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  • Extrato do Contrato nº115/2026 - ALP RANGEL COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Extrato do Contrato nº115/2026 - ALP RANGEL COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA Contratação da empresa ALP RANGEL COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA para prestação de serviços de agenciamento de viagens e emissão de passagens aéreas, valor de R$ 100.000,00. Licitações Extrato do Contrato Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD Extrato de Contrato Nº 115/2026. Pregão Eletrônico SRP N° 020/2025. Processo Administrativo Nº 118/2025. Partes: Prefeitura Municipal de Senador Guiomard/AC, por intermédio do Gabinete da Prefeita e a empresa: ALP RANGEL COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - CNPJ N° 28.280.223/0001-79. Objeto: Constitui objeto do presente instrumento a Registro de Preços para Contratação de empresa para prestação de serviços de agenciamento de viagens, especializada em emissão de passagens aéreas nacionais, internacionais e intermunicipais, compreendendo serviços de reservas, marcação, cancelamento, remarcação, emissão e entrega de bilhetes eletrônicos de passagens aéreas (E-ticket) ou de ordens de passagens, com o respectivo “código localizador” e inclusão de bagagens, para atender as necessidades do Gabinete da Prefeita da Prefeitura Municipal de Senador Guiomard/AC. Valor Total: R$ 100.000,00 (cem mil reais). Prazo de Vigência: 31 de dezembro de 2026. Data da Assinatura: 10 de abril de 2026. Assinam: Prefeita Municipal de Senador Guiomard, Rosana Pereira da Silva e Secretaria do Gabinete da Prefeita, Aline Tamires Alves de Oliveira pela Contratante, e o Sr. André Lucas Peres Rangel, como Contratado. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14252 285 23 de abril de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°015/2023 - Resultado Final - Edital N°004/2023 LPG | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°015/2023 - Resultado Final - Edital N°004/2023 LPG Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE SENADOR GUIOMARD FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA E DESPORTO ADILÁ GONÇALVES VIEIRA - FUNCAV Portaria nº 015 de 21 de novembro de 2023 RESULTADO FINAL DOS CONTEMPLADOS NO EDITAL Nº 004/2023 - CAPACITAÇÃO, FORMAÇÃO, CINECLUBES, FESTIVAIS, MOSTRAS, PRESERVAÇÃO E PESQUISA DA LEI PAULO GUSTAVO Nº 195/2022 DO MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD-ACRE O Presidente da FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA E DESPORTO ADILÁ GONÇALVES VIEIRA, fazendo uso dos poderes que lhe conferem o Decreto n° 224/2021, RESOLVE: Art. 1. Tornar pública o resultado final dos contemplados no edital nº 004/2023 - capacitação, formação, cineclubes, festivais, mostras, preservação e pesquisa, a saber: Nº NOME ÁREA NOME DO PROJETO VALOR NOTA SITUAÇÃO 01 Lucas da Silva Barros Audiovisual – Formação Oficina conhecendo o audiovisual R$ 3.900,00 85 Contemplado 02 Antônio Carlos da Silva Costa Audiovisual - Preservação As Parteiras do Quinari R$ 4.323,90 57 Não contemplado Art. 2. A presente lista, além do Diário Oficial do Estado do Acre, também estará presente no portal da Prefeitura Municipal de Senador Guiomard, por meio do endereço www.senadorguiomard.ac.gov.br Art. 3. Os contemplados, tem o prazo até às 17h do dia 29 de novembro de 2023, no horário de expediente de 8h às 12h e das 14h às 17h, para apresentarem a documentação especificada abaixo para abertura dos procedimentos administrativos, comprovação documental e assinatura do termo de execução cultural: PESSOA FÍSICA: Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos e Contribuições Federais Dívida Ativa da União(MF/Receita Federal); Certidão Negativa de Débitos Municipais e Comprovante de Conta Bancária. PESSOA JURÍDICA: Cópia da Ata atualizada e do estatuto e alterações se houver; Cópia do CNPJ; Comprovante de endereço; Certidão negativa de débitos junto ao Município; Certidão de regularidade no FGTS – CAIXA; Certidão Negativa de Tributos Federais; Certidão negativa de débitos trabalhistas e Comprovante de conta bancária. Senador Guiomard-Acre, 22 de novembro de 2023 Eudiran da Silva Carneiro Diretor Presidente da Fundação Municipal de Cultura e Desporto Adilá Gonçalves Vieira-FUNCAV Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13658 23 de novembro de 2023 Sec. Cultura Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N° 043/2021 - NOMEAR o senhor JOÃO ANTÃO DE LIMA FILHO | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 043/2021 - NOMEAR o senhor JOÃO ANTÃO DE LIMA FILHO Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Decreto Nº. 043, DE 15 janeiro de 2021. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD/AC, Rosana Pereira da Silva, com base na Lei Orgânica, Capítulo II, Artigo 89. RESOLVE: Art. 1º - NOMEAR o senhor JOÃO ANTÃO DE LIMA FILHO, para exercer o Cargo em Comissão de Diretor de Planejamento e Controle Operacional, no Departamento de Trânsito e Transporte Público-DTTP do município de Senador Guiomard. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor com efeitos retroativo a 1º de janeiro de 2021, revogadas as disposições em contrário Senador Guiomard – Acre, 15 de janeiro de 2021. Rosana Pereira da Silva Prefeita de Senador Guiomard/AC Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12965 21 de janeiro de 2021 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°052/2025 -NOMEAR CINTHIA DIAS BRAÑA | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°052/2025 -NOMEAR CINTHIA DIAS BRAÑA Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE SENADOR GUIOMARD GABINETE DA PREFEITA DECRETO Nº 052, DE 14 DE JANEIRO DE 2025. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13944 177 15 de janeiro de 2024 Gabinete do Prefeito(a) Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°039/2024 Comissão Municipal Coordenadora do PSS Nº01/2024 | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°039/2024 Comissão Municipal Coordenadora do PSS Nº01/2024 Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE SENADOR GUIOMARD GABINETE DA PREFEITA DECRETO Nº 039, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD, Rosana Pereira da Silva, com base na Lei Orgânica, Capítulo II, Artigo 89. RESOLVE: Art.1º. FICA instituída a Comissão Municipal Coordenadora do Processo Seletivo Simplificado Nº 01/2024, da Prefeitura Municipal de Senador Guiomard, Estado do Acre. Art. 2º. A Comissão de que trata o artigo primeiro deste Decreto, fica assim composta: Presidente: Maria Dioneide Moura de Oliveira Membro: Ezequias de Carvalho Sousa Membro: Izaquel Maia Macedo Membro: Maria Antônia Castro de Araújo Membro: Poleana da Conceição da Silva Costa Parágrafo Único: A Comissão poderá funcionar somente com a maioria absoluta de seus membros Art. 3º. As decisões da Comissão Coordenadora do Processo Seletivo Simplificado serão tomadas por maioria simples dos votos; Art. 4º. Compete à Comissão: I- Marcar, organizar e presidir as reuniões; II- Propor as medidas adequadas ao bom andamento dos trabalhos durante todo o Processo Seletivo Simplificado; III- Coordenar o recebimento da documentação apresentada pelos candidatos; Art.5º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Art.6º- Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Senador Guiomard – Acre, 26 de fevereiro de 2024. ROSANA PEREIRA DA SILVA Prefeita Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13721 191 28 de fevereiro de 2024 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria 009/2025 - Gestor e Fiscal da Ata N°055 2025 | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria 009/2025 - Gestor e Fiscal da Ata N°055 2025 Gestor e Fiscal da Ata N°055 2025 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14069 203 22 de julho de 2025 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N° 106/2019 - Esterferson Gonçalves da Rocha | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 106/2019 - Esterferson Gonçalves da Rocha Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº 106 DE 30 DE AGOSTO DE 2019. O EXMO. SR. PREFEITO DE MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD/ AC,JUCIMAR PESSOA DE SOUZA, NO USO DE SUASATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE: ART. 1º Autorizar o deslocamento do Secretário Municipal de Planejamento, Esterferson Gonçalves da Rocha a cidade de Brasília/DF, com intuito de cumprir agenda no Ministério da Defesa, Educação e Integração; ART. 2º O deslocamento do Sr. Secretário deverá compreender o período de 01/09 a 06/09 do corrente ano; ART. 3º Os custos com hospedagem, estadia, alimentação e deslocamento, serão custeados pelo Município de Senador Guiomard/AC, pelo que farão jus o representante o equivalente a 06 (seis) diárias, nos termos do inciso I do Decreto nº 163/2017; ART. 4º Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Senador Guiomard/Ac, em 30 de agosto de 2019. Jucimar Pessoa de Souza Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12626 71 2 de setembro de 2019 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°293/2025 - TORNAR sem efeito o Decreto N°070 2024 | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°293/2025 - TORNAR sem efeito o Decreto N°070 2024 Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE SENADOR GUIOMARD GABINETE DA PREFEITA DECRETO N° 293, DE 29 DE SETEMBRO DE 2025 A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD, Rosana Pereira da Silva, com base na Lei Orgânica, Capítulo II, Artigo 89. Considerando o MEMO/SEMSA/No 868/2025, de 23 de setembro de 2025, da Secretaria Municipal de Saúde; RESOLVE: Art. 1o - TORNAR sem efeito o Decreto no 070 de 25 de março de 2024. Art.2o Este Decreto entra em vigor com efeitos retroativos a 16 de setembro de 2025, revogadas as disposições em contrário. Art.3o- Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Senador Guiomard-Acre, 29 de setembro de 2025. ROSANA PEREIRA DA SILVA Prefeita de Senador Guiomard Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14117 476 30 de setembro de 2025 Gabinete do Prefeito(a) Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°045/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato N°195/2026 - PE N°015/2025 | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°045/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato N°195/2026 - PE N°015/2025 Designa os servidores Vagno da Silva Neves e Laura Rebeca Maia Amancio como gestor e fiscal do Contrato nº 195/2026 com a empresa M. D. Importação e Exportação Eireli. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORT/GAB/SEMSA Nº 045/2026 “Dispõe sobre a Nomeação do Gestor e Fiscal do Contrato da Empresa M. D. IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO EIRELI para a Secretaria Municipal de Saúde e dar outras providencias.” A Secretária Municipal de Saúde de Senador Guiomard – AC, Dayana Costa dos Reis, no uso de suas atribuições legais ... RESOLVE: Artigo 1º – Designar os Servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuar como Gestor e Fiscal do TERMO DE CONTRATO Nº 195/2026, referente a empresa M. D. IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO EIRELI – CNPJ Nº 27.664.758/0001-80, Pregão Eletrônico Nº 015/2025, celebrado com o Município de Senador Guiomard, com vigência até 31/12/2026, a contar da data da assinatura do Contrato, que tem por objeto, a contratação de empresa para o fornecimento de fraldas descartáveis, para atender as demandas, que deverão ocorrer de acordo com o estabelecido no Edital e Termo de Referência, anexo no Edital de Pregão Presencial, destinados a atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, da Prefeitura de Senador Guiomard/AC, de acordo com as especificações constante no TERMO DE REFERENCIA dos respectivo Contrato, afim de atender as necessidades da CONTRATANTE: VAGNO DA SILVA NEVES – GESTOR LAURA REBECA MAIA AMANCIO – FISCAL (titular) Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14292 86 22 de junho de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N° 330/2020 - Nomeia Membros para Compor a Comissão de inquérito | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 330/2020 - Nomeia Membros para Compor a Comissão de inquérito Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº. 330, DE 08 DE JULHO DE 2020 Nomeia Membros para Compor a Comissão de inquérito para apurar responsabilidades de servidor por infração praticada no exercício de suas atribuições. O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD, no uso das atribuições legais, com fundamento no inciso IX, do Art. 69, da Lei Orgânica Municipal, e Considerando a necessidade de apurar responsabilidades de servidor por infração praticada no exercício de suas atribuições nos termos do artigo 130, §1°, da Lei N.°495, de 14 de março de 2002. DECRETA: Art. 1°. Fica constituída a Comissão de inquérito disciplinar, vinculada à Secretaria de Administração, com a finalidade de desenvolver atividades de caráter apuratório e processante, relativas a eventuais irregularidades administrativas no serviço público e suas consequentes responsabilidades, envolvendo servidores públicos municipais. Art. 2°. A Comissão de inquérito disciplinar será composta por 03 (três) servidores públicos efetivos e estáveis da Administração Pública de Senador Guiomard, a seguir relacionados: I – Glena Fernandes de Souza, matrícula funcional nº 4240, ocupante do cargo de Técnica Administrativa Educacional, que atuará como Presidente; II - Rodolfo Gonçalves dos Santos , matrícula funcional nº 676, ocupante do cargo de Técnico de administração Educacional, que atuará como membro. III – Luciete Cavalcante de Souza, matrícula funcional nº 2276, ocupante do cargo de Professora, que atuará como membro. § 1º. Em caso de afastamento definitivo de algum dos membros da Comissão, será designado servidor substituto, efetivo e estável, pelo período que remanescer ao substituído. § 2º. No caso de afastamento temporário de algum dos membros da Comissão, se necessário, será designado servidor substituto, efetivo e estável, pelo respectivo período. Art. 3° . A designação para integrar a Comissão de inquérito disciplinar, constitui encargo de natureza obrigatória, excetuando-se os casos de suspeição e impedimentos legais. Art. 4°. A participação dos servidores na Comissão de inquérito dar-se-á sem prejuízo do exercício de suas respectivas atribuições funcionais Art. 5° . Os membros da Comissão de inquérito deverão atender aos regramentos previstos neste Decreto, além dos ritos e procedimentos estipulados na Lei N.°495, de 14 de março de 2002, o qual dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais de Senador Guiomard/Acre. Art. 6°. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação Senador Guiomard/Ac, 08 de julho de 2020. André Luís Tavares da Cruz Maia Prefeito de Senador Guiomard/AC Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12835 74 9 de julho de 2020 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°038/2026 - Instituição da Política Municipal de Promoção da Dignidade Menstrual | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°038/2026 - Instituição da Política Municipal de Promoção da Dignidade Menstrual Institui a Política Municipal de Promoção da Dignidade Menstrual nas escolas da rede pública de ensino de Senador Guiomard, visando garantir acesso a absorventes e educação em saúde. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 038 DE 19 DE JUNHO DE 2026 – SEMED Institui a Política Municipal de Promoção da Dignidade Menstrual nas Escolas da Rede Pública de Ensino e dá outras providências. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SENADOR GUIOMARD, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o direito à educação com equidade e dignidade, conforme previsto na Constituição Federal; CONSIDERANDO a necessidade de garantir condições adequadas de higiene e saúde para estudantes que menstruam, promovendo a permanência e o sucesso escolar; CONSIDERANDO a importância de combater a evasão escolar associada à pobreza menstrual; CONSIDERANDO a Lei nº 14.214/2021, que institui o Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual no Brasil; CONSIDERANDO a importância de promover com equidade de gênero e o enfrentamento das desigualdades sociais; RESOLVE: Art. 1º – Da Instituição da Política Fica instituída a Política Municipal de Promoção da Dignidade Menstrual no âmbito das escolas da rede pública municipal de ensino de SENADOR GUIOMARD. Art. 2º – Dos Objetivos A Política tem como objetivos: I – Garantir o acesso gratuito à absorventes higiênicos para estudantes em situação de vulnerabilidade; II – Promover ações educativas sobre saúde menstrual; III – Combater o estigma e o preconceito relacionados à menstruação; Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14291 178 19 de junho de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°210/2022 - - EXONERAR a senhora ROSIMAR DA SILVA VIEIRA CORREIA | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°210/2022 - - EXONERAR a senhora ROSIMAR DA SILVA VIEIRA CORREIA Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD GABINETE DA PREFEITA DECRETO Nº 210, DE 19 DE OUTUBRO DE 2022 A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD, Rosana Pereira da Silva, com base na Lei Orgânica, Capítulo II, Artigo 89. RESOLVE: Art. 1º - EXONERAR a senhora ROSIMAR DA SILVA VIEIRA CORREIA, matricula nº 5622, do cargo em comissão de Coordenação da Unidade de Saúde Francisco Luiz, da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Senador Guiomard, nomeada pelo Decreto n° 128, de 10 de junho de 2021. Art.2º- Este Decreto entra em vigor com efeitos retroativo a 17 de outubro de 2022, revogadas as disposições em contrário. Art.3º- Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Senador Guiomard – Acre, 19 de outubro de 2022. ROSANA PEREIRA DA SILVA Prefeita Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13398 137 26 de outubro de 2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Emissão Título Definitivo | 1ª Via | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Emissão Título Definitivo | 1ª Via Carta de Serviços CAC Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar O que é o serviço? O Título Definitivo transfere a propriedade de um lote pertencente ao município para o cidadão. Com esse documento, o cidadão registra em seu nome a propriedade junto ao Cartório de Registro de Imóveis, regularizando-o; Com esse documento o cidadão se torna proprietário do imóvel, tendo diversos benefícios tais como: Segurança jurídica; Valorização do Imóvel; Acesso a linhas de créditos para reformas e ampliação; Garante a herança para os filhos etc. Para consultar se a área em questão pode ser titulada, o interessado poderá fazer pesquisa no Departamento de Regularização Fundiária, na Secretaria Municipal da Cidade, localizada , nº , Bairro . Como solicitar? Presencialmente. Onde solicitar? Secretaria Municipal de Obras Endereço: Horário de funcionamento: Segunda a sexta, horário comercial. Telefone: (68) Quais os requisitos necessários? Somente pode ser solicitado pelo proprietário, cônjuge ou procurador. Quanto ao imóvel: Deve estar no perímetro urbano; Deve estar cadastrado junto à Prefeitura para fins de IPTU; Não pode estar localizado em áreas verde, alagadiça ou de risco. Documentos necessários Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Prazo de atendimento: Imediato. Prazo de execução: Entre 120 a 180 dias úteis (Em decorrência da emissão do Título passar por análise de órgãos externos). Qual o valor? Gratuito. Passo a Passo A solicitação será encaminhada ao Departamento de Regularização Fundiária da Secretaria Municipal da Cidade, que fará a identificará se a área é passível ou não de titulação definitiva. Realizará a vistoria no imóvel, conferência de documentos e atualização no cadastro imobiliário. Em seguida o processo é remetido para análise da Procuradoria Geral do Município. Se for deferido o pedido, o Título será confeccionado. Após o registro do Título no Cartório de Imóveis, o requerente é notificado para fazer a retirada. Como acompanhar o andamento do serviço? Presencial. No Departamento de Regularização Fundiária pelo telefone, devendo informar o número do protocolo. Sistema de Protocolo Online https://e-gov.betha.com.br/cdweb. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 15 de março de 2022 Sec. Obras Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto 239/2019 - FICAM exoneradas e tornadas sem efeitos todas as nomeações | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto 239/2019 - FICAM exoneradas e tornadas sem efeitos todas as nomeações Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº 239 DE 11 DE SETEMBRO DE 2019 O EXMO. Senhor Prefeito Municipal de Senador Guiomard/AC, JUCIMAR PESSOA DE SOUZA, com fundamento na Decisão do Exmo. Senhor Desembargador Laudivon Nogueira nos autos do processo 0100608-75.2018.8.01.0000 que tramitam no Tribunal de Justiça do Estado, de que as decisões daqueles autos não mais subsistem e, com fundamento na Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º FICAM exoneradas e tornadas sem efeitos todas as nomeações de Secretários e Cargos Comissionados no âmbito do município de Senador Guiomard, subscritas a partir de 07 de janeiro de 2019 até a presente data, todas da lavra do Prefeito Interino. Art. 2º - Não se aplicam às exonerações ora tornadas sem efeitos, os casos proibidos por lei, a saber grávidas e portadores de doenças impeditivas de tais exonerações. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. JUCIMAR PESSOA DE SOUZA Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12633 91 12 de setembro de 2019 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Cotação de Preço - Material permanente (ar condicionado) - Sec. de Agricultura | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Cotação de Preço - Material permanente (ar condicionado) - Sec. de Agricultura Licitações Cotação de Preço Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD AVISO DE INTENÇÃO DE CONTRATAÇÃO – ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO. A PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD, convida fornecedores, Pessoas Jurídicas (PJ) de direito privado, e que abrangem o ramo do objeto especificado, para apresentarem COTAÇÕES DE PREÇOS, visando estimativa de preços para aquisição por meio de procedimento licitatório, em consonância com a legislação vigente em especial ao art. 37, XXI, da Constituição Federal de 1988, obedecendo os princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; aplicando-se, subsidiariamente, no que couber, a Lei nº 14.133/2021, com suas alterações e demais normas legais pertinentes. Prezados senhores, solicitamos o orçamento para o objeto: Contratação de empresa para fornecimento de material permanente (ar condicionado), destinado a atender as necessidades da Secretaria de Agricultura da Prefeitura Municipal de Senador Guiomard/AC. DA IDENTIFICAÇÃO DO FORNECEDOR: Este edital de pesquisa de preços poderá ser respondido em papel timbrado próprio da empresa, ou por formulário fornecido por esta prefeitura, podendo ser solicitado através do e-mail: cplsenadorguiomard2019@gmail.com . Deverão conter obrigatoriamente os seguintes dados: Razão Social, CNPJ, endereço completo, telefone e e-mail para contato, prazo de validade dos preços, além dos nomes completos e CPF do(a) administrador(a) da empresa e do responsável pelo preenchimento e envio da proposta A Validade da Proposta deverá ser no mínimo de 60 (sessenta) dias. DO OBJETO: Item Descrição Quant. Unid. Valor Unit. Valor Total 1 Ar Condicionado Split – capacidade de 12.000 BTUs digital – Inverter – 220V – Potência mínima: 1063W – Eficiência energética: A – Modos de operação: Refrigera, ventila. 02 Unid VALOR TOTAL DO PRAZO DE RECEBIMENTO DAS COTAÇÕES: As cotações poderão ser enviadas para o e-mail cplsenadorguiomard2019@ gmail.com até o dia 06 de setembro de 2024, até às 17h00. Dúvidas e esclarecimentos poderão ser sanados através do e-mail: cplsenadorguiomard2019@gmail.com , em horário comercial. Senador Guiomard/AC, 30 de agosto de 2024. ROZILEUDA MELO DE OLIVEIRA Setor de Compras Secretaria Municipal de Governo Decreto N.103/2023 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13853 74 2 de setembro de 2024 Sec. Agricultura Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • PP SRP 003/2019 Material de Construção e Elétrico em Geral | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PP SRP 003/2019 Material de Construção e Elétrico em Geral Licitações Pregão Presencial Suspensa/Cancelada Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar AVISO DE CANCELAMENTO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 003/2019 Objeto: Formação de registro de preço para aquisição de material de construção e elétrico em geral. Fica cancelado este Pregão para o bem Público Senador Guiomard/AC, 23 de abril de 2019 Antônio Rodrigues Vidal Pregoeiro **** AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 003/2019 Objeto: Formação de registro de preço para aquisição de material de construção e elétrico em geral Local de Retirada: Na Secretaria Municipal de Licitação e Contratos, sito Rodovia AC 40, S/N, Bairro: Democracia, das 07:00 as 13:00. Tipo: Menor Preço por Itens. Data e Local da Abertura: dia 05 de abril de 2019 ás 9:00 horas, na Sede da Secretaria Municipal de Licitação e Contratos, sito Rodovia AC 40, S/N, Bairro: Democracia – Cep 69.925-000. Senador Guiomard/AC, 22 de março de 2019 Antônio Rodrigues Vidal Pregoeiro Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12517 209 25 de março de 2019 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • TERMO DE CONVALIDAÇÃO - 2º TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº 113 2023 | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir TERMO DE CONVALIDAÇÃO - 2º TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº 113 2023 TERMO DE CONVALIDAÇÃO - 2º TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº 113 2023 Licitações Termo Aditivo Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13970 90 24 de fevereiro de 2025 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N° 395/2019 Abre crédito adicional – suplementar | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 395/2019 Abre crédito adicional – suplementar Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº. 395, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2019. Abre crédito adicional – suplementar – originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2019. O Prefeito Municipal de Senador Guiomard no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Senador Guiomard e autorização contida na Lei Municipal nº 166/19 de 14 de janeiro de 2019. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no Valor de R$ 14.100,00 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 11 – SECRETARIAS MUNICIPAL DE OBRAS 11.02 – DEPARTAMENTO DE OBRAS E URBANISMO 25.751.0026.2.030 – Manutenção e Ampliação da Iluminação Pública 3.3.90.39.00.00.0001 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 14.100,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação de que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 11 – SECRETARIAS MUNICIPAL DE OBRAS 11.02 – DEPARTAMENTO DE OBRAS E URBANISMO 25.751.0026.2.030 – Manutenção e Ampliação da Iluminação Pública 3.3.90.39.00.00.0001 – Material de Consumo 14.100,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Senador Guiomard – Acre, 19 de novembro de 2019. André Luís Tavares da Cruz Maia Prefeito de Senador Guiomard/AC Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12684 104 21 de novembro de 2019 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Aviso de Licitação - CE N°004/2026 | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Aviso de Licitação - CE N°004/2026 Aviso de licitação para contratação de empresa especializada para construção de ponte em estradas vicinais no município de Senador Guiomard. Licitações Aviso de Licitação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD AVISO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 004/2026 Objeto: Será objeto da presente licitação a Contratação de empresa especializada para Construção de Ponte em Estradas Vicinais no Município de Senador Guiomard - AC. Local de Retirada: Secretaria Municipal de Licitação e Contratos, sito Avenida Castelo Branco, nº 1900, Bairro: Centro, das 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 17:00, Portal de Licitação do Tribunal de Contas do Estado do Acre ou através do e-mail: http://sistemas.tce.ac.gov.br/portaldaslicitacoes/; cplsenadorguiomard2019@gmail.com ; https://www.senadorguiomard.ac.gov.br/licitacoes e www.licitanet.com.br . Propostas: Serão recebidas até às 11:00hs (horário de Brasília) do dia 07/05/2026, quando terá início a disputa de preços no sistema eletrônico: www.licitanet.com.br . Senador Guiomard/AC, 22 de abril de 2026. Luciano Gonçalves Brandão Agente de Contratação Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14252 284 23 de abril de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°044/2024 CONCEDER Licença-Prêmio LAIR CARLOS BORGES | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°044/2024 CONCEDER Licença-Prêmio LAIR CARLOS BORGES Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE SENADOR GUIOMARD GABINETE DA PREFEITA DECRETO Nº 044, DE 04 DE MARÇO DE 2024. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD, Rosana Pereira da Silva, com base na Lei Orgânica, Capítulo II, Artigo 89. RESOLVE: Art. 1º- CONCEDER ao servidor LAIR CARLOS BORGES, matrícula nº 2150, que exerce função de Agente Comunitário de Saúde do quadro de servidores efetivos da Secretaria Municipal de Saúde, gozo de 1(um) período de 03(três) meses de Licença-Prêmio conforme a Lei nº 495/2002 e Emenda modificativa nº 005/2014, a partir do dia 01 de março de 2024, com término no dia 30 de maio de 2024. Art.2º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de março de 2024, revogadas as disposições em contrário. Art.3º- Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Senador Guiomard-Acre, 04 de março de 2024. ROSANA PEREIRA DA SILVA Prefeita de Senador Guiomard Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13727 276 6 de março de 2024 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

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