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  • Inexigibilidade N°001/2025 - Locação de imóvel - Conselho Tutelar | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Inexigibilidade N°001/2025 - Locação de imóvel - Conselho Tutelar Licitações Inexigibilidade Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD CONTRATO N°045/2025 EXTRATO DO CONTRATO N°045/2025 PROCESSO ADM. N°009/2025 CONTRATADO: MAYKON FERNANDES SALES CPF 703.920.031-71 VALOR R$ 27.600,00 VIGÊNCIA: 29/01/2026 DATA DA ASSINATURA: 30/01/2025 RATIFICAÇÃO DE DISPENSA POR INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N°001/2025 Rosana Pereira da Silva, Prefeita Municipal de Senador Guiomard/AC, em cumprimento ao disposto no Art. 74 da Lei Federal Nº 14.133/21, e com base no parecer jurídico da procuradoria jurídica do município, RATIFICA e HOMOLOGA dispensa por inexigibilidade de licitação, para contratação de pessoa física para serviço de locação de imóvel, visando acomodar o Conselho Tutelar, para atender as demandas da Secretaria Municipal de Assistência Social da Prefeitura Municipal de Senador Guiomard/AC, o Senhor MAYKON FERNANDES SALES, CPF nº 703.920.031-71 e RG nº 374363 SSP/AC, residente e domiciliado na Rua Manoel Julião, nº 740, Bairro Triunfo, CEP: 69.925-000, Senador Guiomard/AC, com o valor mensal de R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos reais), totalizando um valor global de R$ 27.600,00 (vinte e sete mil e seiscentos reais) em 12 (doze) meses, com fundamento nas disposições no Art. 74, Inciso V da Lei Federal Nº 14.133/2021, e suas alterações, autorizando assim a imediata prestação dos serviços mencionados no processo. Senador Guiomard/AC, 30 de janeiro de 2025. Rosana Pereira da Silva Prefeita de Senador Guiomard/AC Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13954 143 31 de janeiro de 2025 Sec. Assistência Social Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Cotação de Preço- Instalação de Link de Internet | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Cotação de Preço- Instalação de Link de Internet Licitações Cotação de Preço Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO AVISO DE COTAÇÃO PARA FINS DE PESQUISA PREVIA DE MERCADO A PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD, convida fornecedores, Pessoas Jurídicas (PJ) de direito privado, e que abrangem o ramo do objeto especificado, para apresentarem COTAÇÕES DE PREÇOS, visando estimativa de preços para aquisição por meio de procedimento licitatório, em consonância com a legislação vigente em especial ao art. 37, XXI, da Constituição Federal de 1988, obedecendo os princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; aplicando-se, subsidiariamente, no que couber, a Lei nº 14.133/2021, com suas alterações e demais normas legais pertinentes. Prezados senhores, solicitamos o orçamento para o objeto: Prestação de serviço de instalação de Link de Internet (incluindo equipamentos fixos) – Link de Acesso à Internet Tipo Dedicado, com garantia de banda nas Escolas Municipais da Prefeitura de Senador Guiomard. Velocidade de 25 Mbps, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Senador Guiomard/AC. DA IDENTIFICAÇÃO DO FORNECEDOR: Este edital de pesquisa de preços poderá ser respondido em papel timbrado próprio da empresa, ou por formulário fornecido por esta prefeitura, podendo ser solicitado através do e-mail: cplsenadorguiomard2019@gmail.com . Deverão conter obrigatoriamente os seguintes dados: Razão Social, CNPJ, endereço completo, telefone e e-mail para contato, prazo de validade dos preços, além dos nomes completos e CPF do(a) administrador(a) da empresa e do responsável pelo preenchimento e envio da proposta A Validade da Proposta deverá ser no mínimo de 60 (sessenta) dias. DO PRAZO DE RECEBIMENTO DAS COTAÇÕES: As cotações poderão ser enviadas para o e-mail cplsenadorguiomard2019@gmail.com até o dia 20 de fevereiro de 2025, até às 17h00. Dúvidas e esclarecimentos poderão ser sanados através do e-mail: cplsenadorguiomard2019@gmail.com , em horário comercial. Senador Guiomard-AC, 17 de fevereiro de 2025. Maria Elisangela Martins da Silva Mendonça Secretária Municipal de Educação Decreto nº 005/2025 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13966 291 18 de fevereiro de 2025 Educação Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Cotação de Preço -Material Gráfico e Comunicação Visual | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Cotação de Preço -Material Gráfico e Comunicação Visual Licitações Cotação de Preço Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO AVISO DE COTAÇÃO PARA FINS DE PESQUISA PREVIA DE MERCADO objeto: Prestação de serviços de confecção de Material Grá fico e Comunicação Visual, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Senador Guiomard/AC. DO PRAZO DE RECEBIMENTO DAS COTAÇÕES: As cotações poderão ser enviadas para o e-mail cplsenadorguiomard2019@gmail.com até o dia 28 de março de 2025, até às 17h00. Dúvidas e esclarecimentos poderão ser sanados através do e-mail: cplsenadorguiomard2019@gmail.com , em horário comercial. Senador Guiomard-AC, 25 de março de 2025. Maria Elisangela Martins da Silva Mendonça Secretária Municipal de Educação Decreto nº 005/2025 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13989 254 26 de março de 2025 Educação Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria nº008/2026 - Nomeação de Gestores e Fiscais de Contrato N°112/2026 | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria nº008/2026 - Nomeação de Gestores e Fiscais de Contrato N°112/2026 Nomeação de gestores e fiscais para o Contrato nº 112/2026 com a empresa Triphase Construções e Serviços e Comércio Ltda para o fornecimento de água mineral e gelo. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar SENADOR GUIOMARD GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD PORT/GAB/SMAP Nº 008/2026 “Dispõe sobre a Nomeação dos Gestores e Fiscais de Contrato da Empresa, E. R COMERCIOE SERVIÇOS LTDA cujo objeto é o fornecimento de matérias de higiene e limpeza para a Secretaria Municipal de Agricultura e dar outras providencias”. A Secretária Municipal de agricultura de Senador Guiomard – AC, Francisca da Silva de Araújo Macedo, no uso de suas atribuições legais: RESOLVE: Artigo 1º – Designar os Servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como Gestor e Fiscal do TERMO DE CONTRATO Nº 112/2026, referente a Empresa – TRIPHASE CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA – CNPJ N° 37.169.375/0001-90, Pregão Eletrônico SRP Nº 001/2025, Ata de Registro de Preços Nº 010/2025, celebrado com o Município de Senador Guiomard, com vigência até 24/03/2027, O do presente instrumento a contratação de empresa para o fornecimento de água mineral natural sem gás e gelo, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária da Prefeitura Municipal de Senador Guiomard/AC, conforme o disposto no Anexo I – Termo de Referência deste Edital. • Beatriz Carneiro Ribeiro – GESTOR • Kelma Cruz Nascimento – FISCAL (titular) • Rosilda da Silva Barbosa – FISCAL (substituto) Artigo 2º – Compete ao servidor, designado como gestor dos contratos de que trata essa Portaria, gerenciar o aludido contrato até o término de sua vigência. O Gestor acima designado responde pelo exercício das atribuições a ele confiadas. Artigo 3º – Compete aos servidores, designados como fiscal dos contratos em comento, fiscalizar a execução, relatando ao gestor do contrato os incidentes contratuais para que tome as providencias cabíveis, além das demais atribuições legais a ele inerentes. Responde o fiscal pelo exercício das atribuições a ele confiadas. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14234 110 30 de março de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N° 006/2020 - Nomeação do Gestor e Fiscal de Contrato de Empresas | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 006/2020 - Nomeação do Gestor e Fiscal de Contrato de Empresas Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº006 DE 26 DE JUNHO DE 2020. “Dispõe sobre a Nomeação do Gestor e Fiscal de Contrato de Empresas de Fornecimento de Material de Consumo e Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica para a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos.” A Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos de Senador Guiomard - Acre, na pessoa do Senhor Billy Jhon Rocha da Silva, Dec. N° 213/2020, no uso de suas atribuições legais... RESOLVE: Art. 1º - Designar os Servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuar como Gestor e Fiscal dos CONTRATOS N° 87/2020, referente à Empresa T L DISTRIBUIDORA LTDA – CNPJ N° 20.278.102/0001-80 referente ao PREGÃO DE REGISTRO DE PREÇOS N° 014/2020, que tem por objeto a contratação de empresa especializada em fornecimento parcelado de material de consumo (expediente e limpeza/higiene) conforme especificações contidas no Termo de referência Anexo I do edital. E CONTRATO N° 91/2020 referente à Empresa A C EMPREENDIMENTOS E NEGOCIOS LTDA – CNPJ N° 22.173.882/0001-20, que tem por objeto a contratação de empresa especializada em fornecimento parcelado de material de consumo (expediente e limpeza/higiene) conforme especificações contidas no Termo de referência Anexo I do edital. E CONTRATO N° 99/2020 referente à Empresa REAL DREAMS EIRELI – CNPJ N° 34.038.376/0001-07, que tem por objeto a contratação de empresa especializada em fornecimento parcelado de material de consumo (expediente e limpeza/higiene) conforme especificações contidas no Termo de referência Anexo I do edital. E CONTRATO N° 103/2020 referente à Empresa D.L. RAMOS-ME – CNPJ N° 05.146.814/0001-52, que tem por objeto a contratação de empresa especializada em fornecimento parcelado de material de consumo (expediente e limpeza/higiene) conforme especificações contidas no Termo de referência Anexo I do edital. E CONTRATO N° 107/2020 referente à Empresa T C BUSTAMENTE- EIRELI – CNPJ N° 33.297.274/0001-43, que tem por objeto a contratação de empresa especializada em fornecimento parcelado de material de consumo (expediente e limpeza/higiene) conforme especificações contidas no Termo de referência Anexo I do edital. E CONTRATO N° 135/2020 referente à Empresa M. D. L. FIGUEIREDO – ME – CNPJ N° 33.485.605/0001-79, que tem por objeto a contratação de empresa especializada em fornecimento parcelado de material de consumo (expediente de escritório e pedagógico) conforme especificações contidas no Termo de referência Anexo I do edital. E CONTRATO N° 136/2020 referente à Empresa ALISSON DA SILVA – ME – CNPJ N° 20.278.102/0001-80, que tem por objeto a contratação de empresa especializada em fornecimento parcelado de material de consumo (expediente de escritório e pedagógico) conforme especificações contidas no Termo de referência Anexo I do edital. E CONTRATO N° 137/2020 referente à Empresa CALURINO FERRAZ MIRANDA – CNPJ 14.413.439/0001- 50, que tem por objeto a contratação de empresa especializada em fornecimento parcelado de material de consumo (expediente de escritório e pedagógico) conforme especificações contidas no Termo de referência Anexo I do edital. E CONTRATO N° 138/2020 referente à Empresa J. S CORDEIRO – CNPJ N° 18.255.882/0001-00, que tem por objeto a contratação de empresa especializada em fornecimento parcelado de material de consumo (expediente de escritório e pedagógico) conforme especificações contidas no Termo de referência Anexo I do edital. E CONTRATO N° 139/2020 referente à Empresa S & S COMERCIO E REPRESENTAÇÃO DE TINTAS LTDA – CNPJ N° 07.338.922/0001-52, que tem por objeto a contratação de empresa especializada em fornecimento parcelado de material de consumo (expediente de escritório e pedagógico) conforme especificações contidas no Termo de referência Anexo I do edital. E CONTRATO N° 140/2020 referente à Empresa DATASHOW INFORMATICA EIRELI – CNPJ N° 01.739.321/0001-75, que tem por objeto a contratação de empresa especializada em fornecimento parcelado de material de consumo (expediente de escritório e pedagógico) conforme especificações contidas no Termo de referência Anexo I do edital. E CONTRATO N° 162/2020 referente à Empresa E.G.S CONSTRUÇÃO E COMERCIO-EIRELI – CNPJ N° 17.706.828/0001, que tem como por objeto o fornecimento concreto betuminoso usinado a QUENTE-CBUQ. E CONTRATO N° 130/2020 referente à Empresa TORNEARIA TIP E COM. LTDA – CNPJ N° 63.605.254/0001-08, que tem como objeto a manutenção e revisão, preventiva e corretiva com reposição de peças, na frota de veículos automotores, abrangendo maquinas, ônibus, carros leves e motocicletas. ISMAEL MUNIZ AGUIAR Mat. 4399 – GESTOR WISDAN GONZAGA DE SOUZA Mat. 5149 – FISCAL Art. 2º - Compete ao servidor, designado como gestor dos contratos de que trata essa Portaria, gerenciar o aludido contrato até o término de sua vigência. O gestor acima designado responde pelo exercício das atribuições a ele confia15das. Art. 3° - Compete aos servidores, designados como fiscal dos contratos em comento, fiscalizar a execução, relatando ao gestor do contrato os incidentes contratuais para que tome as providencias cabíveis, além das demais atribuições legais a ele inerentes. Responde o fiscal pelo exercício das atribuições a ele confiadas. Art. 4°- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. Billy Jonh Rocha da Silva Secretário Municipal de Obras e Serviços Urbanos Dec. 213 de 08 de maio de 2020. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12843 21 de julho de 2020 Obras Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°023/2024 NOMEAR ALICE FERREIRA DO NASCIMENTO | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°023/2024 NOMEAR ALICE FERREIRA DO NASCIMENTO Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE SENADOR GUIOMARD GABINETE DA PREFEITA DECRETO Nº 023, DE 22 DE JANEIRO DE 2024. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD, Rosana Pereira da Silva, com base na Lei Orgânica, Capítulo II, Artigo 89. RESOLVE: Art. 1º - NOMEAR a senhora ALICE FERREIRA DO NASCIMENTO, para exercer cargo em Comissão de Divisão de Ação Básica de Saúde, símbolo CC2, da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Senador Guiomard. Art.2º- Este Decreto entra em vigor com efeitos retroativo a 01 de janeiro de 2024, revogadas as disposições em contrário. Art.3º- Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Senador Guiomard-Acre, 22 de janeiro de 2024. ROSANA PEREIRA DA SILVA Prefeita de Senador Guiomard Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13698 118 23 de janeiro de 2024 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N° 080/2020 - Roseli Teresinha Rogge | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 080/2020 - Roseli Teresinha Rogge Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº. 080 DE 09 DE MARÇO DE 2020. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD/AC, André Luís Tavares da Cruz Maia, com base na Lei Orgânica, Capítulo II, Artigo 89, RESOLVE: Art. 1º - NOMEAR a servidora Roseli Teresinha Rogge , matrícula nº 2275, do Quadro de Pessoal da Secretaria Municipal de Educação, ao cargo de Gestora da Escola Alberto Zaire, eleita para o quadriênio 2020/2024. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor a partir de 14/03/2020, revogadas as disposições em contrário. Senador Guiomard-AC, 09 de março de 2020 ANDRÉ LUÍS TAVARES DA CRUZ MAIA Prefeito de Senador Guiomard-AC Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12755 89 10 de março de 2020 Educação Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°002/2024 CONVOCAÇÃO - EDITAL Nº005/2023 - CULTURA | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°002/2024 CONVOCAÇÃO - EDITAL Nº005/2023 - CULTURA Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE SENADOR GUIOMARD FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA E DESPORTO ADILÁ GONÇALVES VIEIRA - FUNCAV Portaria nº 002 de 24 de janeiro de 2024 CONVOCAÇÃO DO CONTEMPLADO NO EDITAL Nº005/2023 - APOIO AS DEMAIS ÁREAS CULTURAIS DA LEI PAULO GUSTAVO Nº 195/2022 DO MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD-ACRE O Presidente da FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA E DESPORTO ADILÁ GONÇALVES VIEIRA, fazendo uso dos poderes que lhe conferem o Decreto n° 224/2021, RESOLVE: Art. 1. Convocar o contemplado no edital nº 005/2023 – Demais áreas da Cultura, a saber: Nº NOME ÁREA NOME DO PROJETO VALOR NOTA SITUAÇÃO 01 Roberto Souza de Melo Música Ao som do violão R$ 5.000,00 60 Classificado Art. 2. A presente convocação, além do Diário Oficial do Estado do Acre, também estará presente no portal da Prefeitura Municipal de Senador Guiomard, por meio do endereço www.senadorguiomard.ac.gov.br Art. 3. O contemplado, tem o prazo até às 17h do dia 29 de janeiro de 2024, no horário de expediente de 8h às 12h e das 14h às 17h, para apresentar a documentação especificada abaixo para abertura dos procedimentos administrativos, comprovação documental e assinatura do termo de execução cultural: PESSOA FÍSICA: Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos e Contribuições Federais Dívida Ativa da União(MF/Receita Federal); Certidão Negativa de Débitos Municipais e Comprovante de Conta Bancária. PESSOA JURÍDICA: Cópia da Ata atualizada e do estatuto e alterações se houver; Cópia do CNPJ; Comprovante de endereço; Certidão negativa de débitos junto ao Município; Certidão de regularidade no FGTS – CAIXA; Certidão Negativa de Tributos Federais; Certidão negativa de débitos trabalhistas e Comprovante de conta bancária. Senador Guiomard-Acre, 24 de janeiro de 2024 Eudiran da Silva Carneiro Diretor Presidente da Fundação Municipal de Cultura e Desporto Adilá Gonçalves Vieira-FUNCAV Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13700 25 de janeiro de 2024 Sec. Cultura Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N° 431/2019 - Marlene Melo Marques | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 431/2019 - Marlene Melo Marques Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº. 431, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2019. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD/AC, André Luís Tavares da Cruz Maia, com base da Lei Orgânica do Município de Senador Guiomard, Capítulo II, Artigo 89. RESOLVE: Art. 1º NOMEAR a senhora Marlene Melo Marques para exercer o Cargo em Comissão de Secretária de Esportes, símbolo CC6, do Município de Senador Guiomard, nomeado por meio do Decreto. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01/12/2019, revogadas as disposições em contrário. Senador Guiomard/Ac, 04 de dezembro de 2019. André Luís Tavares da Cruz Maia Prefeito de Senador Guiomard/AC Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12723 52 20 de janeiro de 2019 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N° 002/2020 SEMAS - Nomeação do Gestor e Fiscal dos Contratos | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 002/2020 SEMAS - Nomeação do Gestor e Fiscal dos Contratos Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORT/GAB/SEMAS N° 02/2020 ´´Dispõem sobre a Nomeação do Gestor e Fiscal dos Contratos de empresas na prestação de serviços, locação e fornecimento de produtos e do processo Seletivo 2020, para a Secretaria Municipal de Assistência Social de Senador Guiomard-Acre e dá outras providências`` A Secretária Municipal de Assistência Social de Senador Guiomard-AC, Duane Paula Schmitz Mascarello, no uso de suas atribuições legais... RESOLVE: Artigo 1 º - Designar os Servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal dos Contratos Administrativos abaixo, celebrado entre o Município de Senador Guiomard, através da Secretaria Municipal de Assistência Social de Senador Guiomard e as empresas e pessoa Física abaixo: Empresas a serem Fiscalizadas: BP CARNES LTDA- CNPJ 37.129.751/0001-12- Contrato Emergencial N° 001/2020 Gestor e Fiscal de Contratos abaixo respectivamente: Marcia de Oliveira Barros Andréia de Barros Rodrigues Artigo 2° - Compete ao Servidor, designado como gestor do contrato de que trata esta Portaria, gerenciar o aludido contrato até o termino de sua vigência. O gestor acima designado responde pelo exercício das atribuições a ele confiadas. Artigo 3º - Compete ao servidor, designado como fiscal dos contratos em comento, fiscalizar a execução, relatando ao gestor dos contratos os incidentes contratuais para que tome as providências cabíveis, além das demais atribuições legais a ele inerente. Responde o fiscal pelo exercício das atribuições a ele confiadas. Artigo 4 º - Esta portaria entrará em vigor a contar a data da assinatura,revogadas todas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. Senador Guiomard-ACRE, 28 de maio de 2020. DUANE PAULA SCHMITZ MASCARELLO Secretária Municipal de Assistência Social Decreto n°242/2019 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12816 10 de junho de 2020 Assistência Social Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°195/2022 - CONCEDER a servidora MARIA DAS GRAÇAS PEREIRA | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°195/2022 - CONCEDER a servidora MARIA DAS GRAÇAS PEREIRA Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD GABINETE DA PREFEITA DECRETO N° 195, DE 11 DE OUTUBRO DE 2022 A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD, Rosana Pereira da Silva, com base na Lei Orgânica, Capítulo II, Artigo 89. RESOLVE: Art. 1º- CONCEDER a servidora MARIA DAS GRAÇAS PEREIRA DE SOUZA, matrícula nº 77, que exerce função de Servente do quadro de servidores efetivos da Secretaria Municipal de Obras, gozo de 1(um) período de 3(três) meses de Licença-Prêmio conforme a Lei nº 495/2002 e Emenda modificativa nº 005/2014, a partir do dia 03 de outubro de 2022, com término no dia 03 de janeiro de 2023. Art.2º- Este Decreto entra em vigor com efeitos retroativo a 03 de outubro de 2022 revogadas as disposições em contrário. Art.3º- Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Senador Guiomard-Acre, 24 de agosto de 2022. ROSANA PEREIRA DA SILVA Prefeita de Senador Guiomard Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13389 199 13 de outubro de 2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°251/2025 - Ponto Facultativo o dia 20 de junho de 2025 | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°251/2025 - Ponto Facultativo o dia 20 de junho de 2025 Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE SENADOR GUIOMARD GABINETE DA PREFEITA DECRETO Nº 251, DE 17 DE JUNHO DE 2025 A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD, Rosana Pereira da Silva, com base na Lei Orgânica, Capítulo II, Artigo 89. Considerando o Ponto Facultativo referente ao Corpus Christi, elencado no calendário de feriados e pontos facultativos do município: RESOLVE: Art. 1º - Art. 1º- Fica decretado ponto facultativo no dia 20 de junho de 2025. Art.2º- Este decreto não se aplica aos Serviços Essenciais do Município que adotarão as providências, para a sua execução e funcionamento. Art.3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Art.4º- Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Senador Guiomard-Acre, 17 de junho de 2025. ROSANA PEREIRA DA SILVA Prefeita de Senador Guiomard Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14039 83 9 de junho de 2025 Gabinete do Prefeito(a) Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto Nº117/2026 - Cessão de servidora pública municipal ao Estado do Acre | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto Nº117/2026 - Cessão de servidora pública municipal ao Estado do Acre Dispõe sobre a cessão da servidora SANDRA OLIVEIRA DO NASCIMENTO à FUNDHACRE. Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE SENADOR GUIOMARD GABINETE DA PREFEITA DECRETO Nº 117, DE 15 DE JULHO DE 2026 “Dispõe sobre a cessão de servidor público municipal ao Estado do Acre e da outras providencias.” A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD, Rosana Pereira da Silva, com base na Lei Orgânica, Capítulo II, Artigo 89. Considerando o OFÍCIO Nº 879/2026/FUNDHACRE, datado de 07 de março de 2026; Considerando o OFÍCIO/SEMSA/Nº030/2026, de 16 de abril de 2026; Considerando o OFÍCIO Nº 1227/2026/FUNDHACRE, de 11 de maio de 2026; RESOLVE: Art. 1º- CEDER a servidora SANDRA OLIVEIRA DO NASCIMENTO, servidora do quadro efetivo da Prefeitura Municipal de Senador Guiomard/Acre, para prestar suas atividades laborais junto a Fundação Hospitalar Governador Flaviano Melo, com ônus para o órgão de origem, pelo prazo de 1(um) ano a contar do dia 08 de março de 2026. Art.2º- Este Decreto entra em vigor com efeitos retroativos a 08 de março de 2026, revogadas as disposições em contrário. Art.3º- Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Senador Guiomard – Acre, 15 de julho de 2026. ROSANA PEREIRA DA SILVA Prefeita de Senador Guiomard Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14309 104 16 de julho de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°173/2024 CONCEDER Licença p/Atividade Política MARIA SILVANA MARINHO | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°173/2024 CONCEDER Licença p/Atividade Política MARIA SILVANA MARINHO Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE SENADOR GUIOMARD GABINETE DA PREFEITA DECRETO Nº173, DE 08 DE JULHO DE 2024 A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD, Rosana Pereira da Silva, com base na Lei Orgânica, Capítulo II, Artigo 89. RESOLVE: Art. 1º- CONCEDER afastamento a título de desincompatibilização para concorrer ao cargo eletivo de vereadora, no pleito 2024, município Senador Guiomard - Acre, a servidora efetiva MARIA SILVANA MARINHO DA SILVA, ocupante do cargo de Professora, matrícula funcional nº. 256, Portadora do RG nº. 0304820SSP/AC e inscrita no CPF nº 619.728.782-04, a partir de 05 de julho de 2024 até 07 de outubro de 2024. Art. 2º- Fica garantido o direito à percepção dos seus vencimentos integrais, durante o período de afastamento Art. 3º- Este Decreto entra em vigor com efeitos retroativo a 05 de julho de 2024, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º- Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Senador Guiomard-Acre, 08 de julho de 2024. ROSANA PEREIRA DA SILVA Prefeita de Senador Guiomard Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13813 217 9 de julho de 2024 Gabinete do Prefeito(a) Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Lei N° 194/2020 “Suprime o art. 91; art. 92, Parágrafo Único, art. 93 | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N° 194/2020 “Suprime o art. 91; art. 92, Parágrafo Único, art. 93 Legislação Lei Municipal Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar LEI Nº 194 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2020 “Suprime o art. 91; art. 92, Parágrafo Único, art. 93, § 1º e § 2º art 97 da Lei 535, de 23 de dezembro de 2005, que dispõe sobre o Código de Postura de Senador Guiomard”. O Prefeito do município de Senador Guiomard – Acre, Senhor André Luís Tavares da Cruz Maia, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei, FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e EU, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Esta Lei tem por objetivo suprimir o art. 92, Parágrafo único; art. 93, §1º e § 2º e art. 97 da Lei nº 535, de 23 de dezembro de 2005, que institui o código de Postura de Senador Guiomard – Acre´’. Art. 2º - Fica suprido o art.91 da Lei nº 535, de 23 de dezembro de 2005. Art. 3º - Fica suprido o art. 92, Parágrafo Único da Lei nº 535, de 23 de dezembro de 2005. Art. 4º - Fica suprido o art. 93, § 1º e § 2º da Lei nº 535, 23 de dezembro de 2005. Art. 5º - Fica suprido o art. 97 da Lei nº 535, de 23 de dezembro de 2005. Art. 6º - Lei entra em vigor na data de sua publicação. Senador Guiomard-AC, 15 de dezembro de 2020 André Luís Tavares da Cruz Maia Prefeito de Senador Guiomard Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12950 30 de dezembro de 2020 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Extrato de Contrato N°079/2026 - AUTO POSTO RIBEIRO | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Extrato de Contrato N°079/2026 - AUTO POSTO RIBEIRO Contratacao de empresa para fornecimento de derivados de petroleo para a Secretaria de Assistencia Social. Licitações Extrato do Contrato Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Extrato de Contrato No 079/2026. Ata de Registro de Precos No 001/2026. Pregao Presencial SRP No 007/2025. Processo Administrativo No 171/2025. Partes: Prefeitura Municipal de Senador Guiomard/AC, por intermedio da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL e a empresa AUTO POSTO RIBEIRO LTDA - CNPJ No 13.564.484/0001-43. Objeto: Contratacao de empresa para fornecimento de derivados de petroleo combustivel do tipo (Gasolina Comum e Oleo Diesel S-10), para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Assistencia Social da Prefeitura Municipal de Senador Guiomard/AC. Valor Total: R$ 253.732,63 (duzentos e cinquenta e tres mil, setecentos e trinta e dois reais e sessenta e tres centavos). Prazo de Vigencia: 31 de dezembro de 2026. Data da Assinatura: 11 de fevereiro de 2026. Assinam: Prefeita Municipal de Senador Guiomard, Rosana Pereira da Silva e a Secretaria Municipal de Assistencia Social, Keli Cristina da Silva Lima pela Contratante, e a Sra. Selma Eliana Medeiros Ribeiro, como Contratado. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14206 235 13 de fevereiro de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°280/2021 - CONCEDER a servidora ELIANA DA SILVA SALDANHA | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°280/2021 - CONCEDER a servidora ELIANA DA SILVA SALDANHA Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD DECRETO Nº. 280, 24 DE NOVEMBRO DE 2021 A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD, Rosana Pereira da Silva, com base na Lei Orgânica, Capítulo II, Artigo 89. RESOLVE: Art. 1º- CONCEDER a servidora ELIANA DA SILVA SALDANHA, matrícula nº 2573, que exerce Função de Técnica de Enfermagem do quadro de servidores efetivos da Secretaria Municipal de Saúde, gozo de 1(um) período de 3 (três) meses de Licença-Prêmio conforme a Lei nº 495/2002 e Emenda modificativa nº 005/2014, a partir do dia 25 de novembro de 2021, com término no dia 23 de fevereiro de 2022. Art.2º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Senador Guiomard-Acre, 24 de novembro de 2021. ROSANA PEREIRA DA SILVA Prefeita de Senador Guiomard Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13172 134 26 de novembro de 2021 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°027/2023 - Gestores e Fiscais - Contrato nº115/2023 - PP N°003/2023 | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°027/2023 - Gestores e Fiscais - Contrato nº115/2023 - PP N°003/2023 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO DO ESRTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PORT/GAB/SEMED Nº 27/2023 “Dispõe sobre a Nomeação do Gestor e Fiscal do Contrato de Prestação de Serviço de Borracharia para a Secretaria Municipal de Educação e dá outras providencias. ” A Secretária Municipal de Educação de Senador Guiomard – AC, Maria Elisangela Martins da Silva Mendonça, no uso de suas atribuições legais RESOLVE: Artigo 1º - Designar os Servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuar como Gestor e Fiscal do TERMO DE CONTRATO Nº 115/2023, referente a contratação de Serviços de Terceiros – PJ, ALAN DE OLIVEIRA NERI (BORRACHARIA DO GUEL) – CNPJ:34.238.065/0001-91 , REFERENTE AO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 003/2023, ATA DE REGISTO DE PREÇO Nº 010/2023, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 055/2023, Celebrado com o Município de Senador Guiomard, com vigência até 31/12/2023, a contar da data da assinatura do Contrato, que tem por objeto a prestação de serviços de borracharia, para os automóveis pertencentes a Prefeitura Municipal de Senador Guiomard/AC, de acordo com as especificações constante no TERMO DE REFERENCIA do respectivo Contrato, afim de atender as necessidades da CONTRATANTE: JOZIANO MARTINS DE LIMA – GESTOR CHALLE CHAP GOMES DA SILVA – FISCAL (titular) REMERSON DA SILVA SIMÃO – FISCAL (substituto) Artigo 2º - Compete ao servidor, designado como gestor dos contratos de que trata essa Portaria, gerenciar o aludido contrato até o término de sua vigência. O Gestor acima designado responde pelo exercício das atribuições a ele confiadas. Artigo 3º - Compete aos servidores, designados como fiscal dos contratos em comento, fiscalizar a execução, relatando ao gestor do contrato os incidentes contratuais para que tome as providencias cabíveis, além das demais atribuições legais a ele inerentes. Responde o fiscal pelo exercício das atribuições a ele confiadas. Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. Senador Guiomard – Acre, 24 de maio de 2023 Maria Elisangela Martins da Silva Mendonça Secretária Municipal de Educação Decreto nº 061/2023 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13541 25 de maio de 2023 Sec. Educação Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Extrato do Contrato nº 227/2026 - SOLU´S ENGENHARIA - CE nº 006/2026 | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Extrato do Contrato nº 227/2026 - SOLU´S ENGENHARIA - CE nº 006/2026 Contratação de empresa para manutenção corretiva da malha viária urbana, abrangendo tapa-buraco com aplicação de CBUQ e elementos de drenagem superficial. Licitações Extrato do Contrato Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD Extrato de Contrato Nº 227/2026. Concorrência Eletrônica N° 006/2026. Processo Administrativo Nº 064/2026. Partes: Prefeitura Municipal de Senador Guiomard/AC e a empresa SOLU´S ENGENHARIA – CNPJ N° 05.495.255/0001-96. Objeto: Contratação de empresa para manutenção corretiva da malha viária urbana, abrangendo tapa-buraco com aplicação de CBUQ e elementos de drenagem superficial das Vias Urbanas do Município Senador Guiomard/ AC, conforme recursos oriundos de emendas especiais parlamentares, conforme plano de ação nº 09032025-076312/2025, 09032026-097272/2026, 09032025-076313/2025,09032026-088881/2026, 09032025-085271/2025, 09032025-076130/2025, emenda nº 202526860001, 202643300008, 202526860001, 202643940002, 202644630002, 202544630004, 202544630002. Valor Total: R$ 11.255.250,00 (onze milhões, duzentos e cinquenta e cinco mil, duzentos e cinquenta reais). Prazo de Vigência: 12 (doze) meses. Data da Assinatura: 20 de julho de 2026. Assinam: Prefeita Municipal de Senador Guiomard, Rosana Pereira da Silva pela Contratante, e a Srº. Valdinei da Silva Lima, como contratado. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14319 307 30 de julho de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto nº 131/2026 - Torna sem Efeito - Decreto nº 099/2026 | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto nº 131/2026 - Torna sem Efeito - Decreto nº 099/2026 TORNAR sem efeito o Decreto nº 099, de 21 de julho de 2026. Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE SENADOR GUIOMARD GABINETE DA PREFEITA DECRETO Nº 131, DE 21 DE JULHO DE 2026 A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD, Rosana Pereira da Silva, com base na Lei Orgânica, Capítulo II, Artigo 89. DECRETA: Art. 1º - TORNAR sem efeito o Decreto nº 099, de 21 de julho de 2026; Art. 2º. - Este Decreto entra em vigor com efeitos retroativos a 01 de julho de 2026, revogadas as disposições em contrário. Art.3º- Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Senador Guiomard – Acre, 21 de julho de 2026. ROSANA PEREIRA DA SILVA Prefeita de Senador Guiomard Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14313 225 22 de julho de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

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