pelo exercício das atribuições a ele confiadas. Artigo 3º - Compete aos servidores, designados como fiscal do contrato em comento, fiscalizar a execução, relatando ao gestor do contrato os incidentes contratuais para que tome as providencias cabíveis, além das demais atribuições legais a ele inerentes. Responde o fiscal pelo exercício das atribuições a ele confiadas. Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. Senador Guiomard – Acre, 09 de novembro de 2023. Maria Elisangela Martins da Silva Mendonça Secretária Municipal de Educação Decreto nº 061/2023 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13653 13 de novembro de 2023 Sec. Educação Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria nº 005/2026 - Implementação do Programa de Integridade | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria nº 005/2026 - Implementação do Programa de Integridade Designa responsáveis e estabelece diretrizes para a implementação do Programa de Integridade no âmbito da Prefeitura Municipal de Senador Guiomard. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº 005, DE 18 DE MARÇO DE 2026. Dispõe sobre a designação de responsáveis e estabelece diretrizes para a implementação do Programa de Integridade no âmbito da Prefeitura Municipal de Senador Guiomard/Ac. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD–ACRE, Rosana Pereira da Silva, com base na Lei Orgânica, Capítulo II, Artigo 89, e CONSIDERANDO a necessidade de promover a ética, a integridade, a transparência e a boa governança na administração pública municipal; CONSIDERANDO a importância da implementação de mecanismos de prevenção, detecção e combate a fraudes e atos de corrupção; CONSIDERANDO as boas práticas recomendadas pelos órgãos de controle interno e externo; RESOLVE: Art. 1º Designar a servidora Izabel Cristina de Queiroz Olegário, ocupante do cargo de Secretária de Governo, como responsável pela coordenação da implementação do Programa de Integridade no âmbito da Prefeitura Municipal de Senador Guiomard – Acre. Art. 2º O Programa de Integridade ficará vinculado à Controladoria Interna do Município, a quem competirá orientar, supervisionar e acompanhar sua execução. Art. 3º Fica instituído o Comitê de Integridade, com a finalidade de apoiar a implementação, monitoramento e avaliação do Programa de Integridade. Art. 4º O Comitê de Integridade será composto pelos seguintes membros: I – Izabel Cristina de Queiroz Olegário - Coordenador(a) II – Marcela dos Santos Cunha - Representante da Controladoria Interna III – Gilberto Moura de Santos - Representante da Procuradoria Municipal IV – Glena Fernandes de Souza - Representante da Secretaria de Administração V - Francisco Martins Junior - Representante da Secretaria de Finanças Art. 5º Compete ao Comitê de Integridade: I – Elaborar e submeter o Plano de Integridade à aprovação da autoridade competente; II – Identificar, avaliar e monitorar os riscos à integridade: III – Propor medidas de prevenção e controle; IV – Promover capacitações e ações de conscientização; V – Monitorar a execução das ações previstas no Plano de Integridade; VI – Elaborar relatórios periódicos de acompanhamento. Art. 6º Ficam estabelecidos os seguintes prazos: I – Elaboração e apresentação do Plano de Integridade no prazo de até 90 (noventa) dias, contados da publicação desta Portaria; Art. 7º Os órgãos e entidades da Administração Municipal deverão prestar apoio ao Comitê de Integridade, fornecendo informações e documentos necessários ao desempenho de suas funções. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 9º- Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Senador Guiomard-Acre, 18 de março de 2026. ROSANA PEREIRA DA SILVA Prefeita de Senador Guiomard Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14233 319 27 de março de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°228/2024 - Nomear os membros do CMS 2025-2027 | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°228/2024 - Nomear os membros do CMS 2025-2027 Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD GABINETE DA PREFEITA DECRETO N° 228, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024 “Nomear os membros do Conselho Municipal de Saúde - CMS.” A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD, Rosana Pereira da Silva, com base na Lei Orgânica, Capítulo II, Artigo 89. RESOLVE: Art. 1º - NOMEAR os membros do Conselho Municipal de Saúde - CMS, referente ao Triênio 2025-2027, conforme abaixo discriminado: SEGMENTO USUÁRIO Entidade: Sindicato Dos Trabalhadores Rurais Agricultores e agricultoras Familiares de Senador Guiomard Titular: Cristina Florentina Dos Santos Suplente: Maria José Da Costa Lima Entidade: Igreja Assembleia de Deus no Quinari Titular: Najara Rocha De Souza Suplente : Degeani Barros Fraga Entidade: Associação de Trabalhadores em Reciclagem de Resíduos Sólidos do Quinari Titular: Madio Pires De Oliveira Suplente: Dinah Gonçalves De Souza E Souza Entidade: Paróquia Nossa Senhora das Graças Titular: Maria da Silva Arruda Suplente : Sirnete Xavier da Mota SEGMENTO TRABALHADOR EM SAÚDE Titular: Geilde Maciel Barros Lira Suplente: Leidiane Araújo Dantas De Souza Titular : Maria Rita Santos E Sá Suplente: Regiane Da Silva Oliveira SEGMENTO GESTOR Entidade: Secretaria Municipal de Governo Titular: Izabel Cristina De Queiroz Olegário Suplente : Aline Tamires Alves De Oliveira Entidade: Secretaria Municipal de Saúde Titular: Keli Cristina Da Silva Lima Suplente: Vanuza Barreto De Melo Senador Guiomard – Acre, 18 de dezembro de 2024. JOSE CLAUDINEI RABELO MARTINS Prefeito em exercício Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13928 213 19 de dezembro de 2024 Gabinete do Prefeito(a) Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°171/2023 EXONERAR ROSELI MARIA FERNANDES | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°171/2023 EXONERAR ROSELI MARIA FERNANDES Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE SENADOR GUIOMARD GABINETE DA PREFEITA DECRETO Nº 171, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD, Rosana Pereira da Silva, com base na Lei Orgânica, Capítulo II, Artigo 89. RESOLVE: Art. 1º - EXONERAR a senhora ROSELI MARIA FERNANDES, do Cargo em Comissão de Técnico Administrativo, da Secretaria Municipal de Assistência Social, do município de Senador Guiomard, nomeado por meio do Decreto nº 049, de 16 de março de 2023. Art.2º- Este Decreto entra em vigor com efeitos retroativos a 01 de setembro de 2023, revogadas as disposições em contrário. Art.3º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Senador Guiomard – Acre, 12 de setembro de 2023. ROSANA PEREIRA DA SILVA Prefeita Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13618 152 19 de setembro de 2023 Gabinete do Prefeito(a) Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°051/2023 - Fiscal do TERMO DE CONTRATO Nº 238/2023 | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°051/2023 - Fiscal do TERMO DE CONTRATO Nº 238/2023 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD PORT/GAB/SEMED Nº 051/2023 “Dispõe sobre a Nomeação do Gestor e Fiscal do contrato das Empresas de equipamentos de informática para a Secretaria Municipal de Educação e dá outras providencias.” A Secretária Municipal de Educação de Senador Guiomard – AC, Maria Elisangela Martins da Silva Mendonça, no uso de suas atribuições legais ... RESOLVE: Artigo 1º - Designar os Servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuar como Gestor e Fiscal do TERMO DE CONTRATO Nº 238/2023, referente a ALEXANDRE AUGUSTO VIANTE - ME , CNPJ Nº 32.816.440/0001 - 08 e TERMO DE CONTRATO Nº 239/2023, referente a RD NEGÓCIOS DE INFORMÁTICA LTDA – EPP, CNPJ nº 21.972.444/0001-69, REFERENTE AO TERMO DE ADESÃO Nº 008/2023, decorrente do PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 006/2023, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 162/2023, celebrado com o Município de Senador Guiomard, com vigência até 31/12/2023, a contar da data da assinatura da Ordem de Entrega, que tem por objeto a contratação de empresa para aquisição de equipamentos e material permanente, para a informatização das unidades de ensino e Secretaria de Educação, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Senador Guiomard/AC. de acordo com as especificações constante no CONTRATO, afim de atender as necessidades da CONTRATANTE: JOZIANO MARTINS DE LIMA – GESTOR REMERSON DA SILVA SIMÃO – FISCAL (titular) ELISANGELA SOUSA DE PAULA – FISCAL (substituto) Artigo 2º - Compete ao servidor, designado como gestor dos contratos de que trata essa Portaria, gerenciar o aludido contrato até o término de sua vigência. O Gestor acima designado responde pelo exercício das atribuições a ele confiadas. Artigo 3º - Compete aos servidores, designados como fiscal dos contratos em comento, fiscalizar a execução, relatando ao gestor do contrato os incidentes contratuais para que tome as providencias cabíveis, além das demais atribuições legais a ele inerentes. Responde o fiscal pelo exercício das atribuições a ele confiadas. Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. Senador Guiomard – Acre, 30 de novembro de 2023 Maria Elisangela Martins da Silva Mendonça Secretária Municipal de Educação Decreto nº 061/2023 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13665 4 de dezembro de 2023 Sec. Educação Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°084/2026 - Concessão de Licença-Prêmio - Simone da Cruz Ferreira | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°084/2026 - Concessão de Licença-Prêmio - Simone da Cruz Ferreira Concede à servidora Simone da Cruz Ferreira gozo de 03 meses de Licença-Prêmio, a partir de 27 de maio de 2026. Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE SENADOR GUIOMARD GABINETE DA PREFEITA DECRETO Nº 084, DE 08 DE JUNHO DE 2026 A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD, Rosana Pereira da Silva, com base na Lei Orgânica, Capítulo II, Artigo 89. Considerando, o MEMO/SEMSA/Nº389/2026, de 27 de maio de 2026, da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Senador Guiomard; RESOLVE: Art. 1º- CONCEDER a servidora SIMONE DA CRUZ FERREIRA, matrícula nº 2771, no cargo de Técnico de Enfermagem do quadro de servidores efetivos da Secretaria Municipal de Saúde, gozo de 01(um) período de 03(três) meses de Licença-Prêmio conforme a Lei nº 495/2002 e Emenda modificativa nº 005/2014, a partir do dia 27 de maio de 2026, com término no dia 25 de agosto de 2026. Art.2º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Art.3º- Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Senador Guiomard – Acre, 08 de junho de 2026. ROSANA PEREIRA DA SILVA Prefeita de Senador Guiomard Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14283 221 9 de junho de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • PORT/GAB/SEMED N°006/2026 | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PORT/GAB/SEMED N°006/2026 Nomeação do Gestor e Fiscal do Contrato nº 022/2026 Material de expediente de escritório e pedagógico Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORT/GAB/SEMED N° 006/2026. "Dispõe sobre a Nomeação do Gestor e Fiscal do Contrato da empresas para fornecimento de material de expediente de escritório e pedagógico para a Secretaria Municipal de Educação e dá outras providencias. " A Secretária Municipal de Educação de Senador Guiomard - AC, Maria Elisangela Martins da Silva Mendonça, no uso de suas atribuições legais RESOLVE: Artigo 1º - Designar os Servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuar como Gestor e Fiscal do TERMO DE CONTRATO N° 022/2026, referente a EMPRESA PAPELARIA MUNDO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA - CNPJ N° 14.869.791/0001-03, contrato decorrente da ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 018/2025, PREGÃO ELETRÔNICO SRP N° 011/2025, PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 081/2025, Celebrado com o Município de Senador Guiomard/AC, com vigência até 31/12/2026, a contar da data da assinatura do Contrato, que tem por objeto a contratação de empresa para fornecimento de material de consumo de expediente de escritório e pedagógico, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Senador Guiomard/AC, com as especificações constante no TERMO DE REFERENCIA dos respectivo Contrato, afim de atender as necessidades da CONTRATANTE: JOZIANO MARTINS DE LIMA – GESTOR REMERSON DA SILVA SIMÃO - FISCAL (titular) ELISANGELA SOUSA DE PAULA - FISCAL (substituto) Artigo 2º - Compete ao servidor, designado como gestor dos contratos de que trata essa Portaria, gerenciar o aludido contrato até o término de sua vigência. O Gestor acima designado responde pelo exercício das atribuições a ele confiadas. Artigo 3º - Compete aos servidores, designados como fiscal dos contratos em comento, fiscalizar a execução, relatando ao gestor do contrato os incidentes contratuais para que tome as providencias cabíveis, além das demais atribuições legais a ele inerentes. Responde o fiscal pelo exercício das atribuições a ele confiadas. Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. Senador Guiomard - Acre, 28 de janeiro de 2026. Maria Elisangela Martins da Silva Mendonça Secretária Municipal de Educação Decreto nº 005/2025 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14195 216 29 de janeiro de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • PSS N°002/2020 - Inscrições para o Programa Habitacional de Casas Populares | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PSS N°002/2020 - Inscrições para o Programa Habitacional de Casas Populares Concursos Processo Seletivo Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar EDITAL DE INSCRIÇÃO PARA O PROGRAMA HABITACIONAL DO MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD/AC- CASAS POPULARES – CONFORME O CONVÊNIO 784524/2013 EDITAL Nº 002/2020 O MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD-ACRE - FAZ SABER QUE, NO PERÍODO DE 13 (treze) DIAS, ESTARÃO ABERTAS AS INSCRIÇÕES PARA O PROGRAMA HABITACIONAL DE CASAS POPULARES, ATRAVÉS DE CADASTRAMENTO JUNTO AO CENTRO DO IDOSO (CENTRO DE CONVIVÊNCIA MARIA DE NAZARÉ DE SOUZA), ANEXO AO CRAS. DO LOCAL E HORÁRIO DAS INSCRIÇÕES 5.1. As inscrições serão realizadas junto ao Centro do Idoso (Centro de Convivência Maria de Nazaré de Souza), anexo ao Cras, localizada na Rua Alberto Zaire, N°54, bairro centro com horário de atendimento das 08hs às 12hs, iniciando-se no dia 23(quarta-feira), 24 ,25, 28, 29 e 30 de setembro e 1,2,5,6,7,8,9 de outubro de 2020. 5.2. O prazo poderá ser prorrogável de acordo com a decisão do Conselho Municipal de Assistência Municipal. 5.3. O Atendimento ao Público para a entrega de senhas será realizado das 7h às 8h no Centro do Idoso (Centro de Convivência Maria de Nazaré de Souza), anexo ao Cras, localizada na Rua Alberto Zaire, N°54, bairro centro. 5.4. Somente acessarão os locais de inscrição as pessoas que portarem senhas. Publicações : Edital - Publicado 22/09/2020 Doeac 12.885 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12885 131 22 de setembro de 2020 Sec. Assistência Social Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Relação de Diretrizes, Objetivos, Metas e Indicadores do Plano de Saúde | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Relação de Diretrizes, Objetivos, Metas e Indicadores do Plano de Saúde Legislação Plano de Saúde Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Resumo do Plano de Saúde Região de Saúde: Baixo Acre e Purus Período do Plano de Saúde: 2022-2025 Data de finalização: 20/02/2025 10:14:53 Status atual do Plano de Saúde: Aprovado Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 27 de maio de 2026 Saúde Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • CHP Nº001/2026 - Credenciamento de Leiloeiros Oficiais | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir CHP Nº001/2026 - Credenciamento de Leiloeiros Oficiais Credenciamento de leiloeiros oficiais para a realização de leilões na modalidade presencial e/ou on line para alienação de veículos e bens móveis inservíveis. Licitações Chamada Pública Data de Abertura 29/07/2026 Hora de Abertura 09:00 Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD AVISO DE LICITAÇÃO CHAMADA PUBLICA Nº 001/2026 Objeto: Credenciamento de leiloeiros oficiais para a realização de leilões na modalidade, presencial e/ou on line, mediante demandas destinadas à alienação de veículos e outros bens móveis inservíveis ou antieconômicos pertencentes ao patrimônio desta Prefeitura Municipal de Senador Guiomard/Acre. Local de Retirada: Secretaria Municipal de Licitação e Contratos, sito Avenida Castelo Branco, nº 1900, Bairro: Centro, das 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 17:00, através do site do município https://www.senadorguiomard.ac.gov.br/ , Portal de Licitação do Tribunal de Contas do Estado do Acre, ou através do e-mail: cplsenadorguiomard2019@gmail.com Tipo: Melhor Técnica. Período de retirada: 08/07/2026 à 29/07/2026 Data e Local da Abertura: dia 29 de julho de 2026 às 09:00h, na Sede da Secretaria Municipal de Licitação e Contratos, sito Avenida Castelo Branco, nº 1900, Bairro: Centro. Senador Guiomard/AC, 07 de julho de 2026. Luciano Gonçalves Brandão Agente de Contratação Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14303 126 8 de julho de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Ratificação - DL N°027/2026 | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Ratificação - DL N°027/2026 Ratifica a dispensa de licitação para contratação de locação de veículo caminhonete com Celia Maria Oliveira do Nascimento Cavalcante. Valor: R$ 64.800,00. Licitações Termo de Ratificação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO DO ESTADO DO ACRE / PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD / RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 027/2026 Rosana Pereira da Silva, Prefeita Municipal de Senador Guiomard/AC, em cumprimento ao disposto no Art. 72 da Lei Federal Nº 14.133/21, e com base no parecer jurídico da Procuradoria Jurídica do Município, RATIFICA e HOMOLOGA a contratação direta por dispensa de licitação, para contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de veículos (caminhonete), para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social, da Prefeitura de Senador Guiomard-AC. A empresa: CELIA MARIA OLIVEIRA DO NASCIMENTO CAVALCANTE – CNPJ Nº 66.742.938/0001-95, situada na Rua Ovidio de Alencar Araripe, nº 270, Bairro: Fazendinha, na Cidade de Senador Guiomard/AC, vencedora por apresentar o menor valor global para a execução dos serviços, no valor mensal de R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais), pelo período de 9 (meses), gerando um montante de R$ 64.800,00 (sessenta e quatro mil e oitocentos reais), com fundamento nas disposições do Art. 75, Inciso II da Lei Federal Nº 14.133/21 e suas alterações, autorizando assim a imediata execução dos serviços. Senador Guiomard/AC, 29 de maio de 2026. Rosana Pereira da Silva, Prefeita de Senador Guiomard-AC. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14278 203 1 de junho de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N° 51/2021 - Designar os Servidores | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 51/2021 - Designar os Servidores Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD PORT/GAB/SEMED Nº 51/2021 “Dispõe sobre a Nomeação do Gestor e Fiscal do Contrato da Empresa de prestação de serviço de locação de veículo do tipo pick-up para à Secretaria Municipal de Educação e dá outras providencias. ” O Secretário Municipal de Educação de Senador Guiomard – AC, José Aparecido Martins, no uso de suas atribuições legais ... RESOLVE: Artigo 1º - Designar os Servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuar como Gestor e Fiscal do TERMO DE CONTRATO Nº 136/2021, referente a EMPRESA R & N LIMA LTDA - CNPJ Nº 11.060.224/0001-05, REFERENTE AO TERMO DE ADESÃO Nº 006/2021, ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 018/2020, PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 025/2020, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 049/2021, Celebrado com o Município de Senador Guiomard, com vigência até 01/06/2022, a contar da data da assinatura do Contrato, que tem por objeto a Contratação de Empresa Pessoa Jurídica para prestação de serviços continuados de Locação de veículo tipo pick-up, cabine dupla, 04 portas, diesel, tração 4 x 4, ano mínimo 2016, para 05 (cinco) passageiros, freios ABS, Direção Hidráulica ou elétrica, carroceria confeccionada em chapa de alta resistência, motor de no mínimo 140 CV, transmissão manual, protetor de caçamba. Sem Condutor, destinados a atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Senador Guiomard/AC, de acordo com as especificações constante no TERMO DE REFERENCIA do respectivo Contrato, afim de atender as necessidades da CONTRATANTE: MARIA HELENA PEREIRA – GESTOR REMERSON DA SILVA SIMÃO – FISCAL (titular) ELISANGELA SOUSA DE PAULA – FISCAL (substituto) Artigo 2º - Compete ao servidor, designado como gestor dos contratos de que trata essa Portaria, gerenciar o aludido contrato até o término de sua vigência. O Gestor acima designado responde pelo exercício das atribuições a ele confiadas. Artigo 3º - Compete aos servidores, designados como fiscal dos contratos em comento, fiscalizar a execução, relatando ao gestor do contrato os incidentes contratuais para que tome as providencias cabíveis, além das demais atribuições legais a ele inerentes. Responde o fiscal pelo exercício das atribuições a ele confiadas. Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. Senador Guiomard – Acre, 28 de junho de 2021. José Aparecido Martins Secretário Municipal de Educação Decreto nº 152/2021 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13090 22 de julho de 2021 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°035/2026 - Instituição do Prêmio Municipal Compromisso com a Alfabetização | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°035/2026 - Instituição do Prêmio Municipal Compromisso com a Alfabetização Institui a Premiação de Reconhecimento de Boas Práticas de Alfabetização, denominada “Prêmio Municipal Compromisso com a Alfabetização”. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº 035/2026, DE 10 DE JUNHO DE 2026 Institui a Premiação de Reconhecimento de Boas Práticas de Alfabetização da Rede Municipal de Ensino de Senador Guiomard, denominada “Prêmio Municipal Compromisso com a Alfabetização”. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SENADOR GUIOMARD, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a Lei nº 4.497, de 3 de dezembro de 2024, especialmente em seu art. 6º, inciso VI, que prevê o reconhecimento e a disseminação de boas práticas no âmbito do Programa Alfabetiza Acre; CONSIDERANDO o Decreto nº 11.604, de 5 de dezembro de 2024, que institui o Sistema Estadual de Avaliação da Aprendizagem Escolar – Avalia Acre; CONSIDERANDO o compromisso da Secretaria Municipal de Educação com a garantia do direito à alfabetização de todas as crianças na idade adequada; CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer ações voltadas à melhoria dos indicadores de aprendizagem dos estudantes dos anos iniciais do Ensino Fundamental; CONSIDERANDO o Termo de Adesão ao Programa Alfabetiza Acre, especialmente a Cláusula Segunda, que trata das obrigações do Município, e o art. 6º da Lei nº 4.497/2024, que prevê o reconhecimento e a premiação de boas práticas pedagógicas e de gestão exitosas no campo da alfabetização; CONSIDERANDO os resultados das avaliações externas e internas como instrumentos de monitoramento e aprimoramento das políticas educacionais; RESOLVE: Art. 1º Instituir a Premiação de Reconhecimento de Boas Práticas de Alfabetização da Rede Municipal de Ensino de Senador Guiomard, denominada “Prêmio Municipal Compromisso com a Alfabetização”, com base nos resultados do Sistema de Avaliação Estadual – Avalia Acre, considerando os níveis de proficiência (Proficiente e Avançado) em Língua Portuguesa dos estudantes do 2º ano do Ensino Fundamental, especialmente nos eixos de leitura e escrita. Art. 2º A premiação tem por objetivos: I – reconhecer as escolas que apresentarem resultados de destaque na alfabetização; II – incentivar a melhoria contínua dos indicadores educacionais; III – fortalecer a cultura de acompanhamento e monitoramento da aprendizagem; IV – fomentar o uso de evidências para o aprimoramento das práticas pedagógicas; V – promover a socialização e disseminação de experiências exitosas desenvolvidas pelas unidades escolares. Art. 3º Poderão concorrer à premiação todas as escolas da Rede Municipal de Ensino de Senador Guiomard que ofertem o 2º ano do Ensino Fundamental, com base nos resultados oficiais do Avalia Acre 2025. Art. 4º A premiação será efetivada com base nos seguintes critérios: I – escolas da Rede Municipal de Ensino que apresentarem os melhores resultados de alfabetização dos estudantes do 2º ano do Ensino Fundamental, considerando os níveis de proficiência em Língua Portuguesa, nos eixos de leitura e escrita; II – escolas da Rede Municipal de Ensino que apresentarem a maior evolução na média de proficiência em Língua Portuguesa dos estudantes do 2º ano do Ensino Fundamental, em comparação com os resultados obtidos na avaliação anterior (2024); III – escolas da Rede Municipal de Ensino que apresentarem o maior índice de participação dos estudantes do 2º ano do Ensino Fundamental na avaliação de Língua Portuguesa – Avalia Acre, considerando a relação entre o número de estudantes avaliados e o total de estudantes matriculados e aptos a participar da avaliação. Art. 5º Para fins desta Portaria, serão considerados os resultados oficiais do Sistema de Avaliação Estadual – Avalia Acre. Art. 6º A Comissão Avaliadora será instituída por ato próprio da Secretaria Municipal de Educação, que definirá sua composição e funcionamento. Art. 7º A apuração dos resultados observará critérios técnicos estabelecidos pela Secretaria Municipal de Educação, utilizando exclusivamente dados oficiais do Avalia Acre dos anos de 2024 e 2025. Art. 8º Na hipótese de empate, serão adotados os seguintes critérios: I – maior percentual de estudantes nos níveis Avançado e Proficiente de alfabetização em leitura e escrita no 2º ano do Ensino Fundamental; II – maior crescimento percentual em relação à avaliação do ano anterior; III – maior taxa de participação dos estudantes na avaliação; IV – persistindo o empate, decisão da Comissão Avaliadora. Art. 9º A elegibilidade das escolas poderá estar condicionada ao cumprimento de percentual mínimo de participação dos estudantes nas avaliações, conforme definido pela Secretaria Municipal de Educação. Art. 10. A premiação poderá consistir em: I – certificação de reconhecimento; II – entrega de troféu, placa ou selo institucional; III – divulgação das experiências exitosas nos canais oficiais da Secretaria Municipal de Educação; IV – participação em seminários, encontros pedagógicos e demais ações de compartilhamento de práticas; V – outras formas de reconhecimento definidas pela Secretaria Municipal de Educação. Art. 11. Os resultados serão homologados pela Comissão Avaliadora e divulgados em ato oficial da Secretaria Municipal de Educação. Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Educação poderá promover ações complementares de apoio técnico e pedagógico às unidades escolares participantes. Art. 12. Os casos omissos e as normas complementares necessárias à execução desta Portaria serão disciplinados por ato da Secretaria Municipal de Educação. Art. 13. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Senador Guiomard – Acre, 10 de junho de 2026. Elisângela Martins da Silva Mendonça Secretária Municipal de Educação Decreto nº 005/2025 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14285 179 11 de junho de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Renúncia Fiscal 2019 | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Renúncia Fiscal 2019 Contas Públicas Renúncia Fiscal Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO DO ESTADO PREFEITURA MUNCIPAL DE SENADOR GUIOMARD GABINETE DO PREFEITO Renúncia Fiscal 2019 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Arquivos e Movimentações Vinculadas

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