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- Portaria N°029/2025-Gestor e Fiscal do CONTRATO Nº100 2025 - PE N°004 2025 | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°029/2025-Gestor e Fiscal do CONTRATO Nº100 2025 - PE N°004 2025 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PORT/GAB/SEMED Nº 029/2025. “Dispõe sobre a Nomeação do Gestor e Fiscal do Contrato das empresas para aquisição de material elétrico e de construção para a Secretaria Muni cipal de Educação e dá outras providencias.” A Secretária Municipal de Educação de Senador Guiomard – AC, Maria Elisangela Martins da Silva Mendonça, no uso de suas atribuições legais RESOLVE: Artigo 1º - Designar os Servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuar como Gestor e Fiscal do TERMO DE CONTRATO Nº 100/2025, referente a EMPRESA IMPERIAL CONSTRUÇÕES, CNPJ Nº 37.579.195/0001-86, contrato decorrente da ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 011/2025, PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 004/2025, PROCESSO AD-MINISTRATIVO Nº 037/2025, Celebrado com o Município de Senador Guio-mard/AC, com vigência até 31/12/2025, a contar da data da assinatura do Contrato, que tem por objeto a contratação de empresa para aquisição de material elétrico e de construção (conforme tabela de insumos SINAPI vigen-te), para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Senador Guiomard/AC, com as especificações cons-tante no TERMO DE REFERENCIA dos respectivo Contrato, afim de atender as necessidades da CONTRATANTE: JOZIANO MARTINS DE LIMA – GESTOR REMERSON DA SILVA SIMÃO - FISCAL (titular) ELISANGELA SOUSA DE PAULA - FISCAL (substituto) Artigo 2º - Compete ao servidor, designado como gestor dos contratos de que trata essa Portaria, gerenciar o aludido contrato até o término de sua vigên-cia. O Gestor acima designado responde pelo exercício das atribuições a ele confiadas. Artigo 3º - Compete aos servidores, designados como fiscal dos contratos em comento, fiscalizar a execução, relatando ao gestor do contrato os inci-dentes contratuais para que tome as providencias cabíveis, além das demais atribuições legais a ele inerentes. Responde o fiscal pelo exercício das atri-buições a ele confiadas. Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revoga-das todas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. Senador Guiomard – Acre, 28 de março de 2025. Maria Elisangela Martins da Silva Mendonça Secretária Municipal de Educação Decreto nº 005/202 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13995 234 3 de abril de 2025 Sec. Educação Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°004/2024 -Designar Eleniza dos Santos | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°004/2024 -Designar Eleniza dos Santos Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE SENADOR GUIOMARD SECRETARIA DE SAÚDE PORT/GAB/SEMSA Nº 004/2024 “Dispõe sobre a Nomeação da Servidora Eleniza dos Santos para a Secretaria Municipal de Saúde e dar outras providencias ” A Secretária Municipal de Saúde de Senador Guiomard – AC, Dayana Costa dos Reis, no uso de suas atribuições legais RESOLVE: Art 1º - Designar a servidora, Eleniza dos Santos, RG nº 441670 SSP/AC e CPF nº 812384872-20, para exercer a Função de Gerente de Endemias da Secretaria Municipal de Saúde Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor com efeitos retroativos a data do dia 11 de Julho de 2022 . Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE Senador Guiomard – Acre, 19 de agosto de 2024 Dayana Costa dos Reis Secretária Municipal de Saúde Decreto nº 003/2021 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13846 143 23 de agosto de 2024 Sec. Saúde Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N°084/2025 -NOMEAR RAFAEL DA SILVA MACEDO - Videomaker | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°084/2025 -NOMEAR RAFAEL DA SILVA MACEDO - Videomaker Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE SENADOR GUIOMARD GABINETE DA PREFEITA DECRETO Nº 084, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2025 A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD, Rosana Pereira da Silva, com base na Lei Orgânica, Capítulo II, Artigo 89. RESOLVE: Art. 1º - NOMEAR o senhor RAFAEL DA SILVA MACEDO, para exercer o Cargo em Comissão de Videomaker 1, símbolo CC2, da Secretaria Municipal de Comunicação Social do Município de Senador Guiomard. Art.2º Este Decreto entra em vigor com efeitos retroativos a 03 de fevereiro de 2025, revogadas as disposições em contrário. Art.3º- Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Senador Guiomard-Acre, 04 de fevereiro de 2025. ROSANA PEREIRA DA SILVA Prefeita de Senador Guiomard Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13958 276 6 de fevereiro de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- DL N°028/2026 - Locação de Veículo Caminhonete - FUNCAV | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL N°028/2026 - Locação de Veículo Caminhonete - FUNCAV Locação de veículo caminhonete Licitações Dispensa de Licitação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO DO ESTADO DO ACRE / PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD / RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 028/2026 Rosana Pereira da Silva, Prefeita Municipal de Senador Guiomard/AC, em cumprimento ao disposto no Art. 72 da Lei Federal Nº 14.133/21, e com base no parecer jurídico da Procuradoria Jurídica do Município, RATIFICA e HOMOLOGA a contratação direta por dispensa de licitação, para contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de veículos (caminhonete), para atender às necessidades da Fundação Municipal de Cultura e Desporto Adilá Gonçalves Vieira, da Prefeitura de Senador Guiomard-AC. A empresa: J A SILVA LTDA – CNPJ Nº 00.616.469/0001-50, situada na Avenida Castelo Branco, nº 980, Bairro: Centro, na Cidade de Senador Guiomard/AC, vencedora por apresentar o menor valor global para a execução dos serviços, no valor mensal de R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais), pelo período de 9 (meses), gerando um montante de R$ 64.800,00 (sessenta e quatro mil e oitocentos reais), com fundamento nas disposições do Art. 75, Inciso II da Lei Federal Nº 14.133/21 e suas alterações, autorizando assim a imediata execução dos serviços. Senador Guiomard/AC, 29 de maio de 2026. Rosana Pereira da Silva, Prefeita de Senador Guiomard-AC. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14278 204 1 de junho de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Diretrizes de Parcelamento do Solo | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Diretrizes de Parcelamento do Solo Carta de Serviços CAC Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar O que é o serviço? As Diretrizes para Parcelamento do Solo servem para informar os parâmetros urbanísticos para elaboração de projeto do loteamento em conformidade com o Plano Diretor e demais legislações vigentes. Estas diretrizes tem validade de 02 anos. Como solicitar? Presencialmente. Onde solicitar? Secretaria Municipal de Obras Endereço: Horário de funcionamento: Segunda a sexta, horário comercial. Telefone: (68) Quais os requisitos necessários? Para solicitar este serviço é preciso atender o seguinte requisito: Ter a Certidão de Viabilidade do Empreendimento; Documentos necessários Se for o Proprietário OU Responsável Técnico, apresentar: 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM. OAB e etc.), que ficará retida; 01 cópia simples do CPF que ficará retida; Requerimento, original que ficará retido. Feito de próprio punho ou obtido no ato do atendimento; Taxa de requerimento, juntamente com o comprovante de pagamento, original. A taxa de requerimento será emitida no ato do atendimento; Informar dois números de telefones para contato; O solicitante deve apresentar também os seguintes documentos: da Pessoa Jurídica: do Imóvel: Se for o Procurador, apresentar: 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM. OAB e etc.), que ficará retida; 01 cópia simples do CPF que ficará retida; Procuração, Original e 01 cópia simples, que ficará retida. A procuração deve ser com firma reconhecida em Cartório; Requerimento, original que ficará retido. Feito de próprio punho ou obtido no ato do atendimento; Taxa de requerimento, juntamente com o comprovante de pagamento, original. A taxa de requerimento será emitida no ato do atendimento; Informar dois números de telefones para contato; 01 cópia simples do CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, que ficará retida; 01 cópia simples do Contrato Social OU do Estatuto e Ata OU do Requerimento de Empresário, que ficará retida; Requerimento, original que ficará retido. Feito de próprio punho ou obtido no ato do atendimento. No requerimento devem estar exposto os motivos pelos quais está requerendo a Certidão; Taxa de requerimento, juntamente com o comprovante de pagamento, original. A taxa de requerimento será emitida no ato do atendimento. 01 cópia simples da Matrícula de Registro de Imóveis de área Urbana Certidão de Viabilidade. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Prazo de atendimento: Imediato. Prazo de execução: De 15 a 30 dias úteis. Qual o valor? Taxa de Requerimento: R$ Unidade Federativa é atualizada anualmente. Passo a Passo A solicitação será encaminhada ao Departamento de Desenvolvimento Urbano para análise e Relatório Técnico. Não havendo inconsistência será enviado ao Departamento de Licenciamento e Aprovação de Projetos para a emissão do documento. Caso contrário, será feito contato com o interessado pelos telefones, ficando aguardando o requerente comparecer para sanar pendências. Estará disponível para a retirada do documento pelo requerente e posterior arquivo do processo. Como acompanhar o andamento do serviço? Presencial no próprio Departamento de Licenciamento e Aprovação de Projetos ou através do telefone , devendo informar o número do protocolo. Sistema de Protocolo Online https://e-gov.betha.com.br/cdweb Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 11 de março de 2025 Sec. Obras Arquivos e Movimentações Vinculadas
- CMAS - Edital N°001/2025 - Convocação para a Assembleia de Eleição | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir CMAS - Edital N°001/2025 - Convocação para a Assembleia de Eleição Legislação Eleição Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE SENADOR GUIOMARD CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS EDITAL Nº 01, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025. Convocação para a Assembléia de Eleição dos representantes da sociedade civil no Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS / SG, Biênio 2025-2027. • O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, em Reunião Ordinária realizada no dia 25 de setembro de 2025, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Lei nº 0298, de 09 de novembro de 1995 e a Lei nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993 - Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS, como órgão de controle social dos recursos destinados à Política Municipal de Assistência Social, CONVOCA: Art. 1º - Os representantes de usuários ou de organizações de usuários da assistência social, os representantes das entidades e organizações de assistência social e os representantes dos trabalhadores do SUAS, de âmbito Municipal, para a eleição dos representantes da Sociedade Civil no Conselho Municipal de Assistência Social, para o Biênio ,2025-2027, das Resoluções do CNAS de nº 23 e 24 de fevereiro de 2006, Decreto nº 6.308, de 14 de dezembro de 2007. Calendário Eleitoral CMAS – Biênio 2025-2027 DATA ATIVIDADE DO DIA 06 AO DIA 10 de Outubro - Prazo para apresentar pedido de habilitação perante a Comissão Eleitoral para entidades eleitoras ou eleitoras e candidatas e indicação do segmento que representa DIA 15 Assembleia de Eleição (Sociedade Civil) DO DIA 16 AO DIA 21 - Prazo para publicação do resultado das eleições CMAS, e Homologação pelo Prefeito do resultado da eleição Art. 2o - A eleição ocorrerá na sala de Reuniões dos Conselhos Municipais, situado no Bairro Centro, Rua 3 de Maio 1178, Senador Guiomard Acre. Art. 3o - Outras informações poderão ser obtidas na secretaria municipal de assistência social. VALCLEIDE CANDIDA DO NASCIMENTO Presidente Interina do CMAS / PC Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14118 290 1 de outubro de 2025 Sec. Assistência Social Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Cadastro de Produtores para Feira de Bairros | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Cadastro de Produtores para Feira de Bairros Carta de Serviços Produtor Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar O que é o serviço? Cadastro de Produtores Rurais para participar das Feiras de Bairros. Como solicitar? Presencialmente, através de requerimento. Onde solicitar? Secretaria Municipal de Agricultura Endereço Telefone: (68) Horário de Funcionamento: Segunda a sexta feira, horário comercial. Quais os requisitos necessários? Ser produtor rural e morar na unidade produtiva. Documentos necessários Apresentar cópias: RG; CPF; Comprovante de endereço; Documento comprobatório de titularidade da unidade produtiva. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Atendimento imediato. Qual o valor? Gratuito. Passo a Passo Comparecer na secretaria com os documentos necessários para o cadastro; Efetivar o cadastro de produtor. Como acompanhar o andamento do serviço? Monitoramento presencial ou por telefone. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Agricultura Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°029/2023 - Gestor e Fiscal do Contrato N°124/2023 - Adesão/Carona | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°029/2023 - Gestor e Fiscal do Contrato N°124/2023 - Adesão/Carona Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORT/GAB/SEMED Nº 029/2023 “Dispõe sobre a Nomeação do Gestor e Fiscal do Contrato da Empresa de prestação de serviços de impressão digital para a Secretaria Municipal de Educação e dá outras providencias.” O Secretário Municipal de Educação de Senador Guiomard – AC, Maria Elisangela Martins da Silva Mendonça no uso de suas atribuições legais RESOLVE: Artigo 1º - Designar os Servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuar como Gestor e Fiscal dos TERMO DE CONTRATO Nº 124/2023, referente a JAQUELINE C. DE OLIVEIRA, CNPJ: 06.916.063/001-79; Termo de adesão Nº 001/2023, Processo Administrativo nº 006/2023, Adesão a Ata de Registro de Preços nº 001/2022, Pregão eletrônico SRP Nº 001/2022 celebrado com o Município de Senador Guiomard, com vigência até 31 de dezembro de 2023, que tem por objeto a contratação de empresa para prestação de serviços de impressão digital, para atender as demandas da Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Senador Guiomard/AC de acordo com as especificações constante no TERMO DE REFERENCIA. CONTRATANTE: • JOZIANO MARTINS DE LIMA – GESTOR • REMERSON DA SILVA SIMÃO – FISCAL (titular) • ELISANGELA SOUSA DE PAULA – FISCAL (substituto) Artigo 2º - Compete ao servidor, designado como gestor dos contratos de que trata essa Portaria, gerenciar o aludido contrato até o término de sua vigência. O Gestor acima designado responde pelo exercício das atribuições a ele confiadas. Artigo 3º - Compete aos servidores, designados como fiscal do contrato em comento, fiscalizar a execução, relatando ao gestor os incidentes para que tome as providencias cabíveis, além das demais atribuições legais a ele inerentes. Responde o fiscal pelo exercício das atribuições a ele confiadas. Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. Senador Guiomard – Acre, 06 de junho de 2023 Maria Elisangela Martins da Silva Mendonça Secretária Municipal de Educação Decreto nº 061/2023 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13551 12 de junho de 2023 Educação Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Republicado por Incorreção - Portaria nº 005/2026 - Programa de Integridade - Izabel Cristina de Queiroz Olegário | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Republicado por Incorreção - Portaria nº 005/2026 - Programa de Integridade - Izabel Cristina de Queiroz Olegário Portaria nº 005/2026 designa Izabel Cristina de Queiroz Olegário para coordenar a implementação do Programa de Integridade na Prefeitura de Senador Guiomard. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar REPUBLICADO POR INCORREÇÃO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº 005, DE 18 DE MARÇO DE 2026. Dispõe sobre a designação de responsáveis e estabelece diretrizes para a implementação do Programa de Integridade no âmbito da Prefeitura Municipal de Senador Guiomard/Ac. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD–ACRE, Rosana Pereira da Silva, com base na Lei Orgânica, Capítulo II, Artigo 89, e CONSIDERANDO a necessidade de promover a ética, a integridade, a transparência e a boa governança na administração pública municipal; CONSIDERANDO a importância da implementação de mecanismos de prevenção, detecção e combate a fraudes e atos de corrupção; CONSIDERANDO as boas práticas recomendadas pelos órgãos de controle interno e externo; RESOLVE: Art. 1º Designar a servidora Izabel Cristina de Queiroz Olegário, ocupante do cargo de Secretária de Governo, como responsável pela coordenação da implementação do Programa de Integridade no âmbito da Prefeitura Municipal de Senador Guiomard – Acre. Art. 2º O Programa de Integridade ficará vinculado à Controladoria Interna do Município, a quem competirá orientar, supervisionar e acompanhar sua execução. Art. 3º Fica instituído o Comitê de Integridade, com a finalidade de apoiar a implementação, monitoramento e avaliação do Programa de Integridade. Art. 4º O Comitê de Integridade será composto pelos seguintes membros: I – Izabel Cristina de Queiroz Olegário Coordenador(a) II – Marcela dos Santos Cunha Representante da Controladoria Interna III – Gilberto Moura de Santos Representante da Procuradoria Municipal IV – Glena Fernandes de Souza Representante da Secretaria de Administração V - Francisco Martins Junior Representante da Secretaria de Finanças VI – Aline Tamires Alves de Oliveira Representante da Ouvidoria Municipal VII – Glauber da Cruz Lima Representante da Secretaria de Licitações Municipal VIII – Alisson Dankar Soares Representante da Secretaria de Comunicação Art. 5º Compete ao Comitê de Integridade: I – Elaborar e submeter o Plano de Integridade à aprovação da autoridade competente; II – Identificar, avaliar e monitorar os riscos à integridade ;III – Propor medidas de prevenção e controle; IV – Promover capacitações e ações de conscientização; V – Monitorar a execução das ações previstas no Plano de Integridade; VI – Elaborar relatórios periódicos de acompanhamento. Art. 6º Ficam estabelecidos os seguintes prazos: I – Elaboração e apresentação do Plano de Integridade no prazo de até 90 (noventa) dias, contados da publicação desta Portaria; II – Implementação das ações previstas no Plano no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias após sua aprovação; III – Apresentação de relatórios de monitoramento a cada 6 (seis) meses. Art. 7º Os órgãos e entidades da Administração Municipal deverão prestar apoio ao Comitê de Integridade, fornecendo informações e documentos necessários ao desempenho de suas funções. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 9º- Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Senador Guiomard-Acre, 18 de março de 2026. ROSANA PEREIRA DA SILVA Prefeita de Senador Guiomard Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14254 83 27 de abril de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Lei N° 153/2018 - Abre Crédito Suplementar no Orçamento de 2018 | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N° 153/2018 - Abre Crédito Suplementar no Orçamento de 2018 Legislação Lei Municipal Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Prefeitura Municipal de Senador Guiomard Gabinete do Prefeito Abre Crédito Suplementar no Orçamento Financeiro de 2018 e dá Outras Providências. LEI Nº. 153 de 27 de ABRIL de 2018 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- TP Nº002/2018 - AMPLIAÇÃO DO CENTRO CULTURAL - CONVENIO Nº014540/2016 | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir TP Nº002/2018 - AMPLIAÇÃO DO CENTRO CULTURAL - CONVENIO Nº014540/2016 Licitações Tomada de Preço Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD CONTRATO N°053/2018 EXTRATO DO CONTRATO N°053/2018 Processo Adm. N°0/2018 CONVÊNIO N°014540/2016 CONTRATADO: CONCRETA ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA CNPJ 02.402.615/0001-70 Valor Global R$ 194.964,60 Vigência: 10 (DEZ) meses Data da Assinatura : 26/06/2018 EDITAL e ANEXOS AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇO Nº002/2018 Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA AMPLIAÇÃO DO CENTRO CULTURAL, CONVENIO Nº014540/2016 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12276 Sec. Obras Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Termo de Cooperação Técnica nº 001/2026 - Polícia Civil do Estado do Acre | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Termo de Cooperação Técnica nº 001/2026 - Polícia Civil do Estado do Acre Termo de cooperação técnica entre o Município de Senador Guiomard e a Polícia Civil do Acre para o fortalecimento da Delegacia local. Legislação Termo de Cooperação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar EXTRATO DO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 001/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 70/2025 PARTÍCIPES: O MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD/AC (CNPJ nº 04.077.251/0001-25), representado pela Prefeita ROSANA PEREIRA DA SILVA, e o ESTADO DO ACRE, por intermédio da POLÍCIA CIVIL (CNPJ nº 10.584.440/0001-97), representada pelo Delegado-Geral JOSÉ HENRIQUE MACIEL. OBJETO: Regime de colaboração mútua visando ao fortalecimento da Delegacia de Polícia Civil de Senador Guiomard, mediante a cessão de servidores municipais para funções administrativas e de apoio, além do eventual fornecimento de bens e materiais pelo Município, conforme disponibilidade. FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 241 da Constituição Federal; Lei Federal nº 14.133/2021 e, subsidiariamente, Lei Federal nº 8.666/1993. PRINCIPAIS OBRIGAÇÕES: O Município disponibilizará servidores de seu quadro, mantendo a responsabilidade integral pelo pagamento de remunerações e encargos. A Polícia Civil supervisionará os servidores cedidos em atividades estritamente administrativas, vedado o exercício de funções policiais-fim ou de risco, garantindo as condições de trabalho e o controle de frequência. CESSÃO E RECURSOS: A cessão de servidores ocorrerá sem ônus para a Polícia Civil e sem alteração do vínculo estatutário original. O ajuste é gratuito, não envolvendo repasse de recursos financeiros entre os partícipes. VIGÊNCIA: 60 (sessenta) meses, contados a partir da assinatura, admitida prorrogação por termo aditivo. FORO: Comarca de Senador Guiomard, Estado do Acre. DATA DA ASSINATURA: 13 de janeiro de 2026. SIGNATÁRIOS: ROSANA PEREIRA DA SILVA Prefeita do Município de Senador Guiomard JOSÉ HENRIQUE MACIEL Delegado-Geral da Polícia Civil do Estado do Acre Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14233 320 27 de março de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria Nº016/2026 - Gestor e Fiscal da Ata Nº019/2026 - PE Nº012/2026 | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº016/2026 - Gestor e Fiscal da Ata Nº019/2026 - PE Nº012/2026 Nomeação de Gestor e Fiscal de ATA da Empresa LOCA-MÁQUINAS LOCAÇÃO DE MÁQUINAS LTDA (ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 019/2026), oriunda do Pregão Eletrônico Nº 012/2026. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA PORT/GAB/SMAP Nº 016/2026 “Dispõe sobre a Nomeação do Gestor e Fiscal de ATA da Empresa LOCA-MÁQUINAS LOCAÇÃO DE MÁQUINAS LTDA, cujo objeto é a Locação de banheiros químicos, visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária e dar outras providencias”. O Secretário Municipal de Agricultura e Pecuária de Senador Guiomard – AC, Francisco Arinos do Nascimento Filho, no uso de suas atribuições legais: RESOLVE: Artigo 1º - Designar os Servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuar como Gestor e Fiscal da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 019/2026, referente a Empresa LOCA-MÁQUINAS LOCAÇÃO DE MÁQUINAS LTDA – CNPJ N° 08.488.130/0001-27, oriunda do Pregão Eletrônico Nº 012/2026, celebrado com o Município de Senador Guiomard, que tem por objeto a Locação de banheiros químico – sendo os mesmos femininos e masculinos, com placas indicadoras individual e portátil, incluindo transporte, montagem, manutenção diária e desmontagem, destinados a atender as necessidades da Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária da Prefeitura de Senador Guiomard/AC, de acordo com as especificações constante no TERMO DE REFERENCIA da respectiva Ata, afim de atender as necessidades da CONTRATANTE: Patrícia Helena Silva de Andrade – GESTOR Vagno da Silva Neves – FISCAL (titular) Rosilda da Silva Barbosa – FISCAL (substituto) Artigo 2º - Compete ao servidor, designado como gestor dos contratos de que trata essa Portaria, gerenciar a aludida ata até o término de sua vigência. O Gestor acima designado responde pelo exercício das atribuições a ele confiadas. Artigo 3º - Compete aos servidores, designados como fiscal da ata em comento, fiscalizar a execução, relatando ao gestor do contrato os incidentes contratuais para que tome as providencias cabíveis, além das demais atribuições legais a ele inerentes. Responde o fiscal pelo exercício das atribuições a ele confiadas. Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. Senador Guiomard – Acre, 11 de agosto de 2026. Francisco Arinos do Nascimento Filho Secretário Municipal de Obras Decreto nº 072/2026 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14328 246 13 de agosto de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Lei N° 236/2022 - Criação do Conselho Municipal de Meio Ambiente | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N° 236/2022 - Criação do Conselho Municipal de Meio Ambiente Legislação Lei Municipal Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 236 DE 02 DE SETEMBRO DE 2022 “Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Meio Ambiente e dáoutras providências.” Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13366 170 9 de setembro de 2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria Nº017/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato Nº222/2026 - Concorrência Nº007/2026 | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº017/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato Nº222/2026 - Concorrência Nº007/2026 Dispõe sobre a Nomeação do Gestor e Fiscal de Contrato da Empresa A. L. S. RODRIGUES LTDA, cujo objeto é a contratação de empresa para os serviços de construção de calçadas acessíveis em via pôblica. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PORT/GAB/SEMOB Nº 017/2026 “Dispõe sobre a Nomeação do Gestor e Fiscal de Contrato da Empresa A. L. S. RODRIGUES LTDA – CNPJ: 12.123.184/0001-66, cujo objeto é a contratação de empresa para os serviços de construção de calçadas acessíveis em via pôblica, visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Obras e dar outras providencias”. O Secretário Municipal de Obras de Senador Guiomard – AC, Francisco Arinos do Nascimento Filho, no uso de suas atribuições legais: RESOLVE: Artigo 1º – Designar os Servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuar como Gestor e Fiscal do CONTRATO Nº 222/2026, referente a Empresa A. L. S. RODRIGUES LTDA – CNPJ: 12.123.184/0001-66, oriundo da Concorrê ncia Nº 007/2026 celebrado com o Município de Senador Guiomard, com vigência até 09 de julho de 2027, que tem por objeto, a contratação de pessoa jurídica para os serviços de construção de calçadas acessíveis em via pôblica, destinados a atender as necessidades da Secretaria Municipal de Obras da Prefeitura de Senador Guiomard/AC, de acordo com as especificações constante no TERMO DE REFERENCIA do respectivo Processo Administrativo, afim de atender as necessidades da CONTRATANTE: Patrícia Helena Silva de Andrade –GESTOR Vagno da Silva Neves – FISCAL (titular) Deny Valdivino da Costa – FISCAL (substituto) Artigo 2º – Compete ao servidor, designado como gestor dos contratos de que trata essa Portaria, gerenciar o aludido contrato até o término de sua vigência. O Gestor acima designado responde pelo exercício das atribuições a ele confiadas. Artigo 3º – Compete aos servidores, designados como fiscais dos contratos em comento, fiscalizar a execução, relatando ao gestor do contrato os incidentes contratuais para que tome as providencias cabíveis, além das demais atribuições legais a ele inerentes. Responde o fiscal pelo exercício das atribuições a ele confiadas. Artigo 4º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. Senador Guiomard – Acre, 23 de julho de 2026. Francisco Arinos do Nascimento Filho Secretário Municipal de Obras Decreto nº 002/2025 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14316 91 27 de julho de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N°423/2020 Transferência do Ponto Facultativo/Dia da Família Guiomarense | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°423/2020 Transferência do Ponto Facultativo/Dia da Família Guiomarense Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº. 423. DE 24 DE AGOSTO DE 2020 Dispõem sobre a transferência do Ponto Facultativo do Dia da Família Guiomarense, de 26 de agosto (quarta-feira) para o dia 28 de agosto (sexta-feira) do corrente ano. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD/AC, André Luís Tavares da Cruz Maia, com base na Lei Orgânica, Capítulo II, Artigo 89, RESOLVE: Art. 1º - Transferir do dia 26 de agosto (quarta-feira) para o dia 28 de agosto (sexta-feira) do ano em curso, o Ponto Facultativo do Dia da Família Guiomarense em todos os órgãos e entidades componentes da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL. Art. 2º - Ficam excluídos dos efeitos do presente decreto, os serviços que se constituam em atividades consideradas essenciais e/ ou inadiáveis à população. Art. 3º - Este decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Senador Guiomard – Acre, 24 de agosto de 2020. ANDRÉ LUÍS TAVARES DA CRUZ MAIA Prefeito de Senador Guiomard Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12866 63 25 de agosto de 2020 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°049/2025 - Gestor e Fiscal do Contrato N°239 2025 - DL N°040 2025 | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°049/2025 - Gestor e Fiscal do Contrato N°239 2025 - DL N°040 2025 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD PORT/GAB/SEMSA N° 049/2025 “Dispõe sobre a Nomeação do Gestor e Fiscal para contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva dos equi-pamentos de consultório odontológico, SERTEC ODONTO COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES, para a Secretaria Municipal de Saúde e dar outras providencias. ” Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14067 165 18 de julho de 2025 Gabinete do Prefeito(a) Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto Nº092/2026 - Exoneração - VALDELICE DA SILVA BANDEIRA | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto Nº092/2026 - Exoneração - VALDELICE DA SILVA BANDEIRA Exoneração da senhora VALDELICE DA SILVA BANDEIRA do cargo de Coordenadora do CRAS. Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE SENADOR GUIOMARD GABINETE DA PREFEITA DECRETO Nº 092, DE 02 DE JUNHO DE 2026 A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD, Rosana Pereira da Silva, com base na Lei Orgânica, Capítulo II, Artigo 89. RESOLVE: Art. 1º - EXONERAR a senhora VALDELICE DA SILVA BANDEIRA, do Cargo em Comissão de Coordenadora do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS, da Secretaria Municipal de Assistência Social da Prefeitura de Senador Guiomard, nomeada pelo Decreto nº 076 de 17 de janeiro de 2025. Art.2º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Art.3º- Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Senador Guiomard-Acre, 23 de fevereiro de 2026. ROSANA PEREIRA DA SILVA Prefeita de Senador Guiomard Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14300 317 3 de julho de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N°002/2023 - CONCEDER a ELINALDO MODESTO MENEZES | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°002/2023 - CONCEDER a ELINALDO MODESTO MENEZES Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD GABINETE DA PREFEITA DECRETO Nº 002, DE 09 DE JANEIRO DE 2023 A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD, Rosana Pereira da Silva, com base na Lei Orgânica, Capítulo II, Artigo 89. RESOLVE: Art. 1º- CONCEDER ao servidor ELINALDO MODESTO MENEZES, matrícula nº 3516, que exerce função de Auxiliar Administrativo do quadro de servidores efetivos da Secretaria Municipal de Saúde, gozo de 1(um) período de 3 (três) meses de Licença-Prêmio conforme a Lei nº 495/2002 e Emenda modificativa nº 005/2014, a partir do dia 09 de janeiro de 2023, com término no dia 09 de abril de 2023. Art.2º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Art.3º- Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Senador Guiomard-Acre, 09 de janeiro de 2023. ROSANA PEREIRA DA SILVA Prefeita de Senador Guiomard Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13448 74 9 de janeiro de 2023 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N°225/2022 - EXONERAR o senhor ROGERIO DOS SANTOS ALVES | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°225/2022 - EXONERAR o senhor ROGERIO DOS SANTOS ALVES Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD GABINETE DA PREFEITA DECRETO Nº 225, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022 A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD, Rosana Pereira da Silva, com base na Lei Orgânica, Capítulo II, Artigo 89. RESOLVE: Art.1º - EXONERAR o senhor ROGERIO DOS SANTOS ALVES, do cargo em Comissão de Divisão de Ação Básica de Saúde, da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Senador Guiomard, nomeado pelo decreto nº 183, de 10 de junho de 2022. Art.2º- Este Decreto entra em vigor com efeitos retroativo a 01 de novembro de 2022, revogadas as disposições em contrário. Art.3º- Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Senador Guiomard-Acre, 17 de novembro de 2022. ROSANA PEREIRA DA SILVA Prefeita de Senador Guiomard Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13415 144 23 de novembro de 2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas


