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- Cotação de Preço - Peças e Acessórios usados na manutenção de roçadeiras | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Cotação de Preço - Peças e Acessórios usados na manutenção de roçadeiras Licitações Cotação de Preço Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD AVISO DE INTENÇÃO DE CONTRATAÇÃO ABERTURA DE PROCESSO LICITATÓRIO DISPENSA DE LICITAÇÃO OBJETO: Fornecimento de peças e acessórios usados na manutenção de roçadeiras STHIL FS-160 e STHIL FS-161, visando atender as demandas da Secretaria Municipal de Obras do Município de Senador Guiomard/AC. DO PRAZO DE RECEBIMENTO DAS COTAÇÕES: As cotações poderão ser enviadas para o e-mail cplsenadorguiomard2019@gmail.com até o dia 19 de junho de 2025, até às 17h00. Dúvidas e esclarecimentos poderão ser sanados através do e-mail: cplsenadorguiomard2019@gmail.com , em horário comercial. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14046 226 17 de junho de 2025 Sec. Obras Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N°145/2025 - NOMEAR MARIA SOCORRO CHAGAS DE SOUZA | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°145/2025 - NOMEAR MARIA SOCORRO CHAGAS DE SOUZA Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE SENADOR GUIOMARD GABINETE DA PREFEITA DECRETO Nº 145, DE 11 DE MARÇO DE 2025. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD, Rosana Pereira da Silva, com base na Lei Orgânica, Capítulo II, Artigo 89. RESOLVE: Art. 1º – NOMEAR a senhora MARIA SOCORRO CHAGAS DE SOUZA, para exercer o Cargo em Comissão de Assessor, símbolo CC1, da Secretaria Mu nicipal de Planejamento do Município de Senador Guiomard. Art.2º – Este Decreto entra em vigor com efeitos retroativos ao dia 06 de mar ço de 2025, revogadas as disposições em contrário. Art.3º – Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Senador Guiomard-Acre, 11 de março de 2025. ROSANA PEREIRA DA SILVA Prefeita de Senador Guiomard Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13980 197 13 de março de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto nº 132/2026 - Nomeação - FRANCISCO DAMIÃO DE OLIVEIRA | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto nº 132/2026 - Nomeação - FRANCISCO DAMIÃO DE OLIVEIRA NOMEAR o senhor FRANCISCO DAMIÃO DE OLIVEIRA, para exercer o Cargo em Comissão de Assessor – Serviço de Farmácia. Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE SENADOR GUIOMARD GABINETE DA PREFEITA DECRETO Nº 132, DE 21 DE JULHO DE 2026 A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD, Rosana Pereira da Silva, com base na Lei Orgânica, Capítulo II, Artigo 89. RESOLVE: Art. 1º - NOMEAR o senhor FRANCISCO DAMIÃO DE OLIVEIRA, para exercer o Cargo em Comissão de Assessor – Serviço de Farmácia, símbolo CC1, da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Senador Guiomard. Art.2º - Este Decreto entra em vigor com efeitos retroativos a 01 de julho de 2026, revogadas as disposições em contrário. Art.3º- Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Senador Guiomard-Acre, 21 de julho de 2026. ROSANA PEREIRA DA SILVA Prefeita de Senador Guiomard Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14313 225 22 de julho de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Resolução N° 001/2021 - CONVOCAR a Rosângela Ferreira de Souza | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução N° 001/2021 - CONVOCAR a Rosângela Ferreira de Souza Legislação Resolução Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar RESOLUÇÃO CMDCA N° 001/2021 O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE SENADOR GUIOMARD – CMDCA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES PREVISTAS NA LEI FEDERAL 8069/90 - ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (ECA), NA LEI MUNICIPAL 096/2015, E NO EXERCÍCIO DE SUA FUNÇÃO DELIBERATIVA E CONTROLADORA DAS AÇÕES DA POLÍTICA DE ATENDIMENTO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE NO MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD, A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE- CMDCA DO MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD, ESTADO DO ACRE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, REGIMENTAIS E, CONSIDERANDO A Lei No 096 de 18 de novembro de 2015 que “Dispõe sobre a Política Municipal de Atendimento aos Direitos da Criança e do Adolescente, e dá outras providências.” CONSIDERANDO O Artigo 17 da Lei No 096/2015 referente a competência ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, conforme a Legislação Federal, especificamente nos itens: VIII - fixar normas e expedir o edital convocatório para o processo de escolha unificado dos membros do Conselho Tutelar, respeitando as resoluções do CONANDA, a Lei Federal no 8.069/90 e esta lei; X - dar posse aos membros eleitos para o Conselho Tutelar juntamente com o Prefeito, declarar a vacância dos respectivos cargos e convocar suplentes para cumprimento do restante do mandato; CONSIDERANDO A Resolução CMDCA No 002/2019 que publicou a relação atualizadas dos candidatos que concorreram ao cargo de Conselheiro Tutelar, de acordo com o quantitativo de votos. RESOLVE: Art. 1o. CONVOCAR pela ordem de votação do processo de escolha unificado para os membros do conselho tutelar a Rosângela Ferreira de Souza para assumir como suplente durante o período de férias dos conselheiros Tutelares de Senador Guiomard. Art. 2°. ENCAMINHAR ao conselho tutelar a Sra. Rosângela Ferreira de Souza para o suprimento do gozo de 30 (trinta) dias de férias de cada um dos Conselheiros Tutelares Titulares: DILSON GONÇALVES DE SOUZA SOUZA, EDNILSE QUARESMA DE ALMEIDA, ALDECINO LIRA DA SILVA, MILANDIA DE OLIVEIRA CONCEIÇÃO, MARCIO BATISTA DE SOUZA a partir do dia 01/04/2021, consecutivamente. Art. 3°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Senador Guiomard-Acre,02 de Março de 2021 Francisca Márcia da Silva Holanda Presidente do CMDCA Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12997 10 de março de 2021 Assistência Social Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Lei N° 177/2020 - Abastecimento de água e esgotamento sanitário | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N° 177/2020 - Abastecimento de água e esgotamento sanitário Legislação Lei Municipal Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar LEI N.º 177 DE 05 DE MARÇO DE 2020 “Autoriza a constituição de gestão associada com o Estado do Acre e entes da administração pública estadual, para a execução de funções públicas relativas aos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário, e dá outras providências”. O Prefeito do Município de Senador Guiomard, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas com a Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Senador Guiomard, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a constituir gestão associada com o Estado do Acre e entes da administração pública indireta estadual, na forma do art. 241 da Constituição da República e da Lei Federal nº 11.107, de 6 de abril de 2005, para o exercício de funções públicas afetas aos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário, notadamente a organização, regulação, fiscalização e prestação dos referidos serviços públicos. Parágrafo único . A autorização a que alude o caput se aplica para a celebração de convênios de cooperação e outros instrumentos jurídicos necessários para a constituição e operacionalização da gestão associada dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário. Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a atribuir ao Estado do Acre ou a ente da administração pública indireta estadual a competência para licitar e celebrar contrato de concessão e outros instrumentos jurídicos necessários, que tenham por objeto os serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário prestados no Município, respeitados os prazos do art. 5º, I, da Lei Federal nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004. § 1º Os serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário no Município poderão ser delegados em conjunto com serviços prestados em outros municípios do Estado do Acre, no âmbito de um mesmo contrato de concessão, observado o disposto no § 2º deste artigo. § 2º O exercício das funções públicas afetas aos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário, objeto da gestão associada, deverão observar as metas, indicadores de desempenho e demais disposições constantes do Plano Municipal de Água e Esgoto aprovado por Decreto Municipal. § 3º Os prazos limites previstos no caput não se aplicam às hipóteses de reequilíbrio contratual. Art. 3º. No âmbito da gestão associada, sem prejuízo de outras que se fizerem necessárias, poderão ser delegadas as atribuições de regulação e de fiscalização relativas aos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário. Art. 4º. O Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal cópia dos convênios de cooperação, contratos de programa e contrato de concessão que vierem a ser celebrados em decorrência da aprovação desta lei. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 05 de março de 2020. André Luís Tavares da Cruz Maia Prefeito de Senador Guiomard Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12754 73 9 de março de 2020 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto Nº144/2026 - Licença Prêmio - Madalena Batista Pereira | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto Nº144/2026 - Licença Prêmio - Madalena Batista Pereira Concede licença-prêmio de 02 períodos de 03 meses à servidora Madalena Batista Pereira, ocupante do cargo de Professora. Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE SENADOR GUIOMARD GABINETE DA PREFEITA DECRETO Nº 144, DE 20 DE AGOSTO DE 2026 A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD, Rosana Pereira da Silva, com base na Lei Orgânica, Capítulo II, Artigo 89. Considerando, o MEMO/GEP/SEMED/Nº545/2026, de 11 de agosto de 2026, da Secretaria Municipal de Educação do Município de Senador Guiomard; Protocolado em 19 de agosto de 2026. RESOLVE: Art. 1º- CONCEDER a servidora MADALENA BATISTA PEREIRA, matrícula nº 4444, no cargo de Professora do quadro de servidores efetivos da Secretaria Municipal de Educação, gozo de 02(dois) períodos de 03(meses) meses de Licença-Prêmio conforme a Lei nº 495/2002 e Emenda modificativa nº 005/2014, a partir do dia 17 de agosto de 2026, com término no dia 17 de fevereiro de 2027. Art.2º- Este Decreto entra em vigor com efeitos retroativos a 17 de agosto de 2026, revogadas as disposições em contrário. Art.3º- Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Senador Guiomard – Acre, 20 de agosto de 2026. ROSANA PEREIRA DA SILVA Prefeita de Senador Guiomard Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14334 175 21 de agosto de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N°076/2024 - NOMEAR PAULO DONIZETE DIAS DOS SANTOS | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°076/2024 - NOMEAR PAULO DONIZETE DIAS DOS SANTOS Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE SENADOR GUIOMARD GABINETE DA PREFEITA DECRETO Nº 076, DE 26 DE MARÇO DE 2024. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD, Rosana Pereira da Silva, com base na Lei Orgânica, Capítulo II, Artigo 89. RESOLVE: Art.1º- NOMEAR o servidor PAULO DONIZETE DIAS DOS SANTOS, matrícula n° 220, na função de Coordenador Pedagógico da Escola Municipal de Ensino Infantil Monteiro Lobato. Art.2º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Art.3º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Senador Guiomard-Acre, 26 de março de 2024. ROSANA PEREIRA DA SILVA Prefeita de Senador Guiomard Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13747 220 5 de abril de 2024 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Termo de Execução Cultural N°020/2024 - RAILSON SOUSA DE OLIVEIRA | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Termo de Execução Cultural N°020/2024 - RAILSON SOUSA DE OLIVEIRA Legislação Termo de Execução Cultural Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE SENADOR GUIOMARD FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA E DESPORTO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL – PNAB Nº020/2024 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13875 144 3 de outubro de 2024 Sec. Cultura Arquivos e Movimentações Vinculadas
- PORT/GAB/SEMED Nº021/2026 | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PORT/GAB/SEMED Nº021/2026 Aquisição de utensílios de cozinha Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PORT/GAB/SEMED Nº 021/2026. “Dispõe sobre a Nomeação do Gestor e Fiscal do Contrato da empresas para aquisição de utensílios de cozinha para a Secretaria Municipal de Educação e dá outras providencias. ” A Secretária Municipal de Educação de Senador Guiomard – AC, Maria Elisangela Martins da Silva Mendonça, no uso de suas atribuições legais RESOLVE: Artigo 1º - Designar os Servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuar como Gestor e Fiscal do TERMO DE CONTRATO Nº 091/2026, referente a EMPRESA P. G. B. SOUZA - LTDA – CNPJ N° 39.488.793/0001-75, contrato decorrente da DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 003/2026, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 012/2026, Celebrado com o Município de Senador Guiomard/AC, com vigência até 22/12/2026, a contar da data da assinatura do Contrato, que tem por objeto a contratação de empresa para aquisição de utensílios de cozinha, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação do Município de Senador Guiomard/AC, com as especificações constante no TERMO DE REFERENCIA dos respectivo Contrato, afim de atender as necessidades da CONTRATANTE: JOZIANO MARTINS DE LIMA – GESTOR REMERSON DA SILVA SIMÃO - FISCAL (titular) ELISANGELA SOUSA DE PAULA - FISCAL (substituto) Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14210 361 24 de fevereiro de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N° 414/2019 - Anália Oliveira da Silva | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 414/2019 - Anália Oliveira da Silva Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº. 414, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2019. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD/AC, André Luís Tavares da Cruz Maia, com base na Lei Orgânica, Capítulo II, Artigo 89, RESOLVE: Art. 1º - NOMEAR a senhora Anália Oliveira da Silva, para exercer o Cargo em Comissão na Divisão de Posto de Saúde, símbolo CC2, da Secretaria Municipal de Saúde do município de Senador Guiomard. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01/11/2019, revogadas as disposições em contrário. Senador Guiomard – Acre, 19 de novembro de 2019. ANDRÉ LUÍS TAVARES DA CRUZ MAIA Prefeito de Senador Guiomard-AC Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12722 91 18 de janeiro de 2019 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Cotação de Preço - Equipamentos de Música | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Cotação de Preço - Equipamentos de Música Licitações Cotação de Preço Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE SENADOR GUIOMARD FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA E DESPORTO ADILÁ GONÇALVES VIEIRA - FUNCAV AVISO DE INTENÇÃO DE CONTRATAÇÃO A PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD, através da FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA E DESPORTO ADILÁ GONÇALVES VIEIRA, convida fornecedores, Pessoas Jurídicas (PJ) de direito privado, e que abrangem o ramo do objeto especificado, para apresentarem COTAÇÕES DE PREÇOS, visando estimativa de preços para aquisição por meio de procedimento licitató rio, em consonância com a legislação vigente em especial ao art. 37, XXI, da Constituição Federal de 1988, obedecendo os princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; aplicando-se, subsidiariamente, no que couber, a Lei nº 14.133/2021, com suas alterações e demais normas legais pertinentes. Prezados senhores, solicitamos o orçamento para o objeto: Contratação de empresa para fornecimento de equipamentos e material permanente, para atender as necessidades da Fundação Municipal de Cultura e Desporto Adilá Gonçalves Vieira da Prefeitura Municipal de Senador Guiomard/AC. DA IDENTIFICAÇÃO DO FORNECEDOR: Este edital de pesquisa de preços poderá ser respondido em papel timbrado próprio da empresa, ou por formulário fornecido por esta prefeitura, podendo ser solicitado através do e-mail: cultura@senadorguiomard.ac.gov.br . Deverão conter obrigatoriamente os seguintes dados: Ra zão Social, CNPJ, endereço completo, telefone e e-mail pa ra contato, prazo de validade dos preços, além dos nomes completos e CPF do(a) administrador(a) da empresa e do responsável pelo preenchimento e envio da proposta A Validade da Proposta deverá ser no mínimo de 60 (sessen ta) dias. DO PRAZO DE RECEBIMENTO DAS COTAÇÕES: As cotações poderão ser enviadas para o e-mail cultura@senadorguiomard.ac.gov.br até o dia 15 de feve reiro de 2025, até às 17h. Dúvidas e esclarecimentos poderão ser sanados através do e-mail: cultura@senadorguiomard.ac.gov.br , em horário comercial. Senador Guiomard-AC, 07 de fevereiro de 2025. Eudiran da Silva Carneiro Diretor Presidente Fundação Municipal Cultura e Desporto - FUNCAV Dec. 014 de 02/01/25 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13960 108 10 de fevereiro de 2025 Sec. Cultura Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Exame para Diagnóstico de Leishmaniose Tegumentar Americana em Cães | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Exame para Diagnóstico de Leishmaniose Tegumentar Americana em Cães Carta de Serviços ZOONOSE Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar O que é o serviço? Realização de exame para casos de suspeita de Leishmaniose Tegumentar Americana em cães, após triagem veterinária. Como solicitar? Presencialmente e/ou através de contato telefônico. Onde solicitar? Departamento de Controle de Zoonoses Endereço: Horário de atendimento: Telefone: (68) Quais os requisitos necessários? Ser o tutor do animal; Apresentar carteira de vacinação; Documentos necessários Formulário devidamente preenchido, RG e CPF Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Prazo de atendimento em até 48 (quarenta e oito) horas. Qual o valor? Gratuito Passo a Passo Procurar o Departamento de Controle de Zoonoses de forma presencial ou por telefone; É realizado triagem; Atendimento. Como acompanhar o andamento do serviço? Presencialmente ou por telefone. Qual o procedimento adotado em caso de indisponibilidade do sistema informatizado, se houver? Em caso de indisponibilidade utilizam-se mecanismos manuais (tabelas de registro) Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Saúde Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N°161/2024 - EXONERAR CINTHIA DIAS BRAÑA | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°161/2024 - EXONERAR CINTHIA DIAS BRAÑA Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE SENADOR GUIOMARD GABINETE DA PREFEITA DECRETO Nº 161, DE 28 DE JUNHO DE 2024. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD, Rosana Pereira da Silva, com base na Lei Orgânica, Capítulo II, Artigo 89. RESOLVE: Art. 1º - EXONERAR a senhora CINTHIA DIAS BRAÑA, do Cargo em Comissão de Coordenadora do CRAS, símbolo CC4, da Secretaria Municipal de Assistência Social do Município de Senador Guiomard, nomeada por meio do Decreto nº 042, de 15 de janeiro de 2021. Art.2º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Art.3º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Senador Guiomard – Acre, 28 de junho de 2024. ROSANA PEREIRA DA SILVA Prefeita Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13808 241 2 de julho de 2024 Gabinete do Prefeito(a) Arquivos e Movimentações Vinculadas
- LEI N° 307/2026 - CONTRATAÇÕES POR TEMPO DETERMINADO | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir LEI N° 307/2026 - CONTRATAÇÕES POR TEMPO DETERMINADO Autoriza o Poder Executivo a realizar contratações por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público e dá outras providências. Legislação Lei Municipal Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD GABINETE DA PREFEITA LEI N° 307 DE 02 DE MARÇO DE 2026 “Autoriza o Poder Executivo a realizar contratações por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público e dá outras providências.” A PREFEITA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD, Rosana Pereira da Silva, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Senador Guiomard, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Senador Guiomard aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar pessoal, por tempo determinado, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público nas Secretarias Municipais de Saúde, Educação e Assistência Social, bem como para a execução de programas prioritários de curta duração. Art. 2º. As contratações serão realizadas mediante Processo Seletivo Simplificado, com ampla publicidade, observando os critérios de títulos e experiência profissional. Art. 3º. O prazo das contratações será de até 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, desde que persistam os motivos que justificaram a contratação. Art. 4º. A remuneração dos contratados será equivalente ao vencimento inicial dos cargos efetivos correspondentes no quadro de pessoal do Município. Art. 5º. O pessoal contratado nos termos desta Lei será vinculado ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS. Art. 6º. As despesas correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 7º Esta Lei entra em vigor da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Senador Guiomard – Acre, 02 de março de 2026. ROSANA PEREIRA DA SILVA Prefeita de Senador Guiomard Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14216 197 4 de março de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N°001/2021 - Abertura de Crédito | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°001/2021 - Abertura de Crédito Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº 000120/21 de 15 de março de 2021 Abre crédito adicional - suplementar - originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2021. A PREFEITA MUNICIPAL DE SENADOR GUIMARD no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de SENADOR GUIMARD e autorização contida na Lei Municipal nº 000197/21 de 7 de Janeiro de 2021. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 130.000,00 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 10.01 - GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 10.01.04.122.0006.2.013-4.4.90.52.00.00.00.00 - Equipamentos e Material Permanente 30.000,00 10.02 - DEPARTAMENTO DO ENSINO MUNICIPAL 10.02.12.361.0018.2.023-4.4.90.52.00.00.00.00 - Equipamentos e Material Permanente 100.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos proveniente da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 10.02 - DEPARTAMENTO DO ENSINO MUNICIPAL 10.02.12.361.0018.2.023-3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 100.000,00 10.01 - GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 10.01.04.122.0006.2.013-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 30.000,00 Art 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 15 de março de 2021 ROSANA PEREIRA DA SILVA Prefeita Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13002 16 de março de 2021 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Retificação - Edital nº 01/2026 - PSS nº 01/2026 - Secretaria de Saúde e Assistência Social | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Retificação - Edital nº 01/2026 - PSS nº 01/2026 - Secretaria de Saúde e Assistência Social Retificação da classificação de candidatos para o cargo de Agente de Combate a Endemias no PSS nº 01/2026. Licitações Retificação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL Nº 01/2026 RETIFICAÇÃO Nº 06 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Onde se lê: CARGO: AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS CÓDIGO: 06 NOME DO CANDIDATO PONTUAÇÃO CURRICULAR PONTUAÇÃO ENTREVISTA PONTUAÇÃO TOTAL SITUAÇÃO/ CLASSIFICAÇÃO Tifanny Nicolly de Oliveira Merenciano (5a e 10m) – 08/08/1999 5,0 5,0 10,0 1º classificado Myrelly Amancio Nolasco (5a e 10m) – 27/10/1999 5,0 5,0 10,0 2º classificado Maria Aparecida Pereira da Silva (5a e 9m) 5,0 5,0 10,0 3º classificado Eliton Lopes Oliveira (3a e 10m) 5,0 5,0 10,0 4º classificado Clicia Moreira da Silva (1a e 9m) 5,0 5,0 10,0 5º classificado Sandra de Oliveira Teixeira (1a) 5,0 5,0 10,0 6º cadastro reserva Renata Pereira de Paula dos Santos (3a) 5,0 4,0 9,0 7º cadastro reserva Rene Freitas de Araújo (1a e 9m) 5,0 4,0 9,0 8º cadastro reserva Giannini Farias Bandeira (1a e 5m) – 24/08/1990 4,0 5,0 9,0 9º cadastro reserva Mark Gregore Neri de Moura (1a e 5m) – 23/11/1992 4,0 5,0 9,0 10º cadastro reserva Lê-se CARGO: AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS CÓDIGO: 06 NOME DO CANDIDATO PONTUAÇÃO CURRICULAR PONTUAÇÃO ENTREVISTA PONTUAÇÃO TOTAL SITUAÇÃO/ CLASSIFICAÇÃO Tifanny Nicolly de Oliveira Merenciano (5a e 10m) – 08/08/1999 5,0 5,0 10,0 1º classificado Myrelly Amancio Nolasco (5a e 10m) – 27/10/1999 5,0 5,0 10,0 2º classificado Maria Aparecida Pereira da Silva (5a e 9m) 5,0 5,0 10,0 3º classificado Eliton Lopes Oliveira (3a e 10m) 5,0 5,0 10,0 4º classificado Clicia Moreira da Silva (1a e 9m) 5,0 5,0 10,0 5º classificado Mark Gregore Neri de Moura (1a e 5m) – 23/11/1992 5,0 5,0 10,0 6ºcadastro reserva Sandra de Oliveira Teixeira (1a) 5,0 5,0 10,0 7º cadastro reserva Renata Pereira de Paula dos Santos (3a) 5,0 4,0 9,0 8º cadastro reserva Rene Freitas de Araújo (1a e 9m) 5,0 4,0 9,0 9º cadastro reserva Giannini Farias Bandeira (1a e 5m) – 24/08/1990 4,0 5,0 9,0 10º cadastro reserva Os demais resultados permanecem sem alterações. Maria Dioneide Moura de Oliveira Presidente da Comissão Decreto Nº 001/2026 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14313 225 22 de julho de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N°090/2023 - Nomeação dos membros do FUNDEB - CACS 2023/2027 | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°090/2023 - Nomeação dos membros do FUNDEB - CACS 2023/2027 Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD GABINETE DA PREFEITA DECRETO Nº 090, DE 03 DE MAIO DE 2023 “Dispõe sobre a nomeação dos membros do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção em Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB-CACS, conforme a Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, para o quadriênio 2023/2027.” A PREFEITA DE SENADOR GUIOMARD DO ACRE, Rosana Pereira da silva, com base na Lei Orgânica, Capítulo II, Artigo 89, no uso das suas atribuições legais; DECRETA: Art. 1º NOMEAR os membros do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção em Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB-CACS para o biênio 2023/2027, conforme abaixo discriminado: a) Representante do Poder Executivo e Secretaria Municipal de Educação; Titular :Aline Tamires Alves de Oliveira. Suplente :Izabel Cristina de Queiroz Olegário. Titular: Antônia Selma Martins da Cruz. Suplente: Rosa Maria Moreira Dantas de Macedo. b) Representante dos Professores da Educação Básica Pública; Titular: Adriana Maria Claudia Rogério. Suplente: Elias de Lima Bezerra Nascimento. c) Representantes dos Diretores das Escolas Públicas; Titular: Maria Inês Alves Monteiro. Suplente: Adna da Silva Lopes. d) Representantes dos Servidores Técnicos- Administrativo das Escolas Básicas Públicas; Titular: Lidiane de Jesus Abreu. Suplente: Aurimar de Oliveira. e) Representantes dos Pais de Alunos da Educação Básica Pública; Titular: Gilmar Ferreira da Silva. Suplente: Gerleane do Nascimento Souza. Titular: Luciana Bezerra Arruda. Suplente: Selma Vânia Araújo Nascimento. f) Representantes dos Estudantes da Educação Básica Pública; Titular; Hilma Flores da Silva Umbelino. Suplente: Ines Bandeira de Oliveira. Titular: Sebastiana Silva da Cruz. Titular: Leonardo da Silva Oliveira. g) Representantes do Conselho Municipal de Educação (CME); Titular: Antônio Claudio dos Reis Azevedo. Suplente: Wanderlândia Maria Paiva. h) Representante do Conselho Tutelar; Titular: Aldecino Lira da Silva. Suplente: Dílson Gonçalves de Souza e Souza. i) Representante do Sindicato dos Trabalhadores em Educação; Titular: Luiz Carlos Pereira da Silva. Suplente: Lucélia Sousa Rodrigues. j) Representantes dos Sindicato dos Trabalhadores Rurais; Titular :Cristina Florentina dos Santos. Suplente: Maria José da Costa Lima. k) Representantes dos Professores das Escolas do Campo; Titular: Daniel dos Santos Silva. Suplente: Fabíola Gomes da Silva. Art. 2º Este Decreto entra em vigor com efeitos retroativos a 28 de abril de 2023, revogadas as disposições em contrário. Senador Guiomard - Acre, de 03 de maio de 2023. ROSANA PEREIRA DA SILVA Prefeita de Senador Guiomard- Acre Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13526 443 4 de maio de 2023 Gabinete do Prefeito(a) Arquivos e Movimentações Vinculadas
- DL Nº031/2026 Gêneros Alimentícios (Proteínas) | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL Nº031/2026 Gêneros Alimentícios (Proteínas) gêneros alimentícios (proteínas), afim de atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação Licitações Dispensa de Licitação Concluído Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD PROCESSO ADM. N°087/2026 CONTRATADO: P. G. B. SOUZA – LTDA CNPJ N° 39.488.793/0001-75 VALOR R$ 65.400,00 ********************************************************************** RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 031/2026 Rosana Pereira da Silva, Prefeita Municipal de Senador Guiomard/AC, em cumprimento ao disposto no Art. 75 da Lei Federal Nº 14.133/21, e com base no parecer jurídico da procuradoria jurídica do município, RATIFICA e HOMOLOGA a contratação direta por dispensa de licitação, para contratação de empresa para fornecimento de gêneros alimentícios (proteínas), afim de atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Senador Guiomard/AC, a empresa P. G. B. SOUZA – LTDA, CNPJ N° 39.488.793/0001-75, totalizando o valor global de R$ 65.400,00 (sessenta e cinco mil e quatrocentos reais), com fundamento nas disposições no Art. 75, Inciso II da Lei Federal Nº 14.133/2021, e suas alterações, autorizando assim o imediato fornecimento dos produtos mencionados no processo. Senador Guiomard/AC, 31 de julho de 2026. Rosana Pereira da Silva Prefeita de Senador Guiomard/AC Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14321 94 3 de agosto de 2026 Sec. Educação Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N°147/2021-NOMEAR RAFAEL DA CONCEIÇÃO CASTRO | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°147/2021-NOMEAR RAFAEL DA CONCEIÇÃO CASTRO Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Decreto Nº. 147, DE 19 de abril de 2021. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD/AC, Rosana Pereira da Silva, com base na Lei Orgânica, Capítulo II, Artigo 89. RESOLVE: Art. 1º - NOMEAR o senhor RAFAEL DA CONCEIÇÃO CASTRO, para exercer o Cargo em Comissão de Assessoria de Licitações e Contratos da Secretaria de Licitações e Contratos, símbolo CC5, da Prefeitura do município de Senador Guiomard. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor com efeitos retroativos a 1º de abril de 2021, revogadas as disposições em contrário Senador Guiomard – Acre, 19 de abril de 2021. Rosana Pereira da Silva Prefeita de Senador Guiomard/AC Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13027 22 de abril de 2021 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Resolução N° 006/2022 - Aprovar recursopara Estruturação da Rede de Serviço | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução N° 006/2022 - Aprovar recursopara Estruturação da Rede de Serviço Legislação Resolução Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS RESOLUÇÃO Nº 06, DE 25 DE MARÇO DE 2022 O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS, em Reunião Ordinária realizada no dia 25 de março de 2022, órgão de controle social dos recursos destinados a Política Municipal Social, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei nº 206, de 20 de agosto de 2021 e a Lei nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), conforme a Lei Considerando a Resolução nº 109, de 11 de novembro de 2009, do CNAS, que dispõe sobre a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais; Considerando, a Resolução do CNAS N° 33/2012 Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social – NOB/SUAS; Considerando, a Portaria Nº 113, de 10 de dezembro de 2015, que regulamenta o cofinanciamento federal do Sistema Único de Assistência Social - SUAS e a transferência de recursos na modalidade fundo a fundo e dá outras providências; Considerando, a Portaria MC Nº 580, de 31 de dezembro de 2020, que dispõe sobre as transferências de recursos pelo Ministério da Cidadania, na modalidade fundo a fundo, oriundos de emenda parlamentar, de programação orçamentária própria e outros que vierem a ser indicados no âmbito do Sistema Único de Assistência Social - SUAS e dá outras providências. RESOLVE: Art. 1º APROVAR o recurso para Estruturação da Rede de Serviços do Sistema Único de Assistência Social visando beneficiar os Serviços de Proteção Básica, decorrente da Emenda Parlamentar da Senadora Mailza Assis da Silva N° 202238920006 Programação N°120045020220001, via Sistema de Gestão e Transferência Voluntárias - SIGTV (Ministério da Cidadania), no valor de R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais), para aquisição de itens de custeio. Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Andréia de Barros Rodrigues Presidente do CMAS/SG Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13255 195 30 de março de 2022 Assistência Social Arquivos e Movimentações Vinculadas


