top of page

Você está em: Início > Busca > Busca Avançada

Resultados da pesquisa

Search this site

5835 resultados encontrados com uma busca vazia

  • PE 014/2026 - Material de insumo hospitalar | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PE 014/2026 - Material de insumo hospitalar Contratação de empresa para aquisição de material de insumo hospitalar, conforme especificações contidas abaixo, destinado a atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde Licitações Pregão Eletrônico Data de Abertura 01/09/2026 Hora de Abertura 09:00 Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PROCESSO ADM. N°098/2026 ************************************************************************* Portal Nacional de Contratações Públicas(PNCP) EDITAL AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 014/2026 Objeto: Será objeto da presente licitação, a Contratação de empresa para aquisição de material de insumo hospitalar, conforme especificações contidas abaixo, destinado a atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Senador Guiomard/AC. Local de Retirada: Secretaria Municipal de Licitação e Contratos, sito Avenida Castelo Branco, nº 1900, Bairro: Centro, das 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 17:00, Portal de Licitação do Tribunal de Contas do Estado do Acre ou através do e-mail: http://sistemas.tce.ac.gov.br/portaldaslicitacoes/; cplsenadorguiomard2019@gmail.com ; https://www.senadorguiomard.ac.gov.br/licitacoes e www.licitanet.com.br Propostas: Serão recebidas até às 11:00hs (horário de Brasília) do dia 01/09/2026, quando terá início a disputa de preços no sistema eletrônico: www.licitanet.com.br . Senador Guiomard/AC, 18 de agosto de 2026. Luciano Gonçalves Brandão Presidente da Comissão de Licitação Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14332 148 19 de agosto de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • RREO 2018 - 3° Bimestre | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir RREO 2018 - 3° Bimestre Contas Públicas RREO Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Estado do Acre Prefeitura Municipal de Senador Guiomard Secretaria Municipal de Finanças Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) 3º Bimestre de 2018 Em atendimento a Seção IV, art. 52 da Lei Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF), publicamos o relatório referente ao bimestre em tela. PUBLICAÇÃO Anexo 1 Balanço Orçamentário Anexo 2 Demonstrativo da Execução das Despesas por Função/Subfunção Anexo 3 Demonstrativo da Receita Corrente Líquida Anexo 4 Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Anexo 5 Demonstrativo do Resultado Nominal Anexo 6 Demonstrativo dos Resultados Primário e Nominal Anexo 7 Demonstrativo dos Restos a Pagar por Poder e Órgão Anexo 8 Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Anexo 9 Demonstrativo das Receitas de Operações de Crédito e Despesas de Capital Anexo 10 Demonstrativo da Projeção Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Anexo 11 Demonstrativo da Receita de Alienação de Ativos e Aplicação dos Recursos Anexo 12 Demonstrativo das Receitas e Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde Anexo 13 Demonstrativo das Parcerias Público-Privadas Anexo 14 Demonstrativo Simplificado do Relatório Resumido da Execução Orçamentária Observação: A publicação do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) e do Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) nos meios eletrônicos obrigatórios não dispensa a divulgação em papel, em mais de um local de fácil acesso ao público. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°208/2024 - Ponto facultativo no dia 07 de outubro de 2024 | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°208/2024 - Ponto facultativo no dia 07 de outubro de 2024 Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE SENADOR GUIOMARD GABINETE DA PREFEITA DECRETO Nº 208, DE 02 DE OUTUBRO DE 2024. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD, Rosana Pereira da Silva, com base na Lei Orgânica, Capítulo II, Artigo 89. Considerando as solicitações da Justiça Eleitoral quanto a utilização da mão de obra dos servidores públicos municipais, para atuarem como mesários e secretários de seções; Considerando a cessão de alguns espaços públicos para utilização no pleito Eleitoral do ano de 2024; Considerando a requisição dos veículos pertencentes a Prefeitura Municipal de Senador Guiomard/AC, para contribuir com o transporte ofertado pela Justiça Eleitoral. RESOLVE: Art. 1º – CONCEDER ponto facultativo no dia 07 de outubro de 2024, em virtude da organização do período posterior ao dia da votação eleitoral, nas repartições públicas municipais. Art.2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Art.3º – Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Senador Guiomard-Acre, 02 de outubro de 2024. ROSANA PEREIRA DA SILVA Prefeita de Senador Guiomard Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13876 161 4 de outubro de 2024 Gabinete do Prefeito(a) Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • DL N° 036/2021 - Confecção de móveis planejados | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL N° 036/2021 - Confecção de móveis planejados Licitações Dispensa de Licitação Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD CONTRATADO: DESTAK MÓVEIS PLANEJADOS CNPJ N°: 15.190.368/0001-37 Valor R$ 8.650,00 RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 036/2021 Rosana Pereira da Silva, Prefeita Municipal de Senador Guiomard/AC, em cumprimento ao disposto no Art. 72 da Lei Federal Nº 14.133/21, e com base no parecer jurídico da procuradoria jurídica do município, RATIFICA e HOMOLOGA a contratação de empresa especializada em confecção de móveis planejados, afim de atender as necessidades da Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura de Senador Guiomard–AC. A Empresa: DESTAK MÓVEIS PLANEJADOS - CNPJ Nº 15.190.368/0001-37, com sede administrativa no Polo Geraldo Mesquita, Nº 889 – Bairro: Floresta Sul, CEP: 69.923-899 na cidade de Rio Branco-AC, totalizando um valor de R$ 8.650,00 (oito mil, seiscentos e cinquenta reais), com fundamento nas disposições no Art. 75, Inciso II da Lei Federal Nº 14.133/21, autorizando assim a imediata entrega dos produtos. Senador Guiomard/AC, 15 de setembro de 2021. Rosana Pereira da Silva Prefeita de Senador Guiomard/AC Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13128 93 16 de setembro de 2021 Sec. Administração Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria nº019/2026 - Gestor e Fiscal de Contrato n°178/2026 - PE N°020/2025 | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria nº019/2026 - Gestor e Fiscal de Contrato n°178/2026 - PE N°020/2025 Designa servidores como gestor e fiscais do Termo de Contrato nº 178/2026 referente à empresa ALP RANGEL COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA para o agenciamento de passagens aéreas. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD PORT/GAB/SEMAS Nº19/2026 “Dispõe sobre a Nomeação do Gestor e Fiscal do Contrato da Empresa de prestação de serviços de passagens aéreas e terrestre para a Secretaria Municipal de Educação e dá outras providencias.” A Secretária Municipal de Assistência Social de Senador Guiomard – AC, Keli Cristina da Silva Lima, no uso de suas atribuições legais RESOLVE: Artigo 1º - Designar os Servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuar como Gestor e Fiscal dos: TERMO DE CONTRATO Nº 178/2026, referente a EMPRESA ALP RANGEL COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA– CNPJ N° 28.280.233/0001-79; PREGÃO ELETRONICO Nº 020/2025, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 118/2025, celebrado com o Município de Senador Guiomard, com vigência até 31/12/2026, a contar da data da assinatura do Contrato, que tem por objeto a contratação de empresa para prestação de serviços de agenciamento de viagens, especializada em emissão de passagens aéreas nacionais, internacionais e intermunicipais, compreendendo serviços de reservas, marcação, cancelamento, remarcação, emissão e entrega de bilhetes eletrônicos de passagens (E-ticbket) ou de ordens de passagens, com o respectivo “código localizador” e inclusão de bagagens, destinado a atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação em conformidade com o disposto no Termo de Referência do processo de Dispensa de Licitação, afim de atender as necessidades da CONTRATANTE: LÚCIA RIBEIRO DE OLIVEIRA – GESTOR EZEQUIAS DE CARVALHO SOUSA – FISCAL (titular) IZAQUEL MAIA MACEDO – FISCAL (substituto) Artigo 2º - Compete ao servidor, designado como gestor dos contratos de que trata essa Portaria, gerenciar o aludido contrato até o término de sua vigência. O Gestor acima designado responde pelo exercício das atribuições a ele confiadas. Artigo 3º - Compete aos servidores, designados como fiscal dos contratos em comento, fiscalizar a execução, relatando ao gestor do contrato os incidentes contratuais para que tome as providencias cabíveis, além das demais atribuições legais a ele inerentes. Responde o fiscal pelo exercício das atribuições a ele confiadas. Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data da publicação, revogadas todas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. Senador Guiomard – Acre, 8 de junho de 2026. KELI CRISTINA DA SILVA LIMA SECRETÁRIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14286 272 12 de junho de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • DL N°003/2025 - Material de expediente de escritório e pedagógico | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL N°003/2025 - Material de expediente de escritório e pedagógico Licitações Dispensa de Licitação Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD CONTRATO N°043/2025 Extrato de Contrato Nº 043/2025 Portaria N°012/2025 - Gestor e Fiscal do Contrato N°043/2025 CONTRATADO: PAPELARIA GLOBO LTDA CNPJ: 14.413.439/0001-50. Valor: R$ 61.504,00 Vigência: 28/07/2025 Assinatura :29/01/2025 RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 003/2025 Rosana Pereira da Silva, Prefeita Municipal de Senador Guiomard/AC, em cumprimento ao disposto no Art. 75 da Lei Federal Nº 14.133/21, e com base no parecer jurídico da procuradoria jurídica do mu nicípio, RATIFICA e HOMOLOGA a contratação di reta por dispensa de licitação, para contratação de empresa para aquisição de material de expediente de escritório e pedagógico, para atender as demandas da Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Senador Guiomard/AC, a empresa PAPE LARIA GLOBO LTDA, CNPJ Nº 14.413.439/0001-50, totalizando o valor global de R$ 61.504,00 (sessenta e um mil, quinhentos e quatro reais), com fundamento nas disposições no Art. 75, Inciso II da Lei Federal Nº 14.133/ 2021, e suas alterações, autorizando assim o imediato fornecimento dos produtos mencionados no processo. Senador Guiomard/AC, 29 de janeiro de 2025. Rosana Pereira da Silva Prefeita de Senador Guiomard/AC Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13953 246 30 de janeiro de 2025 Sec. Educação Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • DL N° 028/2019 (Matérias Gráfico) | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL N° 028/2019 (Matérias Gráfico) Licitações Dispensa de Licitação Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 028/2019 O senhor Jucimar pessoa de Souza , Prefeito Municipal de Senador Guiomard/AC, em cumprimento ao disposto no Art. 26 da Lei Federal Nº 8.666/93, e com base no parecer jurídico da procuradoria jurídica do município, RATIFICA e HOMOLOGA a contratação direta por dispensa de licitação, de empresa especializada em veda de matérias gráfico ,para atender a Secretaria Municipal de Saúde, o a empresa FRANCINETE FERNANDES DE SOUZA-ME , CNPJ nº 18.054.020/0001-00, Situada na Av. Antônio da Rocha Viana, nº 3584, Horto Florestal, Rio Branco-AC, com fundamento nas disposições no Art. 24, Inciso II da Lei Federal Nº 8.666/93, e suas alterações, autorizando assim a imediata execução dos serviços. Senador Guiomard/AC, 13 de abril de 2019. Jucimar Pessoa de Souza Prefeito de Senador Guiomard-AC Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12550 144 14 de maio de 2019 Sec. Saúde Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto Nº153/2026 - Licença-Prêmio - ERMESON RODRIGUES DA SILVA | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto Nº153/2026 - Licença-Prêmio - ERMESON RODRIGUES DA SILVA Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE SENADOR GUIOMARD GABINETE DA PREFEITA DECRETO Nº 153, DE 03 DE SETEMBRO DE 2026 A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD, Rosana Pereira da Silva, com base na Lei Orgânica, Capítulo II, Artigo 89. Considerando, o MEMO/SEMSA/Nº614/2026, de 23 de julho de 2026, da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Senador Guiomard; Protocolado em 03 de julho de 2026. RESOLVE: Art. 1º- CONCEDER ao servidor ERMESON RODRIGUES DA SILVA, matrícula nº 4203, no cargo de Agente de Endemias do quadro de servidores efetivos da Secretaria Municipal de Saúde, gozo de 01(um) período de 03(três) meses de Licença-Prêmio conforme a Lei nº 495/2002 e Emenda modificativa nº 005/2014, a partir do dia 03 de setembro de 2026, com término no dia 03 de dezembro de 2026. Art.2º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Art.3º- Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Senador Guiomard – Acre, 03 de setembro de 2026. ROSANA PEREIRA DA SILVA Prefeita de Senador Guiomard Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14346 175 4 de setembro de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°028/2023 - Gestor e Fiscal do Contrato N°177/2023 - DL N°044/2023 | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°028/2023 - Gestor e Fiscal do Contrato N°177/2023 - DL N°044/2023 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL PORT/GAB/SEMAS Nº 028/2023 “Dispõe sobre a Nomeação do Gestor e Fiscal do Contrato da empresa de serviços de Banca Examinadora para a Secretaria Municipal de Assistência Social dá outras providencias. ” A Secretária Municipal de Assistência Social de Senador Guiomard – AC, Maria Raimunda Rodrigues Pinheiro Menezes, no uso de suas atribuições legais RESOLVE: Artigo 1º - Designar os Servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuar como Gestor e Fiscal referente a EMPRESA FUNDAÇÃO DE APOIO E DESENVOLVIMENTO AO ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA NO ACRE - FUNDAPE – CNPJ: 02.646.829/0001-91, REFERENTE AO CONTRATO Nº 177/2023, DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 044/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 114/2023, Celebrado com o Município de Senador Guiomard, com vigência até 31/12/2023, que tem por objeto Contratação de serviço especializado de Banca Examinadora, em prestar serviços de Elaboração, Impressão e Correção de Provas objetivas do Processo de Escolha dos membros para o Conselho Tutelar do Município de Senador Guiomard/AC. constante no TERMO DE REFERENCIA, afim de atender as necessidades da CONTRATANTE: LÚCIA RIBEIRO DE OLIVEIRA – GESTORA JOSÉ CAIO SALGUEIRO XAVIER – FISCAL (titular) ALCIDINEI DE SOUZA CHAVES – FISCAL (substituto) Artigo 2º - Compete ao servidor, designado como gestor do contrato de que trata essa Portaria, gerenciar até o término de sua vigência. O Gestor acima designado responde pelo exercício das atribuições a ele confiadas. Artigo 3º - Compete aos servidores, designados como fiscal do contrato em comento, fiscalizar a execução, relatando ao gestor os incidentes para que tome as providencias cabíveis, além das demais atribuições legais a ele inerentes. Responde o fiscal pelo exercício das atribuições a ele confiadas. Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. Senador Guiomard – Acre, 31 de julho de 2023 Maria Raimunda Rodrigues Pinheiro Menezes Secretária Municipal de Assistência Social Decreto nº 086/2023 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13585 1 de agosto de 2023 Sec. Assistência Social Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria nº045/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato nº232/2026 - DL Nº031/2026 | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria nº045/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato nº232/2026 - DL Nº031/2026 Nomeia Gestor e Fiscal do Contrato nº 232/2026, referente à empresa P. G. B. SOUZA – LTDA. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PORT/GAB/SEMED Nº 045/2026. “Dispõe sobre a Nomeação do Gestor e Fiscal do Contrato da empresa para fornecimento de gêneros alimentícios (proteínas) para a Secretaria Municipal de Educação e dá outras providencias. ” A Secretária Municipal de Educação de Senador Guiomard – AC, Maria Elisangela Martins da Silva Mendonça, no uso de suas atribuições legais RESOLVE: Artigo 1º – Designar os Servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuar como Gestor e Fiscal do TERMO DE CONTRATO Nº 232/2026, referente a EMPRESA P. G. B. SOUZA – LTDA, CNPJ N° 39.488.793/0001-75, contrato oriundo da DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 031/2026, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 087/2026, Celebrado com o Município de Senador Guiomard/AC, com vigência até 31/12/2026, a contar da data da assinatura do Contrato, que tem por objeto a contratação de empresa para fornecimento de gêneros alimentícios (proteínas), afim de atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Senador Guiomard/AC, com as especificações constante no TERMO DE REFERENCIA dos respectivo Contrato, afim de atender as necessidades da CONTRATANTE: REMERSON DA SILVA SIMÃO – GESTOR EDINEUDO PEREIRA GOMES – FISCAL (titular) ELIANA YOSHIMI NISHIKAWA SANO – FISCAL (substituto) Artigo 2º – Compete ao servidor, designado como gestor dos contratos de que trata essa Portaria, gerenciar o aludido contrato até o término de sua vigência. O Gestor acima designado responde pelo exercício das atribuições a ele confiadas. Artigo 3º – Compete aos servidores, designados como fiscal dos contratos em comento, fiscalizar a execução, relatando ao gestor do contrato os incidentes contratuais para que tome as providencias cabíveis, além das demais atribuições legais a ele inerentes. Responde o fiscal pelo exercício das atribuições a ele confiadas. Artigo 4º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. Senador Guiomard – Acre, 31 de julho de 2026. Maria Elisangela Martins da Silva Mendonça Secretária Municipal de Educação Decreto nº 005/2025 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14321 93 3 de agosto de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°013/2024 Gestor e Fiscal do CONTRTAO Nº 063/2024 - PE Nº008/2023 | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°013/2024 Gestor e Fiscal do CONTRTAO Nº 063/2024 - PE Nº008/2023 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE SENADOR GUIOMARD SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PORT/GAB/SEMOB Nº 013/2024 “Dispõe sobre a Nomeação do Gestor e Fiscal do Contrato da Empresa IMPÉRIO DA CONSTRUÇÃO LTDA, de fornecimento de material hidráulico e de construção, para a Secretaria Municipal de Obras e dar outras providencias. ” O Secretário Municipal de Obras de Senador Guiomard – AC, Francisco Arinos do Nascimento Filho, no uso de suas atribuições legais ... RESOLVE: Artigo 1º - Designar os Servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuar como Gestor e Fiscal do TERMO DE CONTRATO Nº 063/2024, referente a IMPÉRIO DA CONSTRUÇÃO LTDA – EPP. CNPJ Nº 33.485.605/0001-79, PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 008/2023 , Celebrado com o Município de Senador Guiomard, com vigência até 31/12/2024, a contar da data da assinatura do Contrato, que tem por objeto, aquisição de material de expediente de escritório e pedagógico, que deverão ocorrer de acordo com o estabelecido no Edital e Termo de Referência, anexo no Edital de Pregão Presencial, destinados a atender as necessidades da Secretaria Municipal de Obras, da Prefeitura de Senador Guiomard/AC, de acordo com as especificações constante no TERMO DE REFERENCIA dos respectivo Contrato, afim de atender as necessidades da CONTRATANTE: Ronilson Lima da Fonseca – GESTOR Marcia de Oliveira Barros – FISCAL (titular) Denny Valdivino da Costa – FISCAL (substituto) Artigo 2º - Compete ao servidor, designado como gestor dos contratos de que trata essa Portaria, gerenciar o aludido contrato até o término de sua vigência. O Gestor acima designado responde pelo exercício das atribuições a ele confiadas. Artigo 3º - Compete aos servidores, designados como fiscal dos contratos em comento, fiscalizar a execução, relatando ao gestor do contrato os incidentes contratuais para que tome as providencias cabíveis, além das demais atribuições legais a ele inerentes. Responde o fiscal pelo exercício das atribuições a ele confiadas. Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. Senador Guiomard – Acre, 06 de fevereiro de 2024. Francisco Arinos do Nascimento Secretário Municipal de Obras Decreto nº 019/2023 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13709 8 de fevereiro de 2024 Sec. Educação Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°019/2025 - Calendário de Feriados e Pontos Facultativos 2025 | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°019/2025 - Calendário de Feriados e Pontos Facultativos 2025 Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE SENADOR GUIOMARD GABINTE DA PREFEITA DECRETO Nº 019, DE 06 DE JANEIRO DE 2025. “EDITA O CALENDÁRIO DE FERIADOS E PONTOS FACULTATIVOS AO ANO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SENADOR GUIO MARD, Rosana Pereira da Silva, com base na Lei Orgânica, Capítulo II, Artigo 89. DECRETA: Art. 1º – Fica editado o CALENDÁRIO DOS FERIA DOS e PONTOS FACULTATIVOS no período com preendido entre os dias 1º de janeiro a 31 de dezem bro de 2025, para os órgãos e entidades da Adminis tração Direta e Indireta do do Poder Executivo Munici pal, sem prejuízos da prestação de serviços conside Poder Executivo Municipal, sem prejuízos da presta çãode serviços considerados essenciais. Parágrafo único – Ficam os Secretários Municipais e as autoridades da administração pública, autorizados a convocar seus servidores para expediente normal por necessidade de serviço, nos dias declarados como pon to facultativo, dispensando da respectiva compensação os servidores que vierem cumprir horário neste período. Art.2º – O atendimento dos serviços de Atenção Básica de Saúde, nos pontos facultativos, deverá ser garantido pelos órgãos da Administração Municipal, por intermédio de escalas de serviços ou plantão. Art.3º – O calendário referido no artigo 1º poderá sofrer alterações, caso ocorram novas definições relacionadas a feriados e pontos facultativos. DATA – DIA DA SEMANA – COMEMORAÇÃO JANEIRO 1º (quarta-feira) – Confraternização Universal (Feriado Nacional) 20 (segunda-feira) – Dia do Católico (Feriado Estadual Lei Nº 3.137/2016) (F) 23 (quinta-feira) – Dia do Evangélico (Feriado Estadual Lei Nº 1.538/2004) Comemoração do dia 23 adiada para o dia 24, nos termos da Lei nº 2.126/2009. MARÇO 03 (segunda-feira) – Carnaval (PF) 04 (terça-feira) – Carnaval (PF) 05 (quarta-feira) – Quarta-feira de Cinzas (PF) 08 (sábado) – Dia Internacional da Mulher (Feriado Estadual Lei nº 1.411/2001 (F) ABRIL 17 (quinta-feira) – Quinta-feira Santa Feriado Nacio nal Lei Federal nº 9.093/1995) (F) 18 (sexta-feira) – Paixão de Cristo – (Feriado Nacional Lei Federal nº 662/1949) (F) 21 (segunda-feira) – Tiradentes (Feriado Nacional Lei Federal nº 662/1949) (F) MAIO 01 (quinta-feira Dia Mundial do Trabalho (Feriado Na cional Lei Federal nº 662/1949 alterada pela lei nº 10. 607/2002) (F) 14 (quarta-feira) – Aniversário do Município de Senador Guiomard(F) 18 (domingo) – Dia Municipal da Marcha para Jesus (Lei Municipal nº 105/2015) (PF) 31 (sábado) – Nossa Senhora das Graças (Padroeira da Cidade Lei Municipal nº471/2001) (F JUNHO 15 (domingo) – Aniversário do Estado do Acre (Feriado Estadual Lei nº 14/1964) (F) 19 (quinta-feira) – Corpus Christi (Nacional Portaria nº 14.817/2021) (PF) JULHO 28 (segunda-feira) – Dia do Produtor Rural (Municipal Decreto nº 009/2020) (F) AGOSTO 06 (quarta-feira) – Início da Revolução Acreana (PF) 26 (terça-feira) – Dia da Família Guiomarense. (Lei Muni cipal nº 102/2015) (PF) SETEMBRO 05 (sexta-feira) – Dia da Amazônia (Feriado Estadual Lei nº 243/1968) 07 (domingo) – Independência do Brasil (Feriado Na cional Lei Federal nº 662/1949 alterada pela lei nº 10] .607/2002) (F) OUTUBRO 12 (domingo) – Nossa Senhora Aparecida (Feriado Nacional Lei Federal nº 6.802/1980) (F) 15 (quarta-feira) – Dia do Professor (Municipal Decreto nº 33/2019) (F) 28 (terça-feira) – Dia do Servidor Público (PF) 31 (sexta-feira) – Dia Municipal do Evangélico (Decreto nº 33/2019) (PF) NOVEMBRO 02 (domingo) – Dia dos Finados (Feriado Nacional Lei Federal nº 662/1949 alterada pela lei nº 10.607/2002) (F) 15 (sábado) – Proclamação da República (Feriado Nacio nal Lei Federal nº 662/1949 alterada pela lei nº 10.607/2002) (F) 17 (segunda-feira) – Tratado de Petrópolis (Feriado Estadual Lei nº 57/1965) (F) 20 (quinta-feira) – Consciência Negra (Feriado Nacional) (F) DEZEMBRO 24 (quarta-feira) – Véspera de Natal (PF) 25 (quinta-feira) – Natal (Feriado Nacional Lei Federal nº 662/1949 alterada pela lei nº 10.607/2002) (F) 31 (quarta-feira) – Véspera de Ano Novo (PF) Art.4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário. Art.3º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Senador Guiomard – Acre, 06 de janeiro de 2025. ROSANA PEREIRA DA SILVA Prefeita Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13939 130 8 de janeiro de 2024 Gabinete do Prefeito(a) Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • TP Nº 003/2018 - Construção de calçadas - Convênio nº019900/2017 | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir TP Nº 003/2018 - Construção de calçadas - Convênio nº019900/2017 Licitações Tomada de Preço Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD CONTRATO N°103/2018 Extrato de Contrato n°103/2018 Processo Adm. N°021/2018 CONTRATADO: EXECUTIVA SERVIÇOS COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO- EIRELLI CNPJ 01.878.439/0001-84 Valor Global: R$ 199.813,80 Prazo de Execução: 90 (noventa) dias a partir da ordem de serviço Prazo de Vigência: 06 (seis) meses a partir da assinatura Data da Assinatura : 25/11/2019 EDITAL e ANEXOS AVISO DE ANULAÇÃO DA TOMADA DE PREÇO Nº 003/2018 Objeto: Contratação de empresa de engenharia para a construção de calçadas , conforme convenio nº 019900-2017. Anulação de todos os atos em função dos vícios insanáveis verificados, com base no parecer Jurídico nº 015 de 12 de fevereiro de 2019. Senador Guiomard/AC, 13 de fevereiro de 2019 Antônio Rodrigues Vidal Pregoeiro Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12492 300 14 de fevereiro de 2019 Sec. Obras Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°224/2023 Exonerar ARLEUDO ALVES DA SILVA | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°224/2023 Exonerar ARLEUDO ALVES DA SILVA Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE SENADOR GUIOMARD GABINETE DA PREFEITA DECRETO Nº 224, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD, Rosana Pereira da Silva, com base na Lei Orgânica, Capítulo II, Artigo 89. RESOLVE: Art. 1º - EXONERAR o servidor ARLEUDO ALVES DA SILVA, matrícula nº 2320, da função de Coordenador Administrativo da Escola Municipal de Ensino Infantil e Fundamental Carlos Alberto Pereira do Nascimento. Art.2º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Art.3º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Senador Guiomard – Acre, 24 de novembro de 2023. ROSANA PEREIRA DA SILVA Prefeita Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13661 214 28 de novembro de 2023 Gabinete do Prefeito(a) Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • PP 026/2018 Micro-ônibus | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PP 026/2018 Micro-ônibus Licitações Pregão Presencial Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar AQUISIÇÃO DE UM MICRO-ÔNIBUS, EM ATENDIMENTO AO CONVÊNIO Nº 865022/2018 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12445 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • PORTARIA/GAB/SEMED Nº002/2026 - Nomeação do Gestor e Fiscal do Contrato N°006/2026 | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PORTARIA/GAB/SEMED Nº002/2026 - Nomeação do Gestor e Fiscal do Contrato N°006/2026 Fornecimento de água mineral natural sem gás e gelo Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORT/GAB/SEMED Nº 002/2026. “Dispõe sobre a Nomeação do Gestor e Fiscal do Contrato da empresa para fornecimento de água mineral natural sem gás e gelo para a Secretaria Municipal de Educação e dá outras providencias.” A Secretária Municipal de Educação de Senador Guiomard – AC, Maria Elisangela Martins da Silva Mendonça, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE: Artigo 1º – Designar os Servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuar como Gestor e Fiscal do TERMO DE CONTRATO Nº 006/2026, referente a EMPRESA E. R. COMERCIO E SERVIÇOS LTDA – CNPJ nº 37.169.375/0001-90, contrato decorrente da ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 010/2025, PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 001/2025, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 038/2025, Celebrado com o Município de Senador Guiomard/ AC, com vigência até 31/12/2025, a contar da data da assinatura do Contrato, que tem por objeto a contratação de empresa para o fornecimento de água mineral natural sem gás e gelo, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Senador Guiomard/AC, com as especificações constante no TERMO DE REFERENCIA dos respectivo Contrato, afim de atender as necessidades da CONTRATANTE: JOZIANO MARTINS DE LIMA – GESTOR REMERSON DA SILVA SIMÃO – FISCAL (titular) ELISANGELA SOUSA DE PAULA – FISCAL (substituto) Artigo 2º – Compete ao servidor, designado como gestor dos contratos de que trata essa Portaria, gerenciar o aludido contrato até o término de sua vigência. O Gestor acima designado responde pelo exercício das atribuições a ele confiadas. Artigo 3º – Compete aos servidores, designados como fiscal dos contratos em comento, fiscalizar a execução, relatando ao gestor do contrato os incidentes contratuais para que tome as providencias cabíveis, além das demais atribuições legais a ele inerentes. Responde o fiscal pelo exercício das atribuições a ele confiadas. Artigo 4º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. Senador Guiomard – Acre, 27 de janeiro de 2026. Maria Elisangela Martins da Silva Mendonça Secretária Municipal de Educação Decreto nº 005/2025 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14194 175 28 de janeiro de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • RREO 2020 - 4° Bimestre | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir RREO 2020 - 4° Bimestre Contas Públicas RREO Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Estado do Acre Prefeitura Municipal de Senador Guiomard Secretaria Municipal de Finanças Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) 4º Bimestre de 2020 Em atendimento a Seção IV, art. 52 da Lei Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF), publicamos o relatório referente ao bimestre em tela. PUBLICAÇÃO Anexo 1 Balanço Orçamentário Anexo 2 Demonstrativo da Execução das Despesas por Função/Subfunção Anexo 3 Demonstrativo da Receita Corrente Líquida Anexo 4 Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Anexo 5 Demonstrativo do Resultado Nominal Anexo 6 Demonstrativo dos Resultados Primário e Nominal Anexo 7 Demonstrativo dos Restos a Pagar por Poder e Órgão Anexo 8 Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Anexo 9 Demonstrativo das Receitas de Operações de Crédito e Despesas de Capital Anexo 10 Demonstrativo da Projeção Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Anexo 11 Demonstrativo da Receita de Alienação de Ativos e Aplicação dos Recursos Anexo 12 Demonstrativo das Receitas e Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde Anexo 13 Demonstrativo das Parcerias Público-Privadas Anexo 14 Demonstrativo Simplificado do Relatório Resumido da Execução Orçamentária Observação: A publicação do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) e do Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) nos meios eletrônicos obrigatórios não dispensa a divulgação em papel, em mais de um local de fácil acesso ao público. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 30 de agosto de 2020 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Reemissão de Débitos | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Reemissão de Débitos Carta de Serviços CAC Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar O que é o serviço? Este serviço deve ser solicitado quando o usuário desejar efetuar o pagamento de Taxas, Impostos, Multas, Preços Públicos e/ou Parcelamento junto à Prefeitura, e o prazo de pagamento do boleto (Documento de Arrecadação Municipal – DAM) estiver vencido. Como solicitar? De forma presencial ou Via internet Onde solicitar? Centro de Atendimento ao Cidadão – CAC Endereço: Município: Horário de Funcionamento e Atendimento: Horário Comercial da Prefeitura Telefone de atendimento: (68) Quais os requisitos necessários? Para solicitar este serviço é preciso atender aos seguintes requisitos: Ser Titular, Representante legal ou Procurador; Apresentar documentação requerida. Documentos necessários PESSOA FÍSICA: Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original). PESSOA JURÍDICA: Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ (este documento não será necessário estar impresso, basta que o usuário tenha esta informação em mãos). REPRESENTANTE LEGAL: (a documentação referente ao Representante Legal deverá ser apresentada em todos os casos que a parte interessada for Pessoa Jurídica) Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original). PROCURADOR: Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original); Procuração Pública ou Procuração Particular com firma reconhecida em cartório (documento original); Apresentar documentação requerida ao Representado e/ou Imóvel em questão. IMÓVEL: Contrato de Compra e Venda com firma reconhecida em cartório, Escritura Pública ou Título Definitivo (a apresentação de um desses documentos, somente será necessária quando não tenha sido realizada a transferência do imóvel, e o mesmo se encontra em nome de terceiros). Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Prazo de Atendimento e Execução: Imediato, com tempo de espera em conformidade com a emissão da senha. Qual o valor? Gratuito Passo a Passo O usuário realiza sua solicitação junto ao CAC, obtendo a realização do serviço de forma imediata. Como acompanhar o andamento do serviço? Não será necessário acompanhamento, uma vez que a realização do serviço se dará de forma imediata. Qual o procedimento adotado em caso de indisponibilidade do sistema informatizado, se houver? O usuário apresenta a documentação requerida, preenche o requerimento de forma manual onde informará um e-mail e número de telefone para contato, após a emissão do respectivo DAM, este será encaminhado para o e-mail disponibilizado, sendo o usuário informado por meio de telefone da conclusão do serviço solicitado. Ver Online: https://e-gov.betha.com.br/cdweb Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 11 de março de 2025 Sec. Finanças Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Atendimento pelo Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Atendimento pelo Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) Carta de Serviços ATENDIMENTO Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar O que é o serviço? O Centro de Atenção Psicossocial realiza prioritariamente o atendimento de pacientes com transtornos mentais severos e persistentes em sua área territorial, em regime de tratamento intensivo, semi-intensivo e não intensivo, inclui as seguintes atividades: Atendimento individual (medicamentoso, psicoterápico, de orientação, entre outros); Atendimento em grupos (psicoterapia, grupo operativo, atividades de suporte social, entre outros); Atendimento em oficinas terapêuticas executadas por profissional de nível superior ou nível médio; Visitas domiciliares; Atendimento à família; Atividades comunitárias enfocando a integração do paciente na comunidade e sua inserção familiar e social. Como solicitar? Presencialmente Onde solicitar? Centro de Atenção Psicossocial Endereço: Horário de Funcionamento: Quais os requisitos necessários? Ter idade acima de 14; Ser encaminhado das Unidades de Saúde ou Regulação. Documentos necessários Documento pessoal; Comprovante de endereço; Cartão do SUS; Cartão G-MUS. Guia de encaminhamento. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? O prazo de atendimento depende da condição clínica do usuário e do serviço solicitado. O prazo de execução pode durar até 12h, horário de funcionamento da Unidade. Qual o valor? Gratuito Passo a Passo Necessidade do serviço; Se dirigir à unidade de saúde mais próximo de sua casa; Acolhimento por profissional de saúde; Avaliação por profissional de saúde (escuta qualificada) e encaminhamento/regulação; Atendimento no Centro de Atenção Psicossocial. Como acompanhar o andamento do serviço? De forma presencial no Centro de Atenção Psicossocial Qual o procedimento adotado em caso de indisponibilidade do sistema informatizado, se houver? Em situações de indisponibilidade do sistema eletrônico, o atendimento de saúde na unidade é realizado normalmente aos usuários, e o registro feito através dos formulários físicos. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 24 de agosto de 2022 Sec. Saúde Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Lei N°247/2023 - Programa Municipal de Incentivo à Cultura | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N°247/2023 - Programa Municipal de Incentivo à Cultura Legislação Lei Municipal Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 247 DE 12 DE ABRIL DE 2023 “Institui no âmbito do Município de Senador Guiomard, o Programa Municipal de Incentivo à Cultura e dá outras providências”. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas na Constituição Federal e Lei Orgânica do Município de Senador Guiomard, faz saber que a Câmara Municipal de Senador Guiomard, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO I DAS DEFINIÇÕES Art. 1º Considera-se incentivo à Cultura, à transferência financeira por meio de convênio, prêmio e repasse financeiro, após chamada pública devidamente regida por edital de incentivo publicado e amplamente divulgado no âmbito do município. Parágrafo Único. Órgão Gestor de Políticas Culturais no âmbito de Senador Guiomard é a Fundação Municipal de Cultura Odilá Gonçalves Vieira. Art. 2º Cadastro dos Fazedores de Cultura de Senador Guiomard, é a ferramenta de articulação de agentes culturais e poder público, sendo imprescindível para obtenção dos incentivos que os agentes culturais façam a sua inscrição virtual e comprovem no ato de obter patrocínios e incentivo. Parágrafo Único. O presente instrumento de Incentivo à Cultura, integra o Sistema Municipal de Cultura, devidamente regulamentado em Lei Específica, devendo nos casos omissos desta lei, serem observadas as diretrizes ali estatuídas. Art. 3º Patrocinador é a Empresa, Comércio, Pessoa Física ou Jurídica que detém vínculo Tributário com o município de Senador Guiomard e por livre e espontânea decisão queira torna-se incentivador ou patrocinador de agentes culturais, selecionados mediante os editais a serem disponibilizados pela administração municipal. Art. 4º Agente Cultural é pessoa física ou jurídica devidamente cadastrada no Cadastro de Agentes Culturais do Município, com atividades comprovadas por currículo cultural de pelo menos 1 (um) ano de experiência. CAPÍTULO II DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS Art. 5º As dotações da presente Lei são oriundas do Tesouro Municipal, devidamente definida de um exercício financeiro para o seguinte nas Lei de Diretrizes Orçamentárias e Leis Orçamentárias Anual. Art. 6º Poderão ser consideradas para as ações destes incentivos, Leis Nacionais, repasses Fundo a Fundo, mediante a celebração de convênio com a União Federal, Estado, Empresas privadas, não se considerando para tanto no percentual previsto em lei específica do fundo municipal. CAPÍTULO III DA CONCESSÃO DE PATROCÍNIO OU INCENTIVO Art. 7º Após a seleção pública, por edital, concurso ou sorteio, no âmbito do município de Senador Guiomard, a administração Municipal fará subscrever documento que servirá como Título de Patrocínio Cultural ou Incentivo à Cultura, que poderá ser usado pelos entes tributários locais no percentual de até 50% (cinquenta por cento), como abatimento em seus débitos fiscais, especificamente de natureza municipal. Art. 8º A Concessão dos Incentivos, acontecerão após processo público, regido por Edital que poderá prevê prêmio, convênio e em todas as hipóteses fazer a exigência de contrapartida social, como apresentações, participação nas atividades culturais do município, e prestação de contas documental. Parágrafo Único. Na concessão do título de incentivo, restará devidamente previsto o valor, a dotação orçamentária, o elemento de despesa, assinatura do órgão gestor e da autoridade máxima da administração municipal. Art. 9º O Órgão Gestor observará na concessão de Patrocínios Culturais, a Regularidade Fiscal das pessoas físicas e jurídicas patrocinadas, no âmbito do Município, União e Estado, sendo vedada a concessão do apoio para os inadimplentes com um destes órgãos públicos citados. Parágrafo Único. Não serão considerados como causa de impedimento, débitos de natureza comercial, junto a órgãos de proteção de credores e consumidores. CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 10 A Prefeita do Município de Senador Guiomard, nomeará comissão Composta por 5 Membros, sendo um representante da FUNCAV, um membro do Gabinete da Prefeita, um membro Secretaria Municipal de Finanças, dois membros fazedores de cultua cadastrado, quando da seleção de propostas voltadas ao incentivo. Art. 11 Em todos os casos, no âmbito da Concessão de Patrocínios caberá a irresignação do não contemplado à Comissão constante do art. 10, que emitirá parecer pelo provimento ou improvimento do recurso. Parágrafo Único. Provido o recurso do captador de recurso, em caso de saúdo de patrocínios, será contemplado no mesmo ano, não sendo o caso, será composta lista de espera para o exercício seguinte. Art. 12 A fiscalização dos atos da Presente Lei, será via de regra efetuada pela Controladoria Geral do Município como controle interno e externo, pelos órgãos que exercem o controle, com previsão constitucional. Art. 13 Ressalvadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor 30 (trinta) dias após a sua publicação. Senador Guiomard - AC 12 de abril de 2023. Rosana Pereira da Silva Prefeita Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13512 342 14 de abril de 2023 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA

Prefeitura de Senador Guiomard - Estado do Acre

CNPJ 04.077.251/0001-25


💻Acesso online: SIC | Fale Conosco | Ouvidoria | Portal de Transparência | Mapa do Site


📱Fone: +55 (68) 98122-0970 (Responsável Izabel Cristina)

🏢 Av. Castelo Branco, nº 1.520, CEP 69.925-000, Centro, Senador Guiomard, Acre

📅 Segunda a sexta, das 7h às 13h (Fechado aos sábados, domingos e feriados)

📧 gabinete@senadorguiomard.ac.gov.br

📨 Acesso ao Webmail Corporativo

Ferramenta de Transparência construída com amor pela Decorp.

© 2009-2024. Todos os direitos reservados.

Logo Decorp v1.png
bottom of page