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  • Decreto N°225/2024 - Conceder Licença-Prêmio MARIA JOSIANA MARTINS DA SILVA | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°225/2024 - Conceder Licença-Prêmio MARIA JOSIANA MARTINS DA SILVA Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE SENADOR GUIOMARD GABINETE DA PREFEITA DECRETO Nº225, DE 06 DE DEZEMBRO de 2024 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13921 196 Gabinete do Prefeito(a) Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • PLANO DE CONTRATAÇÃO ANUAL 2026 | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PLANO DE CONTRATAÇÃO ANUAL 2026 RESUMO DETALHADO DO PLANO DE CONTRATAÇÕES PREVISTAS 2026 Legislação Plano de Contratação Anual Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD PLANO DE CONTRATAÇÃO ANUAL GERAL POR SECRETARIAS - 2026 PERIODO DE ELABORAÇÃO 01/10/2025 A 30/12/2025 RESUMO DETALHADO DO PLANO DE CONTRATAÇÕES PREVISTAS 2026 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 16 de janeiro de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • PORTARIA SEMAS Nº007/2026 - GESTOR E FISCAL DE CONTRATO N°079/2026 | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PORTARIA SEMAS Nº007/2026 - GESTOR E FISCAL DE CONTRATO N°079/2026 Nomeação do Gestor e Fiscal do Contrato para fornecimento de derivados de petróleo (AUTO POSTO RIBEIRO LTDA). Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD PORT/GAB/SEMAS Nº007/2026 “Dispõe sobre a Nomeação do Gestor e Fiscal do Contrato da Empresa AUTO POSTO RIBEIRO LTDA Fornecedora de Derivados de Petróleo (Gasolina Comum, Óleo Diesel Comum e Óleo Diesel S-10)) para a Secretaria Municipal de Assistência Social e dá outras providencias.” A Secretária Municipal de Assistência Social de Senador Guiomard – AC, Maria Raimunda Rodrigues Pinheiro Menezes, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE: Artigo 1º – Designar os Servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuar como Gestor e Fiscal do: TERMO DE CONTRATO Nº 079/2026, referente a empresa AUTO POSTO RIBEIRO LTDA – CNPJ: 13.564.484/0001-43., REFERENTE AO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 007/2025 ATA DE REGISTO DE PREÇO Nº 001/2026, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 171/2025, Celebrado com o Município de Senador Guiomard, com vigência até 31/12/2026, a contar da data da assinatura do Contrato, que tem por objeto contratação de empresa para fornecimento de derivados de petróleo (Gasolina Comum, Óleo Diesel Comum e Óleo Diesel S-10), para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Senador Guiomard/AC, conforme especificações contidas no Termo de referência Anexo do Edital, destinado a atender as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social em conformidade com o disposto no Termo de Referência do processo. • IZAQUEL MAIA MACEDO – GESTORA • LEANDRO GUSTAVO FURTADO DE ARAÚJO –FISCAL (titular) • NAARA DEJANE MOREIRA LOPES – FISCAL (substituto) Artigo 2º – Compete ao servidor, designado como gestor dos contratos de que trata essa Portaria, gerenciar o aludido contrato até o término de sua vigência. O Gestor acima designado responde pelo exercício das atribuições a ele confiadas. Artigo 3º – Compete aos servidores, designados como fiscal dos contratos em comento, fiscalizar a execução, relatando ao gestor do contrato os incidentes contratuais para que tome as providencias cabíveis, além das demais atribuições legais a ele inerentes. Responde o fiscal pelo exercício das atribuições a ele confiadas. Artigo 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revoga-se todas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. Senador Guiomard – Acre, 02 de março de 2026. KELI CRISTINA DA SILVA LIMA SECRETÁRIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DECRETO 200/2025 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14216 200 4 de março de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°143/2025 - Nomear JOÃO ANTÃO DE LIMA FILHO | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°143/2025 - Nomear JOÃO ANTÃO DE LIMA FILHO Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE SENADOR GUIOMARD GABINETE DA PREFEITA DECRETO Nº 143, DE 11 DE MARÇO DE 2025. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD, Rosana Pereira da Silva, com base na Lei Orgânica, Capítulo II, Artigo 89. RESOLVE: Art. 1º – NOMEAR o senhor JOÃO ANTÃO DE LIMA FILHO, para exercer o Cargo em Comissão de Coordenador Esportivo, símbolo CC3, da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer do Município de Senador Guiomard. Art.2º – Este Decreto entra em vigor com efeitos retroativos ao dia 06 de mar ço de 2025, revogadas as disposições em contrário. Art.3º – Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Senador Guiomard-Acre, 11 de março de 2025. ROSANA PEREIRA DA SILVA Prefeita de Senador Guiomard Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13980 196 13 de março de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • DL N° 018/2019 (Dedetização das 09 Escolas Urbana do Município) | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL N° 018/2019 (Dedetização das 09 Escolas Urbana do Município) Licitações Dispensa de Licitação Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 018/2019 Jucimar pessoa de Souza , Prefeito Municipal de Senador Guiomard/ AC, em cumprimento ao disposto no Art. 26 da Lei Federal Nº 8.666/93, e com base no parecer jurídico da procuradoria jurídica do município, RATIFICA e HOMOLOGA a contratação direta por dispensa de licitação, para Dedetização das 09 (nove) escolas Urbana do Município para atender as demandas da Secretaria de Educação da Prefeitura Municipal de Senador Guiomard, a empresa PARAISO AMBIENTES DEDETIZAÇÃO E CONTRUÇÃO, inscrita no CNPJ nº 05.493.311/0001-53, situada na BR 364 Nº 6990. SALA 01 DISTRITO INDUSTRIAL, RIO BRANCO/AC, totalizando um total de 10.000,00 (dez mil reais) com fundamento nas disposições no Art. 24, Inciso II da Lei Federal Nº 8.666/93, e suas alterações, autorizando assim a imediata execução dos serviços. Senador Guiomard/AC, 26 de março de 2019. Jucimar Pessoa de Souza Prefeito de Senador Guiomard/AC Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12519 152 27 de março de 2019 Sec. Educação Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°104/2023 - EXONERAR ITALLA LOHANY LIMA DE SOUZA | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°104/2023 - EXONERAR ITALLA LOHANY LIMA DE SOUZA Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD GABINETE DA PREFEITA DECRETO Nº 104, DE 22 DE MAIO DE 2023 A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD, Rosana Pereira da Silva, com base na Lei Orgânica, Capítulo II, Artigo 89. RESOLVE: Art. 1º - EXONERAR A PEDIDO, a senhora ITALLA LOHANY LIMA DE SOUZA, matricula nº 4414, do cargo efetivo de Apoio Administrativo de Zona Urbana da Secretaria Municipal de Administrativo da Prefeitura do município de Senador Guiomard. Art.2º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Art.3º- Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Senador Guiomard – Acre, 22 de maio de 2023. ROSANA PEREIRA DA SILVA Prefeita Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13540 178 24 de maio de 2023 Gabinete do Prefeito(a) Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°062/2024 CONCEDER Licença-Prêmio JOELMA FERNANDES DE SOUZA | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°062/2024 CONCEDER Licença-Prêmio JOELMA FERNANDES DE SOUZA Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar REPUBLICADO POR INCORREÇÃO ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE SENADOR GUIOMARD GABINETE DA PREFEITA DECRETO Nº 062, DE 13 DE MARÇO DE 2024. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD, Rosana Pereira da Silva, com base na Lei Orgânica, Capítulo II, Artigo 89. RESOLVE: Art. 1º- CONCEDER a servidora JOELMA FERNANDES DE SOUZA, matrícu la nº 4333, que exerce função de Professora do quadro de servidores efetivos da Secretaria Municipal de Educação, gozo de 1(um) período de 03(três) me ses de Licença-Prêmio conforme a Lei nº 495/2002 e Emenda modificativa nº 005/2014, a partir do dia 29 de fevereiro de 2024, com término no dia 29 de maio de 2024. Art.2º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 29 de fevereiro de 2024, revogadas as disposições em contrário. Art.3º- Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Senador Guiomard-Acre, 13 de março de 2024. ROSANA PEREIRA DA SILVA Prefeita de Senador Guiomard ********* ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE SENADOR GUIOMARD GABINETE DA PREFEITA DECRETO Nº 062, DE 13 DE MARÇO DE 2024. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD, Rosana Pereira da Silva, com base na Lei Orgânica, Capítulo II, Artigo 89. RESOLVE: Art. 1º- CONCEDER a servidora JOELMA FERNANDES DE SOUZA, matrícula nº 4333, que exerce função de Professora do quadro de servidores efetivos da Secretaria Municipal de Educação, gozo de 1(um) período de 03(três) meses de Licença-Prêmio conforme a Lei nº 495/2002 e Emenda modificativa nº 005/2014, a partir do dia 11 de setembro de 2023, com término no dia 12 de dezembro de 2023. Art.2º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 11 de setembro de 2023, revogadas as disposições em contrário. Art.3º- Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Senador Guiomard-Acre, 13 de março de 2024. ROSANA PEREIRA DA SILVA Prefeita de Senador Guiomard Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13734 192 15 de abril de 2024 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • DL N°075/2025 - Assessoria e Consultoria de Gestão em Saúde | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL N°075/2025 - Assessoria e Consultoria de Gestão em Saúde Licitações Dispensa de Licitação Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD Extrato de Contrato N° 214/2025 PROCESSO ADM. N°/2025 CONTRATADO: J LP ASSESSORIA E CONSULTORIA EM GESTÃO LTDA CNPJ 44.649.433/0001-48 VALOR R$ 56.400,00 VIGÊNCIA: ASSINATURA: ************************************************************************ RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N°075/2025 Rosana Pereira da Silva, Prefeita Municipal de Senador Guiomard/AC, em cumprimento ao disposto no Art. 72 da Lei Federal No 14.133/21, e com base no parecer jurídico da Procuradoria Jurídica do Município, RATIFICA e HOMOLOGA a contratação de empresa para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ASSESSORIA E CONSULTORIA DE GESTÃO EM SAÚDE PÚBLICA Para a Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Senador Guiomard/AC, à empresa JLP ASSESSORIA E CONSULTORIA EM GESTÃO LTDA - CNPJ no 44.649.433/0001-48, localizada na Rua Campo Grande, 423 - Joao Eduardo I, Rio Branco - AC, 69.911-468, na cidade de Rio Branco-AC, com o menor valor apresentado, sendo o valor total global de R$ 56.400,00 (Cinquenta e seis mil e quatrocentos), que apresentou o menor preço para o serviço de Assessoria, com fundamento nas disposições do Art. 75, Inciso II da Lei Federal No 14.133/21, e suas alterações, autorizando assim a imediata execução dos serviços. Senador Guiomard/AC, 29 de setembro de 2025. Rosana Pereira da Silva Prefeita de Senador Guiomard/AC Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14117 476 30 de setembro de 2025 Sec. Saúde Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°154/2024 - CONCEDER Licença-Prêmio ELZA DIOGO PEDRO DE MELO | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°154/2024 - CONCEDER Licença-Prêmio ELZA DIOGO PEDRO DE MELO Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE SENADOR GUIOMARD GABINETE DA PREFEITA DECRETO Nº 154, DE 11 DE JUNHO DE 2024. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD, Rosana Pereira da Silva, com base na Lei Orgânica, Capítulo II, Artigo 89. RESOLVE: Art. 1º- CONCEDER a servidora ELZA DIOGO PEDRO DE MELO, matrícula nº 2197, que exerce função de Técnico de Enfermagem do quadro de servidores efetivos da Secretaria Municipal de Saúde, gozo de 1(um) período de 1(um) mês de Licença-Prêmio conforme a Lei nº 495/2002 e Emenda modificativa nº 005/2014, a partir do dia 10 de junho de 2024, com término no dia 11 de julho de 2024. Art.2º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Art.3º- Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Senador Guiomard-Acre, 11 de junho de 2024. ROSANA PEREIRA DA SILVA Prefeita de Senador Guiomard Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13794 70 17 de junho de 2024 Gabinete do Prefeito(a) Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°206/2024 - CONCEDER Licença-Prêmio JOSÉ MARIA XAVIER DE SOUZA | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°206/2024 - CONCEDER Licença-Prêmio JOSÉ MARIA XAVIER DE SOUZA Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE SENADOR GUIOMARD GABINETE DA PREFEITA DECRETO Nº 206, DE 26 DE SETEMBRO DE 2024 A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD, Rosana Pereira da Silva, com base na Lei Orgânica, Capítulo II, Artigo 89. Considerando o MEMO/SEMSA Nº. 926/2024, de 25 de setembro de 2024. RESOLVE: Art. 1º- CONCEDER ao servidor JOSÉ MARIA XAVIER DE SOUZA, matrícula nº 2836, que exerce função de Técnico de Enfermagem do quadro de servidores efetivos da Secretaria Municipal de Saúde, gozo de 1(um) período de 3(três) meses de Licença-Prêmio conforme a Lei nº 495/2002 e Emenda modificativa nº 005/2014, a partir do dia 27 de setembro de 2024, com término no dia 27 de dezembro de 2024. Art.2º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário Art.3º- Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Senador Guiomard-Acre, 26 de setembro de 2024. ROSANA PEREIRA DA SILVA Prefeita de Senador Guiomard Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13874 128 2 de outubro de 2024 Gabinete do Prefeito(a) Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • PORT/GAB/SEMED N°005/2026 GESTOR E FISCAL CONTRATO N°019/2026 | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PORT/GAB/SEMED N°005/2026 GESTOR E FISCAL CONTRATO N°019/2026 Nomeação do Gestor e Fiscal do Contrato nº 019/2026 Material de expediente de escritório e pedagógico. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORT/GAB/SEMED N° 005/2026. "Dispõe sobre a Nomeação do Gestor e Fiscal do Contrato da empresas para fornecimento de material de expediente de escritório e pedagógico para a Secretaria Municipal de Educação e dá outras providencias." A Secretária Municipal de Educação de Senador Guiomard – AC, Maria Elisangela Martins da Silva Mendonça, no uso de suas atribuições legais RESOLVE: Artigo 1º - Designar os Servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuar como Gestor e Fiscal do TERMO DE CONTRATO N° 019/2026, referente a EMPRESA M. J. AUTO DA CRUZ LTDA, CNPJ N° 08.886.977/0001-60, contrato decorrente da ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 019/2025, PREGÃO ELETRÔNICO SRP N° 011/2025, PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 081/2025, Celebrado com o Município de Senador Guiomard/AC, com vigência até 31/12/2026, a contar da data da assinatura do Contrato, que tem por objeto a contratação de empresa para fornecimento de material de consumo de expediente de escritório e pedagógico, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Senador Guiomard/AC, com as especificações constante no TERMO DE REFERENCIA dos respectivo Contrato, afim de atender as necessidades da CONTRATANTE: JOZIANO MARTINS DE LIMA – GESTOR REMERSON DA SILVA SIMÃO - FISCAL (titular) ELISANGELA SOUSA DE PAULA - FISCAL (substituto) Artigo 2º - Compete ao servidor, designado como gestor dos contratos de que trata essa Portaria, gerenciar o aludido contrato até o término de sua vigência. O Gestor acima designado responde pelo exercício das atribuições a ele confiadas. Artigo 3º - Compete aos servidores, designados como fiscal dos contratos em comento, fiscalizar a execução, relatando ao gestor do contrato os incidentes contratuais para que tome as providencias cabíveis, além das demais atribuições legais a ele inerentes. Responde o fiscal pelo exercício das atribuições a ele confiadas. Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. Senador Guiomard - Acre, 28 de janeiro de 2026. Maria Elisangela Martins da Silva Mendonça Secretária Municipal de Educação Decreto nº 005/2025 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14195 215 29 de janeiro de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°091/2023 - Conceder a licença maternidade CAROLINA CRUZ PESSOA | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°091/2023 - Conceder a licença maternidade CAROLINA CRUZ PESSOA Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD GABINETE DA PREFEITA DECRETO Nº 091, DE 03 DE MAIO DE 2023 A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD, Rosana Pereira da Silva, com base na Lei Orgânica, Capítulo II, Artigo 89. RESOLVE: Art. 1º - Conceder a licença maternidade à senhora CAROLINA CRUZ PESSOA, nomeada pelo Decreto nº 08 de 07 de janeiro de 2021, no cargo de Procuradora Municipal. Art.2º- Este Decreto entra em vigor com efeitos retroativos a 28 de abril de 2023, revogadas as disposições em contrário. Art.3º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Senador Guiomard – Acre, 03 de maio de 2023. ROSANA PEREIRA DA SILVA Prefeita Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13527 173 5 de maio de 2023 Gabinete do Prefeito(a) Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N° 002/2021 - Designar Gestor e Fiscal do TERMO DE CONTRATO Nº128/202 | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 002/2021 - Designar Gestor e Fiscal do TERMO DE CONTRATO Nº128/202 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD PORT/GAB/SEMAP Nº 002/2021 “Dispõe sobre a Nomeação do Gestor e Fiscais do Contrato da empresa Aba construções e terraplanagem-LTDA junto a Secretaria Municipal de Agricultura e dar outras providencias.” O Secretário Municipal de Agricultura de Senador Guiomard – AC, Francisco Gleison Lopes de Aguiar, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Artigo 1º - Designar os Servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuar como Gestor e Fiscal do TERMO DE CONTRATO Nº 128/2021, referente a ABA CONTRUÇÕES E TERRAPLANAGEM-LTDA – CNPJ: 14.554.275/0001-81, SRP: 011/2021 Celebrado com o Município de Senador Guiomard, com vigência até 31/12/2021, a contar da data da assinatura do Contrato, que tem por objetivo prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, reparos e assistência mecânica, elétrica e lanternagem em geral, com fornecimento de componentes e peças, na frota de veículos automotores, maquinas e equipamentos da Secretaria Municipal de Agricultura da Prefeitura de Senador Guiomard/AC, de acordo com as especificações constante no TERMO DE REFERENCIA dos respectivo Contrato, afim de atender as necessidades da CONTRATANTE: João Batista Rafael de Lima – GESTOR Francisca da Silva de Araújo Macedo – FISCAL (titular) Rosilda da Silva Barbosa – FISCAL (substituto) Artigo 2º - Compete ao servidor, designado como gestor dos contratos de que trata essa Portaria, gerenciar o aludido contrato até o término de sua vigência. O Gestor acima designado responde pelo exercício das atribuições a ele confiadas. Artigo 3º - Compete aos servidores, designados como fiscal dos contratos em comento, fiscalizar a execução, relatando ao gestor do contrato os incidentes contratuais para que tome as providencias cabíveis, além das demais atribuições legais a ele inerentes. Responde o fiscal pelo exercício das atribuições a ele confiadas. Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. Senador Guiomard – Acre, 25 de junho de 2021. Francisco Gleison Lopes de Aguiar Secretário Municipal de Agricultura e Pecuária Decreto 014/2021 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13075 1 de julho de 2021 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Extrato do Contrato N°118/2026 - ROTA MONITORAMENTO 24HRS – LTDA | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Extrato do Contrato N°118/2026 - ROTA MONITORAMENTO 24HRS – LTDA Contratação de empresa ROTA MONITORAMENTO 24HRS – LTDA para prestação de serviços de segurança eletrônica na Secretaria Municipal de Saúde. Valor: R$ 405.600,00. Licitações Extrato do Contrato Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD Extrato de Contrato Nº 118/2026. Ata de Registro de Preços Nº 007/2026. Pregão Presencial SRP N° 001/2026. Processo Administrativo Nº 003/2026. Partes: Prefeitura Municipal de Senador Guiomard/AC, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE e a empresa ROTA MONITORAMENTO 24HRS – LTDA – CNPJ N° 18.231.430/0001-80. Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços terceirizados de segurança eletrônica, compreendendo sistema digital de câmeras de monitoramento 24h (CFTV) em circuito fechado, com acesso remoto via IP (Internet Protocol), armazenamento das imagens, em solução local, em nuvem e híbrida, sistema de alarmes integrados e atendimento de pronta resposta 24 horas por dia, 7 dias por semana, inclusive sábados, domingos e feriados, em regime de comodato, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Senador Guiomard/AC. Valor Total: R$ 405.600,00 (quatrocentos e cinco mil e seiscentos reais). Prazo de Vigência: 28 de abril de 2027. Data da Assinatura: 29 de abril de 2026. Assinam: Prefeita Municipal de Senador Guiomard, Rosana Pereira da Silva e a Secretária Municipal de Saúde, Dayana Costa dos Reis pela Contratante, e o Sr. Anselmo Ribeiro do Nascimento, como Contratado. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14258 120 4 de maio de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Resolução N°006/2023 - CMDCA - Comissão Especial do Processo de Escolha | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução N°006/2023 - CMDCA - Comissão Especial do Processo de Escolha Legislação Resolução Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD – PMSG CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA DE SENADOR GUIOMARD/AC RESOLUÇÃO CMDCA Nº 06/2023 O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Senador Guiomard/AC, no uso de suas atribuições previstas na Lei Federal 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), na Lei Municipal 246 de 03 de abril de 2023 e suas alterações, no exercício de sua função Deliberativa e Controladora das ações da Política de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente no Município de Senador Guiomard/AC, CONSIDERANDO A Resolução nº 231 do CONANDA, de 28 de dezembro de 2022, que altera a Resolução nº 170, de 10 de dezembro de 2014 para dispor sobre o processo de escolha em data unificada em todo o território nacional dos membros do Conselho Tutelar. CONSIDERANDO O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar que se dá por meio de votação popular, ocorrerá em data unificada em todo o território nacional, no primeiro domingo de outubro de 2023, mais precisamente em 01/10/2023. CONSIDERANDO A Organização e a condução desse Processo Eleitoral, conforme preconiza o art. 139, da Lei no 8.069/90, cabem aos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente, órgãos deliberativos e controladores d as ações relacionadas à Criança e ao Adolescente, formados paritariamente por representantes da Sociedade Civil e do Poder Público Municipal. CONSIDERANDO Que o Conselho Tutelar e os Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente são resultados de intensa mobilização da sociedade brasileira no contexto de luta pela democracia participativa, que busca efetivar a consolidação do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente e a implementação das políticas públicas em âmbito local; CONSIDERANDO A Deliberação da Plenária deste CMDCA de Senador Guiomard/AC em reunião ordinária realizada no dia 27 de março de 2023. RESOLVE: Art. 1º. APROVAR a Comissão Especial do Processo de Escolha Unificado de Conselheiros Tutelares do Município de Senador Guiomard no ano de 2023: I - Conselheiros do Governo Municipal: a) Regiane Castro Andrade - Representante da Secretaria Municipal de Assistencia Social. b) Elecsandra Ferreira da Costa - Representante da Secretaria Municipal de Administração. II - Conselheiros das Organizações da Sociedade Civil: a) Dalva Maria Rodrigues da Silva - Representante a Associação de Mulheres Casa de Dorcas. b) Gelda Pereira de Souza - Representante do Conselho Regional de Psicologia - CRP. Art. 2º. Fica designada (a) Sr (a) DALVA MARIA RODRIGUES DA SILVA para Presidir a referida Comissão. Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Senador Guiomard-AC, 04 de abril de 2023. DALVA MARIA RODRIGUES DA SILVA Presidente do CMDCA de Senador Guiomard/AC. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13507 162 5 de abril de 2023 Sec. Assistência Social Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto 035/2025 - NOMEAR GILBERTO UMBELINO DA SILVA | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto 035/2025 - NOMEAR GILBERTO UMBELINO DA SILVA NOMEAR GILBERTO UMBELINO DA SILVA Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13948 313 22 de janeiro de 2025 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N° 360/2020 -Fica decretado PONTO FACULTATIVO no dia 27 de julho de 2020 | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 360/2020 -Fica decretado PONTO FACULTATIVO no dia 27 de julho de 2020 Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº. 360, DE 23 DE JULHO DE 2020 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD/AC, André Luís Tavares da Cruz Maia, com base na Lei Orgânica, Capítulo II, Artigo 89, RESOLVE: Art. 1° - Fica decretado PONTO FACULTATIVO no dia 27 de julho de 2020 (segunda-feira) para os órgãos e entidades da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Municipal. Art. 2º - Ficam excluídos dos efeitos do presente decreto, os serviços que se constituam em atividades consideradas essenciais e/ ou inadiáveis à população. Art. 3º - Este decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Senador Guiomard – Acre, 23 de julho de 2020. ANDRÉ LUÍS TAVARES DA CRUZ MAIA Prefeito de Senador Guiomard-AC Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12846 117 24 de julho de 2020 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • 1° Termo Aditivo - Contrato Nº080/2025 - Carona N°02/2025- EQUILIBRIUM CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir 1° Termo Aditivo - Contrato Nº080/2025 - Carona N°02/2025- EQUILIBRIUM CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA Extrato do 1º Termo de Reequilíbrio Econômico-Financeiro ao Contrato Nº 080/2025 para atendimento das demandas da Secretaria Municipal de Administração. Licitações Termo Aditivo Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD Extrato do 1º Termo de Reequilíbrio Econômico-Financeiro ao Contrato Nº 080/2025. Termo de Adesão Nº 002/2025. Adesão a Ata de Registro de Preços Nº 004/2024. Pregão Presencial SRP Nº 005/2024. Processo Administrativo Nº 100/2026. Partes: Prefeitura Municipal de Senador Guiomard/AC e a empresa EQUILIBRIUM CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA – CNPJ Nº 08.346.913/0001-76. Do Objetivo/Objeto Contratual: Constitui objetivo do presente Termo de Reequilíbrio Econômico-Financeiro do Valor do Contrato, adjudicado ao CONTRATADO na Adesão a Ata de Registro de Preços nº 004/2024, Pregão Presencial SRP nº 005/2024, cujo objeto contempla a contratação de empresa para prestação de serviço terceirizado (mão de obra qualificada, sob inteira responsabilidade da contratada, com apoio operacional e administrativo), destinado atender as demandas da Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Senador Guiomard/AC. Da Revisão dos Preços: Para manutenção do reequilíbrio econômico-financeiro entre as partes, para o valor contratual, ficará reajustado para o valor mensal de R$ 48.824,27 (quarenta e oito mil, oitocentos e vinte e quatro reais e vinte e sete centavos), que representa o acréscimo de R$ 4.837,89 (quatro mil, oitocentos e trinta e sete reais e oitenta e nove centavos) no valor mensal, correspondente a 10,9986% de acréscimo ao valor registrado, conforme anexo I deste Termo. Valores atualizados, conforme documentos (Planilha de Custos e Formação de Preços e Resumo por Efetivo) que consta nos autos, que comprovam a elevação dos custos do objeto contratado. Firmado entre as partes, através do Termo de Adesão nº 002/2025, Adesão a Ata de Registro de Preços nº 004/2024, decorrente do Pregão Presencial SRP nº 005/2024, que originou o Contrato nº 080/2025, de acordo com a Lei nº 14.133/2021 em seu art. 124. Da Fundamentação Legal: O presente termo de reequilíbrio econômico-financeiro encontra amparo legal no artigo 124, inciso II, alínea “d” da Lei Federal nº 14.133/2021 com suas alterações. Da Ratificação: Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições anteriormente avençadas, não alteradas pelo presente Termo. Data da Assinatura: 03 de julho de 2026. Assinam: Prefeita Municipal de Senador Guiomard, Rosana Pereira da Silva, pela Contratante, e o Sr. Manoel Osmar Ferreira de França, pelo Contratado. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14322 236 4 de agosto de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°217/2023 NOMEAÇÃO DOS NOVOS CONSELHEIROS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°217/2023 NOMEAÇÃO DOS NOVOS CONSELHEIROS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE SENADOR GUIOMARD SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DECRETO Nº 217, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2023 “Dispõe sobre a NOMEAÇÃO DOS NOVOS CONSELHEIROS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO para o biênio 2023/2025. A Prefeita de Senador Guiomard – AC, Rosana Pereira da Silva, no uso de suas atribuições legais: RESOLVE: Art. 1º - NOMEAR os Conselheiros Municipais de Educação para o Biênio 2023/2025 de acordo com a Lei 110 de 23 de março de 2016 e do seu regimento interno, a qual será composta pelos seguintes membros: Lucélia de Souza Rodrigues – Presidente Wanderlândia Maia de Paiva – Vice-presidente Representantes dos nove segmentos que compões acento no Conselho Municipal de Educação para o biênio 2023/2025: Secretaria Municipal de Educação Titular: Maria de Jesus Ribeiro de Alencar Morais Suplente: Neiva dos Santos Souza Representante do Pessoal Docente (Professor) Titular: Wanderlândia Maria de Paiva Suplente: Antônio Cláudio dos Reis Azevedo Representante do SINTEAC Titular: Lucélia Rodrigues de Lima Suplente: Luiz Pereira da Silva Diretores das Escolas Públicas Municipais Titular: Maria Inês Alves Monteiro de Araújo Suplente: Adriana Soares conceição Castro Representante de pais do Conselho Escolar das Escola Públicas Municipais Titular: Rosinete Nunes Cavalcante Suplente: Viviane Figueiredo dos Santos Representante do Sistema Estadual de Educação Titular: Weliton Luiz Ribeiro da Silva Suplente: Nicley dos Santos Teixeira Representante do Conselho Tutelar Titular: Milandia de Oliveira Conceição Sousa Suplente: Aldecino Lira da Silva Representante do Conselho Municipal de Saúde Titular: Ana Maria Dioneide Moura de Oliveira Suplente: Ana Maria Souza da Costa Camargo Representante da Câmara Municipal Titular: Cleiton Nogueira Cavalcante Suplente: Raimundo Nonato Chaves Maia Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário. Art.3º- Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Senador Guiomard-Acre, 08 de novembro de 2023. ROSANA PEREIRA DA SILVA Prefeita de Senador Guiomard Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13654 174 14 de novembro de 2023 Sec. Educação Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Resolução N° 007/2020 - Aprovar a minuta de lei dos benefícios eventuais | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução N° 007/2020 - Aprovar a minuta de lei dos benefícios eventuais Legislação Resolução Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar RESOLUÇÃO N° 07 DE 31 DE JULHO DE 2020. Estabelecer critérios e prazos para a concessão de Benefícios Eventuais no âmbito da Política Pública de Assistência Social no Município de Senador Guiomard. O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL- CMAS , em reunião Extraordinária realizada dia 31 de julho de 2020, órgão de controle social dos recursos destinados a Política Municipal Social de Assistência Social no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Nº8742 de 7 de dezembro de 1993 Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). Considerando , o disposto no §1º do art. 22 da Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências; Considerando , o Decreto Federal nº 6.307 de 14 de dezembro de 2007, que dispõe sobre os Benefícios Eventuais; Considerando , a Resolução nº 212 de 19 de outubro de 2006, do CNAS – Conselho Nacional de Assistência Social, que propõe critérios orientadores para a regulamentação da provisão de benefícios eventuais no âmbito da política pública de assistência social; Considerando , a Resolução nº 039 de 09 de dezembro de 2010 do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS, que dispõe sobre o processo de reordenamento dos Benefícios Eventuais no âmbito da Política de Assistência Social em relação à Política de Saúde; Considerando a deliberação do Conselho Municipal de Assistência Social de Senador Guiomard em reunião extraordinária realizada no dia 31 de julho de 2020. RESOLVE: Art.1º Aprovar a minuta de lei dos benefícios eventuais, que estabelece critérios e prazos para a concessão de benefícios eventuais no âmbito da Política Pública de Assistência Social no município de Senador Guiomard Art. 2º. O benefício eventual é uma modalidade de provisão de proteção social de caráter suplementar e temporário, integrante do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, com fundamentação nos princípios de cidadania e nos direitos sociais e humanos. Art. 3º. O benefício eventual destina-se aos cidadãos e às famílias com impossibilidade de arcar por conta própria com o enfrentamento de contingências sociais, cuja ocorrência provoca riscos e fragiliza a manutenção do indivíduo, a unidade familiar e a sobrevivência de seus membros. Parágrafo único - Para efeito do disposto no caput deste artigo, entende-se por família o conjunto de pessoas que comprovadamente vivem sob o mesmo teto, mantendo-se economicamente com a contribuição de seus membros. Presidente: Italla Lohany Lima de Sousa Vice-Presidente: Gelda Pereira de Souza Art.4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Senador Guiomard, 31 de julho de 2020. Italla Lohany Lima de Souza Presidente do CMAS/AC Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12856 11 de agosto de 2020 Assistência Social Arquivos e Movimentações Vinculadas

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