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- Decreto N°077/2022 - Nomeia os membros do CMDI | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°077/2022 - Nomeia os membros do CMDI Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO – CMDI DECRETO Nº 077, DE 11 DE ABRIL DE 2022 Nomeia os membros do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso CMDI. A PREFEITA DO MUNICIPIO DE SENADOR GUIOMARD-AC, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso VI da Constituição Estadual; RESOLVE: Art. 1º - Nomear membros do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso CMDI, representantes de Instituição responsável pela Execução da Política Municipal de Órgãos Governamentais, e Organizações da Sociedade Civil, para o biênio 2021/2023, conforme discriminado abaixo: Órgãos Governamentais Secretaria Municipal de Assistência Social Titular: Cintia Cruz da Silva Suplente: Regiane Castro Andrade Secretária Municipal de Educação Titular - Silvanete de Lima Maia Suplente – Lázara Marta Rocha de Lima Secretaria Municipal de Saúde Titular- Leila Florêncio Igino Suplente – Luan Bezerra da Conceição Secretaria Municipal de Administração Titular – Elecsandra Ferreira da Costa Gonçalves Suplente – Leila da Silva Lima Secretaria Municipal de Agricultura Titular – Raimundo Andrade da Silva Suplente – Rosilda da Silva Barbosa Representantes de Organização da Sociedade Civil Igreja Assembleia de Deus do Quinari Titular – Dioneide Arruda da Silva Santana Suplente – Najara Rocha de Souza Paróquia Nossa Senhora das Graças Titular – Maria Auxiliadora do Nascimento Scholz Suplente – Helena Martins Cruz SESC LER Titular – Irla Maria Oliveira dos Anjos Suplente – Edson Quaresma de Almeida Associação das Mulheres Empreendedoras do Acre Titular – Selma Vânia Araújo Nascimento Suplente – Rosemeire Barbosa Pacheco ACRESOQUI Titular – Mádio Pires de Oliveira Suplente – Dinah Gonçalves de Sousa Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 28 de janeiro de 2022, revogadas as disposições em contrário. Senador Guiomard-AC, 11 de abril de 2022. ROSANA PEREIRA DA SILVA Prefeita de Senador Guiomard Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13266 178 18 de abril de 2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Inexigibilidade 002/2020 - Kits Pedagógicos Antidrogas e Higiene Bucal | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Inexigibilidade 002/2020 - Kits Pedagógicos Antidrogas e Higiene Bucal Licitações Inexigibilidade Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE SENADOR GUIOMARD CONTRATO N°033/2020 EXTRATO DE CONTRATO N°033/2020 PROCESSO ADM. N°/2020 CONTRATADO: PAE EDITORA E DISTRIBUIÇÃO DE LIVROS LTDA CNPJ: 01.146.871/0001-80 VALOR R$ 493.900,00 VIGÊNCIA: (03) três meses DATA DA ASSINATURA: 12/03/2020 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 002/2020 TERMO DE RATIFICAÇÃO Ratifico, por este termo, a Inexigibilidade de Licitação para Contratação Direta da empresa PAE EDITORA E DISTRIBUIÇÃO DE LIVROS LTDA, cujo objeto é a aquisição de Kits Pedagógicos Antidrogas e Higiene Bucal, para atender as demandas da Secretaria de Saúde no intuito de promover campanhas educacionais, pelo valor total de R$ 493.900,00 (quatrocentos e noventa e três mil e novecentos reais), fundamentado no art. 25, inciso I, da Lei nº. 8.666/93. Senador Guiomard/AC, 11 de março de 2020 André Luís Tavares da Cruz Maia Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12757 106 12 de março de 2020 Sec. Educação Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°032/2024- Fiscal do Contrato N°250 2024 - PE N°05 2024 | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°032/2024- Fiscal do Contrato N°250 2024 - PE N°05 2024 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PORT/GAB/SEMED/ Nº 032/2024 “Dispõe sobre a Nomeação do Gestor e Fiscal do Contrato da Aquisição de Gêneros Alimentícios para a Secretaria Muni cipal de Educação e dá outras providencias. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13892 69 29 de outubro de 2024 Sec. Obras Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Extrato do Contrato nº 104/2026 - F. Martins Chaves-ME | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Extrato do Contrato nº 104/2026 - F. Martins Chaves-ME Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de consultas de fonoaudiologia e psicologia para crianças com autismo. Empresa: F. Martins Chaves-ME. Valor: R$ 130.132,00. Licitações Extrato do Contrato Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD Extrato de Contrato Nº 104/2026. Pregão Eletrônico SRP Nº 016/2024. Processo Administrativo Nº 045/2026. Partes: Prefeitura Municipal de Senador Guiomard/AC, por intermédio da Secretaria municipal de saúde e a empresa F. MARTINS CHAVES-ME CNPJ N° 15.539.912/0001-03 Objeto: Contratação de Empresa Especializada para Prestação de Serviços de consultas de Fonoaudiologia e Psicologia (por meio de método ABA), para crianças com Autismo e outros Transtornos do Desenvolvimento, considerando a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura de Senador Guiomard/AC. Valor Total: R$ 130.132,00 (cento e trinta mil cento e trinta e dois reais). Prazo de Vigência: 06 de outubro de 2027. Data da Assinatura: 06 de outubro de 2026. Assinam: a Prefeita Municipal de Senador Guiomard, Rosana Pereira da Silva e secretária municipal de saúde, Dayana Costa dos Reis pela Contratante, e Fabiana Martins Chaves, como Contratado. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14249 195 16 de abril de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Dispensa de Licitação 007/2025 - RATIFICAÇÃO | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Dispensa de Licitação 007/2025 - RATIFICAÇÃO RATIFICAÇÃO Licitações Termo de Ratificação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13974 176 28 de fevereiro de 2025 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Resolução CMAS nº 03/2026 - Aprovação de Emenda Parlamentar - APAE | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução CMAS nº 03/2026 - Aprovação de Emenda Parlamentar - APAE Aprova projeto de Emenda Parlamentar do Deputado Federal Eduardo Veloso para custeio das ações da APAE de Senador Guiomard no valor de R$ 200.000,00. Legislação Resolução Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE SENADOR GUIOMARD CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO Nº 03/2026 – CMAS Dispõe sobre a aprovação projeto de Emenda Parlamentar do Deputado Federal Eduardo Veloso, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) para custeio das ações da Associação de Pais e Amigos do Excepcionais – APAE. do Município de Senador Guiomard – Acre, para o exercício de 2026. O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS de Senador Guiomard/AC, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei nº 8.742, de 07 de setembro de 1993 (Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS) e demais normativas vigentes, RESOLVE: Art. 1º – Aprovar o projeto de Emenda Parlamentar do Deputado Federal Eduardo Veloso, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) para custeio das ações da Associação de Pais e Amigos do Excepcionais – APAE. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões do Conselho Municipal de Assistência Social, 10 de abril de 2026. José Aparecido Martins Presidente do CMAS Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14246 96 13 de abril de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Procuradoria Geral do Município | PM Senador Guiomard
Home > Secretarias > Dr. Gilberto Moura Santos procjurisg@gmail.com (68) 996107767 Ver Decreto N°017/2025 Mini currículo Gilberto Moura Santos Telefone: (68) 99610 7767 E-mails: procjurisg@gmail.com Graduado em Teologia pela Faterj; Graduado em História pela Farcig; Jornalismo pela Universidade Federal do Acre; Direto pela Uverse/FAAO. É servidor público municipal há 12 anos na função de Técnico em Gestão Pública. Especialista em Processo Civil, Direito Administrativo e Constitucional. Advogado inscrito na OAB/AC n.6015. Procuradoria Geral do Município Ir para Secretarias Procuradoria Geral do Município Avenida Castelo Branco, 1520 - CENTRO, Senador Guiomard - AC, Brasil De segunda a sexta-feira, das 7h às 17h Fechado das 12h às 14, sábados, domingos e feriados procuradoria@senadorguiomard.ac.gov.br (68) 999580961 Organograma da Secretaria Competências e atribuições Procuradoria-Geral do Município prestar consultoria e assessoramento jurídico ao Prefeito e aos titulares das Secretarias Municipais, no exercício regular de suas atribuições; representar o Município em qualquer foro ou instância, nos feitos em que seja autor, réu, assistente ou oponente, no sentido de resguardar seus interesses; elaborar estudos e pareceres de natureza jurídico-administrativa; requisitar informações relativas à dívida ativa do Município para fins de execução fiscal; receber, em nome do Município, intimações e notificações de caráter judicial ou extrajudicial; exercer a consultoria jurídica do Município; atuar extrajudicialmente para a solução de conflitos de interesse do Município; atuar perante órgãos e instituições no interesse do Município; assistir no controle da legalidade dos atos do Poder Executivo; representar o Município perante os Tribunais de Contas; examinar os instrumentos jurídicos de contratos, acordos e outros ajustes em que for parte o Município; examinar previamente editais de licitações de interesse do Município; promover a unificação da jurisprudência; uniformizar as orientações jurídicas no âmbito do Município; exarar atos e estabelecer normas para a organização da Procuradoria Geral do Município; zelar pela obediência aos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência e às demais regras da Constituição da República Federativa do Brasil, da Constituição Estadual de São Paulo, da Lei Orgânica do Município de Araraquara, das leis e dos atos normativos aplicáveis à Administração Direta; prestar orientação jurídico-normativa para a Administração Direta; elaborar ações constitucionais relativas a leis, decretos e demais atos administrativos; propor ações civis públicas para a tutela do patrimônio púbica, do meio ambiente, da ordem urbanística e de outros interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos, assim como a habilitação do Município como litisconsorte de qualquer das partes nessas ações; orientar sobre a forma do cumprimento das decisões judiciais e dos pedidos de extensão de julgados; propor às autoridades competentes a declaração de nulidade de seus atos administrativos; ajuizar ações de improbidade administrativa e medidas cautelares; proporcionar o permanente aprimoramento técnico-jurídico aos integrantes da carreira; exercer outras atribuições necessárias, nos termos do seu Regimento Interno;
- Tira Dúvidas da Ouvidoria | PM Senador Guiomard
Você está em: Início > Portal da Transparência > Atendimento > Ouvidoria Tira Dúvidas da Ouvidoria >> Tira-dúvidas Ouvidoria orienta sobre registro de denúncias Na Prefeitura de Senador Guiomard a Ouvidoria do Município é o canal oficial para registro de denúncias sobre conduta irregular de servidores e desrespeito à legislação municipal por parte de cidadãos e empresas. Vinculado ao Gabinete do Prefeito, o setor conta com equipe para dar o tratamento adequado a esse tipo de manifestação, garantindo, inclusive, o anonimato do autor e o sigilo dos dados pessoais. Para esclarecer dúvidas sobre o tema, a Ouvidoria responde a algumas questões. Confira: Que tipos de situações podem ser denunciadas à Ouvidoria Geral da Prefeitura? São diversas as condutas passíveis de denúncia. A título de exemplo, podemos citar: servidor municipal que não cumpra horário de trabalho; cidadão que deposita entulhos na calçada; empresa que está fazendo uma obra sem autorização da Prefeitura. Quais são os canais disponibilizados para registro de denúncias? São os mesmos disponibilizados pela Ouvidoria para registro de solicitações de informações, pedidos de serviços municipais e reclamações. De segunda a sexta, das 8h às 13h (presencial). Telefone: (68) 3235-1332. A qualquer hora pelo Portal do Cidadão ( https://www.senadorguiomard.ac.gov.br/paginas/ouvidoria ), e-mail ouvidoria@senadorguiomard.ac.gov.br ou aplicativo da Ouvidoria, sistema FALA.BR . O anonimato de quem denuncia é garantido? A Ouvidoria do Município oferece a opção de anonimato nas denúncias. O objetivo sempre foi deixar os cidadãos e servidores confortáveis e seguros para fazerem o registro. Atualmente, existem várias legislações que cobram a garantia de escolha pelo anonimato, e o cumprimento delas é constantemente avaliado pelos órgãos de controle externo. Toda denúncia é anônima ou o autor deve requerer o anonimato? É uma opção do denunciante. No momento do atendimento, a equipe sempre pergunta ao denunciante se a denúncia deve ser anônima ou não. No caso de denúncia referente a suspeita de ato de corrupção, ela é recebida sempre de forma anônima. Que cuidados a Ouvidoria toma para garantir o anonimato? Além de acolher a denúncia anônima, nossa equipe também é responsável por observar se no relato/descrição o denunciante não apresenta dados que possam identificá-lo. Quando isso acontece, orientamos o ajuste do relato, para garantir o anonimato. E quanto ao sigilo dos dados pessoais de quem denuncia? Todo servidor público é responsável por garantir o sigilo dos dados pessoais, conforme prevê a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709). Portanto, mesmo nos casos em que uma pessoa se identifica, a equipe da Ouvidoria tem a responsabilidade de garantir o sigilo, bem como todo servidor que precise acessar esses dados. O denunciante deve apresentar à Ouvidoria provas sobre o fato alegado? A pessoa que denuncia não precisa apresentar provas sobre a situação relatada, mas pode apresentá-las, se as tiver. É preciso informar dados suficientes para que seja possível abrir uma investigação. Exemplos: dia, horário, local, nome das pessoas denunciadas e relatar o máximo possível qual é a suspeita de irregularidade. Isso é importante para que as equipes responsáveis pelo processo de investigação e responsabilização façam seu trabalho da melhor maneira. O que a Ouvidoria faz assim que recebe uma denúncia? O primeiro passo é identificar o tipo de denúncia para direcionar à equipe responsável. Cada tipo tem um caminho de averiguação e resposta ao denunciante. Uma denúncia sobre obra privada irregular, por exemplo, é encaminhada para ação do setor de Fiscalização de Obras. Cadeiras e mesas de bar atrapalhando pedestres na calçada, para a Fiscalização de Posturas. Má conduta de servidores públicos, para a secretaria municipal onde o servidor trabalha, para que seja averiguada a situação e, se confirmada, sejam tomadas as providências previstas no Estatuto do Servidor. Denúncias de suspeita de corrupção são acolhidas diretamente pela equipe de Integridade da Secretaria Municipal de Administração, que abre procedimento de apuração, caso verifique que existem informações suficientes. Existe prazo para que o denunciante receba um retorno da Ouvidoria sobre a sua manifestação? Sim. Prazo de 30 dias, que pode ser prorrogado por mais 30, conforme prevê a lei federal 13.460 (Lei de Proteção e Defesa dos Direitos do Usuário dos Serviços Públicos).
- Calendário Pagamento 2022 | PM Senador Guiomard
Você está em: Início > Portal da Transparência > Calendário de Pagamentos > Pagamentos 2022 Pagamentos dos servidores A Prefeitura de Senador Guiomard no uso de suas atribuições legais faz saber que o CALENDÁRIO DE PAGAMENTO dos servidores do executivo municipal, obedecera ao cronograma a seguir. Janeiro 31 de janeiro Fevereiro 28 de fevereiro Março 31 de março Abril 30 de abril Maio 31 de maio Junho 30 de junho Julho 31 de julho Agosto 30 de agosto Setembro 30 de setembro Outubro 31 de outubro Novembro 30 de novembro (Salário) Dezembro 20 de dezembro (décimo terceiro) 30 de dezembro (Salário) Observação: 1. Pela Lei Federal (CLT) o pagamento pode ser realizado até o 5.º (quinto) dia útil do mês subsequente. Vedado quando o 5.º dia útil for sábado, o pagamento deve ser antecipado. 2. A Prefeitura poderá antecipar o pagamento dos servidores das Secretarias a seu critério, conforme disponibilidade de caixa.
- CME | PM Senador Guiomard
Você está em: Início > Portal da Transparência > Portal dos Conselhos > Conselho Municipal de Educação Conselho Municipal da Educação >> Conselho Municipal de Educação (CME) Localização 🏢 Av. Castelo Branco, 1520, CEP 69.925-000 Acre, Brasil 📧 prefeitura@senadorguiomard.ac.gov.br 📱Fone: +55 (68) 98122-0970 Composição do CME Decreto N°238/2021 - Conselho Municipal de Educação Representante da Secretaria Municipal de Educação. Titular: Silvelena de Lima Maia; Suplente: Aurélio do Nascimento de Oliveira; Representante de Funcionários de Escola da Secretaria Municipal de Educação. Titular: Antonio Claudio dos Reis Azevedo; Suplente: Jose Agemiro de Sousa de Lima; Representante de Diretores das Unidades de Ensino Titular: Wanderlandia Maria de Paiva Suplente: Adna da Silva Lopes Representante de Colegiado de Professores. Titular: Antonio Claudio dos Reis Azevedo; Suplente: Rosinete Nunes Cavalcante Representante de Colegiado de Pais. Titular: Viviane Figueiredo dos Santos Suplente: Paulo Sergio Ximenes Aguiar; Representante do Sindicato dos trabalhadores em Educação - Sinteacre núcleo de Senador Guiomard-Acre. Titular: Alcy de Oliveira Brito; Suplente: Lúcia Ribeiro de Oliveira; Representante do Legislativo Titular: João Fabricio Lima de Almeida Suplente: Alexandra Pereira de Mesquita Representante do Conselho Tutelar. Titular: Ednilse Quaresma de Almeida Suplente: Mirlandia de Oliveira Conceição Souza Publicações do CME Acesse aqui ---- Outras informações Acesse informações da Educação, AQUI , inclusive o Cardápio Escolar . Acesse informações do Fórum Permanente de Educação de Política Étnico-Racial, AQUI .
- Dados Abertos | PM Senador Guiomard
Você está em: Início > Portal da Transparência > Dados Abertos (API) Portal de Dados Abertos >> Dados Abertos (API) Atenção: Em caso de dificuldades de uso da API, indisponibilidade do serviço ou para requisição de novas APIs, entre em contato através do fale conosco . Application Programming Interface (Interface de Programação de Aplicativos), é um conjunto de padrões que permite sua utilização para construção de outros aplicativos. No Portal da Transparência, são disponibilizados via API todas as consultas exibidas no site sem restrições e no formato JSON. Este considerado o formato mais aberto, flexível e de fácil reutilização. Dados Abertos O nosso Portal da Transparência segue recomendações e padrões descritos pela W3C (World Wide Web Consortium) e a Open Knowledge Foundation, importantes instituições regulamentadoras da Web. Segundo a Open Knowledge Foundation , "dados são abertos quando qualquer pessoa pode livremente usá-los, reutilizá-los e redistribuí-los, estando sujeito a, no máximo, a exigência de creditar a sua autoria e compartilhar pela mesma licença". Qual o Significado? A definição de dado aberto da Open Definition , resume-se em: Disponibilidade : A informação precisa estar disponível por inteiro e por um custo razoável de reprodução, preferencialmente por meio de download na Internet e também deve estar num formato conveniente e modificável. Redistribuição : A informação precisa ser fornecida em condições que permitam a sua redistribuição e/ou reutilização, incluindo o cruzamento com outros conjuntos de dados. Universalidade : Todos podem usar, reutilizar e redistribuir não havendo discriminação contra áreas de atuação, pessoas ou grupos (não são permitidas restrições como, por exemplo, "não comercial" ou "somente educacional" que impeçam o seu uso irrestrito). Listagem de Métodos da API Esta seção disponibiliza dados estruturados e legíveis por máquinas possibilitando a criação de novas consultas ou aplicações. Os dados obtidos através desta seção estão estruturados com base nas recomendações da Infraestrutura Nacional de dados abertos - INDA . Clique aqui para visualizar as bases de dados (em cada opção do sistema de transparência existe menu exportar com as opções CVS, XLS, PDF e ODT) Clique aqui para visualizar as bases de dados Clique aqui para visualizar a documentação das API Clique aqui para visualizar o manual de navegação do portal Emendas Parlamentares (CVS) Precisa de ajuda? Se deseja solicitar novas bases, tirar dúvidas ou tem uma outra demanda, entre em contato conosco: Fale Conosco (outras demandas - Dados abertos) Portal da Transparência Portal Institucional
- Emendas Parlamentares | PM Senador Guiomard
Você está em: Início > Portal da Transparência > Emenda Parlamentar > EC 105 Emendas individuais e de bancada Emendas Parlamentares Federais Recebidas Para acessar os demonstrativos e obter informações detalhadas sobre a execução orçamentária e financeira resultante de transferências regulamentadas pela Emenda Constitucional nº 105, consulte os demonstrativos fiscais por meio dos seguintes links: Detalhamento de Emendas Parlamentares Para consultar dados gerais sobre as emendas parlamentares federais, tais como: nome do parlamentar, período, tipo de emenda, execução financeira e função/subfunção, acesse aqui Emendas Parlamentares disciplinadas pela EC nº 105 Para consultar dados gerais sobre as emendas individuais impositivas apresentadas ao projeto de lei orçamentária anual, acesse aqui Painel das Emendas Parlamentares Individuais e de Bancada Para consultar o Painel das Emendas Parlamentares Individuais e de Bancada (do governo federal), onde será possível fazer consultas das emendas por período, ente, tipo, UF. Através dessas consultas você poderá saber em qual Estado e Cidade os parlamentares federais investiram suas emendas e o valor. Acesse aqui Outros acompanhamentos de recursos oriundos da União Associação dos Municípios | AMAC - Acompanhamento dos Convênios, Acordos e Emendas PIX
- CMAS | PM Senador Guiomard
Você está em: Início > Transparência > Portal dos Conselhos Municipais > CMAS Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS >> Institucional O Conselho Municipal de Assistência Social é um órgão colegiado, de composição paritária, de caráter deliberativo e permanente, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência. Conselho Municipal de Assistência Social Responsável: Keli Cristina Fone: (Em manutenção) E-mail: assistenciasocial@senadorguiomard.ac.gov.br Endereço: Av. Castelo Branco, nº 1.520, CEP 69925-000, Senador Guiomard, Acre, Brasil Funcionamento: De segunda a sexta-feira, das 7h às 13h - fechado das 12h às 14, sábados, domingos e feriados Relação dos Conselheiros (as) Gestão 2025/2027 Decreto n°307/2025 - Nomeação dos membros do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS). Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social Titular – José Aparecido Martins Suplente- Lenildo Batista de Souza Representantes da Secretaria de Educação Titular -Jose de Araújo figueiredo Suplente -Rosa Maria Moreira Dantas de Macedo Representante da Secretaria de Saúde Titular -Maida silva de Souza Suplente- Wellia de Lima Nobre Representante da Sociedade Civil. Representante dos Trabalhadores do Suas – Titular -Dalva Maria Rodrigues da Silva Suplente- Maria de Fatima Cabral de Moura Cavalgante Representante dos Usuários do Suas Titular – Maria Jose da Costa Lima Suplente- Sandra Maria Almeida Bezerra Representante da APAE Titular -Solange Santos da Silva Suplente-Maria Aparecida Pires de Freitas Relação de entidades inscritas no Conselho Municipal de Assistência Social Entidades Inscritas no Conselho Municipal de Assistência Social, AQUI. Resoluções Veja as resoluções, AQUI. Agenda de Reuniões Agenda, AQUI Atas Veja as atas, AQUI. Leis e Decretos Confira as leis e decretos, AQUI. Plano Municipal CMAS Confira o plano municipal do CMAS, AQUI. Relação das reuniões do Conselho Municipal de Assistência Social Pautas das reuniões do CMAS, AQUI
- Calendário Pagamento 2025 | PM Senador Guiomard
Você está em: Início > Portal da Transparência > Calendário de Pagamentos > Pagamentos 2025 Pagamentos dos servidores do Executivo 2025 A Prefeitura de Senador Guiomard no uso de suas atribuições legais faz saber que o CALENDÁRIO DE PAGAMENTO dos servidores do executivo municipal, obedecera ao cronograma a seguir . Piso nacional do salário-mínimo: R$ 1.518,00 ( decreto n.º 12.342/202 4 ) Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 2025, o valor do salário-mínimo será de R$ 1518,00 (mil quinhentos e dezoito reais). JANEIRO Dia 28 Salário FEVEREIRO Dia 28 Salário MARÇO Dia 28 Salário ABRIL Dia 28 Salário MAIO Dia 28 Salário JUNHO Dia 28 Salário JULHO Dia 28 Salário AGOSTO Dia 28 Salário SETEMBRO Dia 29 Salário OUTUBRO Dia 28 Salário NOVEMBRO Dia 28 Salário DEZEMBRO Dia 20 décimo terceiro Dia 30 Salário Observação: 1. Pela Lei Federal (CLT) o pagamento pode ser realizado até o 5.º (quinto) dia útil do mês subsequente . Vedado quando o 5.º dia útil for sábado, o pagamento deve ser antecipado. 2. A Prefeitura poderá antecipar o pagamento dos servidores das Secretarias a seu critério, conforme disponibilidade de caixa. Mantenha seus dados atualizados por conta do e-social e outras obrigações legais da municipalidade e evite bloqueio.
- Jogos Escolares | PM Senador Guiomard
Você está em: Início > Educação > Jogos Escolares Jogos Escolares Feijoense >> JOGOS ESCOLARES Após juntar todos os documentos necessários conforme regulamento e preencher todas as fichas e assinar, digitalize tudo e envie no e-mail: esportes@senadorguiomard.ac.gov.br para formalizar sua inscrição. Aguarde a resposta de confirmação com o deferimento. 2026 aguardando informações 2025 Jogos 2024 Jogos 2023 Jogos 2022 Jogos 2021 Informação não disponível < 2021 Não localizado informações anteriores a este exercício.
- Política de Privacidade | PM Senador Guiomard
Você está em: Início > Política de Privacidade Política de Privacidade O Portal Oficial Internet do Município de Senador Guiomard (Sítio) www.senadorguiomard.ac.gov.br adota práticas que visam proporcionar ao usuário um acesso às informações institucionais com privacidade e credibilidade. A política está de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGD) , Lei nº 13.709 de 14 de agosto de 2018 . O presente documento tem como objetivo apresentar as diretrizes dessa política. A sua privacidade é importante para nós, e nossa política é respeitar a sua privacidade em relação a qualquer informação sua que possamos coletar no nosso site e outros sites que possuímos e operamos (sistemas de terceiros). 1 - Utilização do Sítio O sítio da Prefeitura tem caráter gratuito, porém a utilização de alguns serviços somente poderá ser feita mediante inscrição ou registro do usuário. 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Esteja ciente de que não temos controle sobre o conteúdo e práticas desses sites e não podemos aceitar responsabilidade por suas respectivas políticas de privacidade. 5.3 Você é livre para recusar a nossa solicitação de informações pessoais, entendendo que talvez não possamos fornecer alguns dos serviços desejados. 5.4 O uso continuado de nosso site será considerado como aceitação de nossas práticas em torno de privacidade e informações pessoais. Se você tiver alguma dúvida sobre como lidamos com dados do usuário e informações pessoais, entre em contacto connosco. 6 - Conteúdo do Sítio A Prefeitura garante que as informações contidas neste sítio são oficiais e atualizadas. A Prefeitura não se responsabiliza por eventuais erros, imprecisões ou omissões nos materiais disponibilizados através de links de outros sítios, e por quaisquer prejuízos resultantes das informações por eles apresentadas. A qualquer momento, a Prefeitura se reserva o direito de alterar as informações, modificar ou extinguir qualquer serviço contido neste sítio sem aviso prévio aos usuários. 7 - Utilização dos cookies Prefeitura A utilização dos cookies é necessária para o processamento de consultas em determinadas bases de dados, evitando a ação de mecanismos de pesquisa automáticos. Para que a consulta seja realizada, o navegador do usuário deve estar habilitado para gravação dos cookies. O que são cookies? Como é prática comum em quase todos os sites profissionais, este site usa cookies, que são pequenos arquivos baixados no seu computador, para melhorar sua experiência. Esta página descreve quais informações eles coletam, como as usamos e por que às vezes precisamos armazenar esses cookies. Também compartilharemos como você pode impedir que esses cookies sejam armazenados, no entanto, isso pode fazer o downgrade ou 'quebrar' certos elementos da funcionalidade do site. Como usamos os cookies? Utilizamos cookies por vários motivos, detalhados abaixo. Infelizmente, na maioria dos casos, não existem opções padrão do setor para desativar os cookies sem desativar completamente a funcionalidade e os recursos que eles adicionam a este site. É recomendável que você deixe todos os cookies se não tiver certeza se precisa ou não deles, caso sejam usados para fornecer um serviço que você usa. Desativar cookies Você pode impedir a configuração de cookies ajustando as configurações do seu navegador (consulte a Ajuda do navegador para saber como fazer isso). Esteja ciente de que a desativação de cookies afetará a funcionalidade deste e de muitos outros sites que você visita. A desativação de cookies geralmente resultará na desativação de determinadas funcionalidades e recursos deste site. Portanto, é recomendável que você não desative os cookies. Cookies que definimos Cookies relacionados à contaSe você criar uma conta connosco, usaremos cookies para o gerenciamento do processo de inscrição e administração geral. Esses cookies geralmente serão excluídos quando você sair do sistema, porém, em alguns casos, eles poderão permanecer posteriormente para lembrar as preferências do seu site ao sair. Cookies relacionados ao loginUtilizamos cookies quando você está logado, para que possamos lembrar dessa ação. Isso evita que você precise fazer login sempre que visitar uma nova página. Esses cookies são normalmente removidos ou limpos quando você efetua logout para garantir que você possa acessar apenas a recursos e áreas restritas ao efetuar login. Cookies relacionados a boletins por e-mailEste site oferece serviços de assinatura de boletim informativo ou e-mail e os cookies podem ser usados para lembrar se você já está registrado e se deve mostrar determinadas notificações válidas apenas para usuários inscritos / não inscritos. 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Cookies de preferências do sitePara proporcionar uma ótima experiência neste site, fornecemos a funcionalidade para definir suas preferências de como esse site é executado quando você o usa. Para lembrar suas preferências, precisamos definir cookies para que essas informações possam ser chamadas sempre que você interagir com uma página for afetada por suas preferências. Cookies de Terceiros Em alguns casos especiais, também usamos cookies fornecidos por terceiros confiáveis. A seção a seguir detalha quais cookies de terceiros você pode encontrar através deste site. Este site usa o Google Analytics, que é uma das soluções de análise mais difundidas e confiáveis da Web, para nos ajudar a entender como você usa o site e como podemos melhorar sua experiência. Esses cookies podem rastrear itens como quanto tempo você gasta no site e as páginas visitadas, para que possamos continuar produzindo conteúdo atraente. Para mais informações sobre cookies do Google Analytics, consulte a página oficial do Google Analytics. As análises de terceiros são usadas para rastrear e medir o uso deste site, para que possamos continuar produzindo conteúdo atrativo. Esses cookies podem rastrear itens como o tempo que você passa no site ou as páginas visitadas, o que nos ajuda a entender como podemos melhorar o site para você. Periodicamente, testamos novos recursos e fazemos alterações subtis na maneira como o site se apresenta. Quando ainda estamos testando novos recursos, esses cookies podem ser usados para garantir que você receba uma experiência consistente enquanto estiver no site, enquanto entendemos quais otimizações os nossos usuários mais apreciam. À medida que vendemos produtos, é importante entendermos as estatísticas sobre quantos visitantes de nosso site realmente compram e, portanto, esse é o tipo de dados que esses cookies rastrearão. Isso é importante para você, pois significa que podemos fazer previsões de negócios com precisão que nos permitem analisar nossos custos de publicidade e produtos para garantir o melhor preço possível. Esperemos que esteja esclarecido e, como mencionado anteriormente, se houver algo que você não tem certeza se precisa ou não, geralmente é mais seguro deixar os cookies ativados, caso interaja com um dos recursos que você usa em nosso site. 8 - Acesso a informações nos sistemas informatizados da Prefeitura As informações contidas nos sistemas informatizados da Administração Pública estão protegidas por sigilo fiscal/pessoal. O acesso não autorizado ou não motivado por necessidade de serviço, a disponibilização voluntária ou acidental da senha de acesso ou de informações e a quebra do sigilo constituem infrações ou ilícitos que sujeitam o usuário a responsabilidade administrativa, penal e civil. O usuário declara-se ciente das responsabilidades acima referidas ao acessar qualquer sistema informatizado no sítio da Prefeitura. Base Legal: Constituição Federal, Código Penal, Código Tributário Nacional. 9 - Serviços que utilizam o protocolo seguro Determinados serviços no sítio da Prefeitura estão utilizando certificado digital de equipamento/servidor emitido dentro dos critérios estabelecidos pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira. O certificado de equipamento/servidor possibilita o estabelecimento de conexão segura com os equipamentos da Prefeitura, garantindo que o serviço está sendo prestado por esta instituição. O usuário estará seguro de que as informações enviadas serão dirigidas ao sítio da Prefeitura somente por ela serão utilizadas. Para estabelecer essa relação de confiança entre o sítio da Prefeitura o usuário, é necessária a instalação do Certificado Raiz da ICP-Brasil no seu navegador. 10 - Atualização da Política de Privacidade Este documento poderá ser alterado pela Prefeitura qualquer momento em que julgue conveniente. A data da modificação será registrada na área "Atualizado" exibida na parte superior deste documento. Ressalta-se que em nenhuma hipótese as condições de sigilo dos dados cadastrais dos usuários serão afetadas por quaisquer modificações nesta política, sendo garantido e mantido indefinidamente o sigilo de todas as informações armazenadas nos bancos de dados da Prefeitura.
- CMUSP | PM Senador Guiomard
Você está em: Início > Portal da Transparência > Portal dos Conselhos > Conselho Municipal de Usuários dos Serviços Públicos Conselho Municipal de Usuários dos Serviços Públicos >> Conselho Municipal de Usuários dos Serviços Públicos O Conselho de Usuários dos Serviços Públicos dispõe sobre a atuação dos responsáveis por ações de ouvidoria e a participação, proteção e defesa dos direitos do usuário de serviços públicos, em decorrência da Lei Federal 13.460/2017 . Atribuições Entre as atribuições dos membros do Conselho de Usuários dos Serviços Públicos estão o acompanhamento da prestação dos serviços e participação na avaliação dos serviços prestados. Os membros ainda têm a atribuição de propor melhorias na prestação dos serviços e contribuir com a definição de diretrizes para o adequado atendimento ao usuário. Também fazem parte das atribuições dos membros do Conselho, o acompanhamento e avaliação da atuação da Ouvidoria Geral do Município; além de manifestar-se quanto às consultas que lhe forem submetidas. Vale ressaltar que a participação como membro do Conselho de Usuários dos Serviços Públicos não implica o recebimento de remuneração, sendo seu trabalho considerado serviço público relevante. O Conselho de Usuários de Serviços Públicos se reunirá ordinariamente uma vez por mês, em dia útil, dentro do horário de expediente da Prefeitura, e extraordinariamente, sempre que convocado pelo Prefeito ou por seu presidente. Composição 4 (quatro) representantes dos usuários de serviços públicos municipais (população); 4 (quatro) representantes dos órgãos da Administração Municipal. Requisitos - Comprovação de votação da última eleição - Declaração de idoneidade. Mais informações na Página da Ouvidoria ( acesse aqui )
- Lei Paulo Gustavo | PM Senador Guiomard
Você está em: Início > Portal da Transparência >Auxílio Cultural Lei Paulo Gustavo >> Lei Paulo Gustavo Confira as informações sobre a Lei Paulo Gustavo e tire suas dúvidas Mas afinal, o que é a Lei Paulo Gustavo? A Lei Paulo Gustavo (Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022) dispõe sobre apoio financeiro da União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para garantir ações emergenciais direcionadas ao setor cultural. e foi pensada com o objetivo de apoiar fazedores de cultura. Prevê o repasse de R$ 3,86 bilhões a estados, municípios e ao Distrito Federal para ações voltadas ao setor cultural, por meio de editais, chamamentos públicos, prêmios ou outras formas de seleção pública. Os recursos virão do superávit do Fundo Nacional de Cultura (FNC) e poderão ser empregados nas diversas áreas da cultura, como artes visuais – que terá recursos exclusivos –, leitura e literatura, teatro, dança, música, expressões artísticas e culturais de povos tradicionais, carnaval, cultura hip-hop e funk, cultura viva, pontos de cultura entre outras. Valor recebido pelo município Acesse a planilha completa com os valores, AQUI . Inscrição Online (ver editais na página de concursos ) Concursos/Editas/Chamamento Notícias Cadastros Gerais e Credenciamento Acesse AQUI (Formulário de Cadastro - Mapeamento Cultural) Mapeamento Cultural (2ª edição) Cadastro Municipal de Artistas e Espaços Culturais (1ª edição - Covid) Formulário de Inscrição Presencial Editas/Chamamento/Concursos Relação dos editais para acesso e inscrição Acesso os editais AQUI Plano de Ação Acesse o plano de ação municipal Editais da Fundação Elias Mansour Acesse os editais da FEM Leis e Decretos Lei Complementar Federal n.º 195 de 8 de julho de 2022 Decreto Federal n.º 11.525 de 11 de maio de 2023 Legislação (Municipal) Outras informações Quanto o município irá receber Guia Prático Acesso ao Sistema Nacional de Cultura - SNC Notícias Notícias da Cultura Certidões Visite a página para emitir as certidões necessárias (Pessoa Física ou Jurídica)
- CMDCA | PM Senador Guiomard
Você está em: Início > Portal da Transparência > Portal dos Conselhos Municipais > CMDCA Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente >> CMDCA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente Localização Av. Castelo Branco, 1520, CEP 69.925-000 Acre, Brasil E-mail: prefeitura@senadorguiomard.ac.gov.br Fone: +55 (68) 98122-0970 Regimento Interno do CMDCA CMDCA - REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO TUTELAR DO MUNICIPIO Composição do CMDCA - Biênio 2026/2028 Presidente – Carla Cleide do Nascimento Aquino Vice-presidente – Maria Raimunda Rodrigues Pinheiro Menezes DECRETO Nº036, DE 26 DE MARÇO DE 2026 Nomear membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, representantes de Instituição responsável pela Execução da Política Municipal de Órgãos Governamentais, e Organizações da Sociedade Civil, para o biênio 2026/2028, conforme discriminado abaixo: Órgãos Governamentais Secretaria Municipal de Assistência Social Titular: Lucia Ribeiro de Oliveira Suplente: Valnir Batista de Sousa Secretaria Municipal de Governo Titular: Aline Tamires Alves de Oliveira Suplente: Izabel Cristina de Queiroz Olegário Secretaria Municipal de Administração Titular: Raquele da Silva Teixeira Suplente: Wevertton Silva de Souza Secretaria Municipal de Esportes Titular: Estevão Batista de Souza Suplente: Gilmar Ferreira Secretaria Municipal de Saúde Titular: Laura Rebeca Maia Amâncio Suplente: Maida Silva de Souza Secretaria Municipal de Educação Titular: Crhystiane Maria de Souza Lima Suplente: Joziano Martins de Lima Fundação de Cultura, Empreendedorismo e Turismo - FUNCET Titular – Wiliane Lima da Silva Suplente – Alice Evangelista de Souza Mais informações Objetivos do Milênio
- Município | PM Senador Guiomard
Você está em: Início > Município > Sobre a cidade Sobre o Município Senador Guiomard/AC Aniversário: 14 de maio Gentílico: guiomaense População residente: 21.454 habitantes [2022] Área territorial: 8.783,470 km² [2022] IDHM: 0,664 [2010] código: 1200203 Mais informações no portal cidades IBGE . História A história de Senador Guiomard começa em 1930, com formação da colocação Quinarizinho, durante o auge do extrativismo. Foram 32 famílias oriundas do Nordeste do país que iniciaram o povoamento daquela região, tendo sido aberta a estrada até Rio Branco em 1947. Foi elevado à categoria de vila em 1956, sendo seu primeiro subprefeito nomeado em 1957, passando então a se chamar Vila Grande Quinari. Seu nome, segundo os moradores mais antigos, está associado à uma árvore denominada Quinaquina, que havia em abundância no município e de cujas raízes se faz chá para curar febres e várias doenças. Há, porém, questionamentos a essa referência, pois para alguns historiadores a origem do nome Quinari é indígena, já que no passado a área era habitada por índios. Em 1959, registra-se a chegada de famílias japonesas, que até hoje se fazem presentes e desenvolvem a cultura do amendoim. Durante a década de 70, chegam dezenas de famílias provenientes do Sudeste brasileiro, atraídas pelo grande incentivo à pecuária desenvolvido pelo governo do Estado. Dos fatos históricos, o que a população mais questiona foi a alteração do nome para Senador Guiomard, pois não se levou em consideração a opinião dos moradores nem a história do município, tendo sido uma escolha que atendeu a interesses políticos. A população, contudo, não perdeu o hábito de se referir ao município como Quinari. Formação Administrativa Elevado à categoria de município com a denominação de Senador Guiomard, pela Constituição Estadual de 01-03-1963, desmembrado de Rio Branco. Sede no atual distrito de Senador Guiomard. Constituído do distrito sede. Em divisão territorial datada de 1-I-1979, o município é constituído do distrito sede. Assim permanecendo em divisão territorial datada de 2007. Hino do Município "Oficializa e regulamenta o Hino Municipal de Senador Guiomard e dá outras providências" Ouça o hino de Senador Guiomard, AQUI . Letra : Luiz Carlos de Araújo Fernandes A ti vieram em outrora Homens de nobre tino Dos Estados mais diversos: Era o povo nordestino. Gente essa que te tornou Terra amável, flor tulipa; Terra amada, camomila, Quando ainda engatinhava Pequenina, ainda vila. Os teus filhos te veneram, Terra amada, amada amante. Corresponde a esse amor Com amor mais radiante! Vileta fostes, enfim. Saudades guardam de ti. Porém, firme sobrevive Igual coqueiro buriti, A alcunha imortal De vilinha Quinari. Tão pequena, tão princesa, Tão amada, tão menina. Extraíram-lhe o apelido De uma árvore: a “Quina-quina”. És, graças a tua gente, Um município de figura, Que construiu economia No suor da agricultura. Tens ainda o comércio Como fonte econômica, Por ser vário e preciso À rotina gastronômica. De vilinha a município Vai em frente sem regresso, Pois és sol que alto brilha No horizonte do progresso. Outros Hinos Hino do Brasil Hino do Acre Símbolos Oficiais do Município Brasão de armas Bandeira do Município



